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4713626 #
Numero do processo: 13805.001396/92-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA. Aplica-se ao processo decorrente decisão compatível com a proferida no processo matriz. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20610
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4715967 #
Numero do processo: 13808.001671/92-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL/IR - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 105-12.629, de 10/11/98, inclusive no que tange ao encargo da TRD, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva (relator), Nikon Pêss e Alberto Zouvi (suplente convocado), que excluíam apenas o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos, ainda, os Conselheiros José Carlos Passuello e Ivo de Lima Barboza, que ajustavam a exigência aos votos por eles proferidos no processo matriz. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Charles Pereira Nunes.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva

4716626 #
Numero do processo: 13811.000673/95-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL POR DRJ - NULIDADE. A competência atribuída às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.748/93, não contempla a função de lançamento tributário, nos termos do disposto no artigo 142 do CTN. IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - O arbitramento, com fulcro nas disposições do inciso IV do artigo 399 do RIR/80, é excluído quando não restar comprovado nos autos, por insuficiência na caracterização dos fatos, que a escrituração comercial mantida pela recorrente contenha vícios, erros ou deficiência que a torne imprestável à determinação do lucro real. DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo ao Imposto de Renda na Fonte. Recurso voluntário provido. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20471
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. A recorrente foi defendida pelo Dr. Marçal de Assiz Brasil Neto, inscrição OAB/DF nº 4.323.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4715426 #
Numero do processo: 13808.000267/93-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO. Insubsiste a cobrança da contribuição ao PIS calculado sobre o faturamento com fulcro nos Decretos-leis n° 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF conforme decidido junto ao RE 148.754-2/RJ.
Numero da decisão: 107-06206
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4716500 #
Numero do processo: 13808.005663/97-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS-DECADÊNCIA- Tratando-se de lançamento por homologação, decorridos mais de cinco anos da data da ocorrência do fato gerador, decaiu a Fazenda do direito de constituir o crédito tributário, conforme artigo 150, § 4o, do Código Tributário Nacional, devendo ser cancelada a exigência.
Numero da decisão: 101-93690
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso (decadência)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4716531 #
Numero do processo: 13808.006117/98-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA - A falta de atendimento à solicitação de informações ou esclarecimentos solicitados pelas repartições da Secretaria da Receita Federal no prazo marcado, enseja a aplicação da multa prevista no art. 9° do Decreto-lei n° 2.303/86.
Numero da decisão: 107-06566
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, declarou-se impedido de votar o Conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4717167 #
Numero do processo: 13819.001555/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Verificada a exatidão da decisão singular, é de se mante-la na íntegra, por seus jurídicos fundamentos. DCTF E DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INSTRUMENTOS DE CONFISSÃO DE DIVIDA - O documento elaborado pelo sujeito passivo que formaliza o cumprimento de obrigação acessória, comunicando a existência de crédito tributário, não é lançamento na acepção do CTN, constituindo-se em instrumento de confissão de divida que confere certeza e liquidez à obrigação tributária declarada, hábil e suficiente para a exigibilidade do crédito. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DECLARADA E NÃO PAGA - DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DUPLICIDADE - Despiciendo e sem mister o auto de infração lavrado para formalizar a exigência de tributo no valor confessado como devido, assumindo esse ato administrativo natureza de mero expediente de cobrança de crédito já exigível. Inocorrência de duplicidade de lançamento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-13.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega e Verinaldo Henrique da Silva, que davam provimento.
Nome do relator: Nilton Pess

4715854 #
Numero do processo: 13808.001419/99-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PASSIVO NÃO COMPROVADO – EMPRÉSTMO DO EXTERIOR EM MOEDA NACIONAL: A prova de que os recursos vindos do exterior, em moeda nacional, em contrapartida de empréstimos registrados no passivo, ingressaram nos cofres da pessoa jurídica tomadora; e que posteriormente foram transformados em capital de risco (PL), aliado, ainda, ao fato de haver correspondência nos registros contábeis das empresas envolvidas nas operações, com coincidência de valores, afasta a presunção de omissão de receita prevista no artigo 228, letra ”b”, do RIR/94. A eventual falta de registro no Banco Central do Brasil, de algumas operações de ingresso de recursos (Lei 4.131/62) não compromete a força probante existente nos autos relativamente à existência real do passivo frente às leis do Imposto de Renda. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO: Provada a regularidade na subscrição e realização de parcela do aumento do capital social, é de se reconhecer legítima a correção monetária do balanço a que se refere o artigo 396 do RIR/94 sobre ela calculada. AJUSTE DO IMPOSTO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS COM O IMPOSTO RECOLHIDO NO ANO-BASE DE APURAÇÃO: Provado que o contribuinte ajustou no Livro de Apuração do Lucro Real, antes de qualquer medida fiscal, o saldo do imposto de renda a pagar informado na DRPJ, em face de incorreção verificada a tempo no valor da Contribuição Social sobre o Lucro do exercício, não há que se cobrar de ofício o imposto sobre aquela diferença a pretexto de que se trata de “compensação não autorizada”, se é a própria lei que autoriza o ajuste do imposto devido com o imposto recolhido no período-base de apuração. Faltou, no caso, apenas a retificação opportuno tempore da respectiva declaração, o que não justifica a exigência de dupla tributação. ERRO DE CÁLCULO NA APURAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO: A constatação, pelo fisco, de que o Lucro Inflacionário foi integralmente realizado em exercício posterior ao fiscalizado recomenda o aprofundamento da ação fiscal até a data de sua realização, objetivando a cobrança do imposto efetivamente devido pela pessoa jurídica, com os critérios contidos no Parecer Normativo 02/66, e em consonância com o disposto nos artigos 219 do RIR/94 e 142 do C.T.N. LANÇAMENTOS DECORRENTES: O decidido no julgamento do processo principal faz coisa julgada nos decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 101-93673
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel

4716489 #
Numero do processo: 13808.005509/98-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO. O auto de infração lavrado em 15 de outubro de 1998 só pode apurar infrações cometidas pelo sujeito passivo até o mês de outubro de 1993, face ao decurso do prazo decadencial. A retificação do saldo devedor para credor da correção monetária de balanço (diferença IPC/BTNF) no período-base de 1991, só poderia ter sido efetuado até o dia 14 de maio de 1997 já que a declaração de rendimentos do exercício de 1992 foi apresentada no dia 14 de maio de 1992. IRPJ. BASE DE CÁLCULO. ERROS DE APURAÇÃO. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de apuração da base de cálculo do IRPJ podem e devem ser corrigidos, inclusive, pela autoridade julgadora de 1º grau. EXCESSO DE REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADORES. O limite mínimo estabelecido no § 3º, do artigo 29, do Decreto-lei n° 2.341/87 é aplicável apenas quando a pessoa jurídica apurou prejuízo no período. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. Comprovado que a declaração de rendimentos foi apresentada no prazo legal, incabível a aplicação da multa de mora pelo referido atraso. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. A decisão proferida no lançamento principal estende-se ao lançamento reflexivo dada a íntima vinculação. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. BASE DE CÁLCULO. TRIBUTOS E SUA CORREÇÃO MONETÁRIA. Consoante orientação emanada da COSIT, os tributos e a sua correção monetária era dedutível para a determinação da base de cálculo da Contribuição Social no ano-calendário de 1993. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93633
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4714843 #
Numero do processo: 13807.003307/99-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 Ementa: Lucro Presumido - Fluxo Financeiro - Apuração Deve ser mantida a exigência apurada com base no levantamento do fluxo financeiro do sujeito passivo quanto a interessada não demonstra os equívocos argüidos.
Numero da decisão: 103-23.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto