Numero do processo: 16062.720180/2016-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014, 2015
NULIDADE. ART. 884 RIR/99. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PREVIAMENTE AO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 46. INOCORRÊNCIA.
Súmula CARF nº 46: O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.
NULIDADE. PORTARIA RFB Nº 1.265/15. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PREVIAMENTE AO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA.
As previsões da Portaria RFB nº 1.265/15 referentes aos procedimentos de cobrança de créditos tributários, incluída a intimação prévia do contribuinte, aplicam-se apenas a débitos constituídos e plenamente exigíveis, não sendo o caso daqueles ainda sujeitos a análise pelas instâncias recursais do processo
administrativo tributário.
NULIDADE. COMPETÊNCIA. ART. 9º DECRETO Nº 70.235/72. FISCALIZAÇÃO PRETÉRITA DO MESMO TRIBUTO POR OUTRA AUTORIDADE FISCAL. INOCORRÊNCIA.
Ainda que o §3º do art. 9º do Decreto nº 70.235/72 disponha que a realização dos atos previstos no art. 7º do mesmo normativo prorroga a competência da autoridade que dela primeiro conhecer, tal previsão não tem o condão de afastar a competência de demais Autoridades Fiscais que, no desempenho regular do seu poder-dever, constatam a ocorrência de outras infrações tributárias sujeitas ao lançamento de ofício.
NULIDADE. ART. 142 DO CTN. FUNDAMENTAÇÃO SUPOSTAMENTE EXTRAJURÍDICA E VIOLAÇÃO DE GARANTIAS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA.
A alegação de presença de vícios de fundamentação jurídica e comprovação dos fatos colhidos no lançamento de ofício não podem ser genéricas e abstratas, devendo ser demonstrado, com precisão e especificidade, a presença de tais falhas.
Quando alegado, o prejuízo à defesa do contribuinte precisa ser
objetivamente demonstrado para implicar em nulidade.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014, 2015
DUPLICIDADE DA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO ANTERIOR ABRANGENDO O MESMO PERÍODO. COINCIDÊNCIA DE FATOS GERADORES. CANCELAMENTO.
Uma vez estabelecido, mediante o devido confronto documental, que o crédito tributário oriundo de um determinado fato gerador e as consequentes penalidades do inadimplemento já foram objeto de lançamento de ofício anterior, não pode prevalecer a exigência duplicada.
IRPJ. RESPONSABILIDADE. GRUPO EMPRESARIAL. ART. 30 LEI Nº 8.212/91. ART. 124 INCISO II CTN. NORMA ESPECIAL. CUSTEIO DA
PREVIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
Ainda que a norma do inciso II do art. 124 do CTN determine que haverá solidariedade entre as pessoas expressamente designadas por lei, a Lei nº 8.212/91 trata exclusivamente do custeio da Previdência Social, restando estabelecida no próprio caput do seu art. 30 a limitação de seu alcance à arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias
devidas à Seguridade Social.
Considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é pacífico e inquestionável que as disposições da Lei nº 8.212/91 não podem ser adotadas na arrecadação do IRPJ.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014, 2015
CSLL. RESPONSABILIDADE. DESIGNADA EM LEI. GRUPO ECONÔMICO.
A CSLL é uma contribuição destinada à seguridade social, e neste caso, configurado um grupo econômico, nos termos do art. 30, inciso IX da Lei nº 8.212/91, havendo uma solidariedade designada por lei no que concerne a esta exigência fiscal.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014, 2015
CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA DE OFÍCIO. PENALIDADES DISTINTAS. POSSIBILIDADE.
É cabível a cobrança de multa isolada referente a estimativas mensais devidas do período fiscalizado concomitante com a multa de ofício do mesmo período. Inaplicável a Súmula CARF nº 105 se forem períodos de 2007 em diante MULTA QUALIFICADA. VALORES INFORMADOS EM DCTF A MENOR. CONFLITO COM DIPJ E ESCRITA. DECLARAÇÃO FALSA NÃO CONFIGURADA. AFASTAMENTO.
A transmissão de DCTF informando débitos a menor, em valores diversos daqueles constantes de DIPJ e da escrita contábil, não configura prestação de informação falsa, mas apenas o descumprimento de obrigação acessória. É necessária a efetiva e material comprovação da ocorrência de sonegação, fraude ou conluio para a devida aplicação da previsão contemplada no §1º do
art. 44 da Lei nº 9.430/96.
RESPONSABILIDADE. DIRETORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 135 CTN. IMPROCEDÊNCIA.
A responsabilização do administrador é prerrogativa excepcional da Administração Tributária, que demanda conjunto probatório robusto e preciso para permitir a transposição da pessoa do contribuinte, penetrando na esfera patrimonial de seu gestor ou titular. É necessária a imputação pessoal, com correspondente comprovação, das efetivas práticas e circunstâncias elencadas
no dispositivo sob análise.
A simples elucubração da intenção e ciência dos gestores para cometer a infração tributária, sem a demonstração de nexo causal com as condutas pessoais efetivamente apuradas, não basta para atribuir-lhes responsabilidade.
RESPONSABILIDADE. RELAÇÃO SOCIETÁRIA. GRUPO EMPRESARIAL. ART. 124 INCISO I CTN. INADEQUAÇÃO.
A norma contida no art. 124, inciso I, do CTN não é própria e adequada para a responsabilização objetiva de sócios e empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
O interesse comum a que se refere o dispositivo não é aquele societário e econômico, finalístico e consequencial, que o grupo e seus titulares naturalmente têm na exploração dos negócios mercantis pela pessoa jurídica.
Para a ocorrência da responsabilidade solidária prevista na norma é necessária a demonstração comprovada da participação direta e conjunta das pessoas apontadas como responsáveis na realização do fato gerador, revestindo-se de copartícipes da infração apurada.
Numero da decisão: 1402-003.874
Decisão: Acordam os membros do colegiado: i) por unanimidade de votos: i.i) rejeitar as preliminares; i.ii) dar provimento parcial ao recurso voluntário relativamente aos principais exigidos, reduzindo o IRPJ devido no ajuste anual de 2013; i.iii) dar provimento ao recurso voluntário para excluir a responsabilidade tributária de Qualiman Engenharia e Montagens Ltda e Sarin Engenharia Ltda com base no art. 124, inciso I do CTN; i.iv) negar provimento ao recurso de ofício; e ii) por voto de qualidade: ii.i) negar provimento ao recurso voluntário
relativamente à multa isolada por falta de recolhimento de estimativas; e ii.ii) dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a responsabilidade tributária de Qualiman Engenharia e Montagens Ltda e de Sarin Engenharia Ltda com base no art. 124, inciso II do CTN apenas em relação às exigências de IRPJ, em ambas matérias vencido o Relator acompanhado pelos
Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marco Rogério Borges.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 10882.002504/2006-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003
MULTA DE OFÍCIO. TRIBUTO DECLARADO E NÃO PAGO.
É cabível a multa de ofício de 75% sobre os débitos tributários declarados e não pagos tempestivamente.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1301-003.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 10882.903740/2010-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 25/07/2007
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVA. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. VALOR RECOLHIDO UTILIZADO PARA REDUZIR IRPJ DEVIDO NO AJUSTE ANUAL. INDEFERIMENTO.
A utilização, em declaração de compensação, de crédito originado de pagamento indevido ou a maior de estimativa fica condicionada à comprovação, pelo sujeito passivo, de que os supostos valores recolhidos indevidamente não foram computados na composição do saldo negativo do tributo, ou seja, não tenham sido utilizados para reduzir o IRPJ devido apurado no ajuste anual.
Numero da decisão: 1301-003.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10882.909307/2011-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10380.000938/2007-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Volutário.
(assinado digitalmente)
Sergio Abelson - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, André Severo Chaves e Andréa Machado Millan
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 16151.000530/2006-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. SERVIÇOS DE ENGENHARIA. DE COMPROVAÇÃO.
Para efeitos de exclusão do regime do Simples fundamentada na vedação imposta pelo art. 9º, V e § 4º, da Lei 9.317/96, a comprovação do exercício da atividade de construção civil deve ser efetuada com documentos que demonstrem, inequivocamente, o exercício dessa atividade
Numero da decisão: 1402-000.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 19515.000498/2004-71
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998,1999
DECADÊNCIA.
Em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação, no caso em que o sujeito passivo efetue o pagamento antecipado sem a necessidade do exame prévio por parte da Administração Pública, o prazo decadencial começa a fluir da ocorrência do fato gerador. Por seu turno, se verificada a inexistência do pagamento antecipado ou em caso de comprovada a conduta dolosa, o prazo de cinco anos se inicia a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 1003-000.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por qualidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidas as conselheiras Bárbara Santos Guedes (relatora) e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça que deram provimento parcial para excluir do lançamento o imposto originado dos fatos geradores do ano de 1998. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente e Redatora Designada
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10882.722147/2015-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
DESPESAS FINANCEIRAS - MÚTUO - MOMENTO DA OPERAÇÃO
A destinação dos recursos recebidos por empréstimo para investimento na aquisição de sociedade não exclui a necessidade da despesa financeira correspondente. Não há como desqualificar o mútuo, quando todas as regras que permitiam a sua dedução por ocasião da contratação do empréstimo foram seguidas.
ATIVOS INTANGÍVEIS. VIDA ÚTIL INDEFINIDA. MENSURAÇÃO. AMORTIZAÇÃO. GLOSA.
Os ativos intangíveis (ativos de vida longa) que possuem vida indefinida - vidas úteis potencialmente longas e indeterminadas - não são amortizados.
CONSULTORIA - DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS
Não demonstrado que os serviços contratados eram úteis e essenciais para a Contribuinte e sim para seus acionistas, como demonstrou a fiscalização, são indedutívies as despesas com consultoria.
Numero da decisão: 1401-003.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso, por maioria de votos, (i) para afastar as glosas com despesas de juros sobre empréstimos, vencido neste ponto o conselheiro Claudio de Andrade Camerano; (ii) para manter a glosa de despesas com depreciação de intangíveis, vencidas neste ponto as conselheiras Letícia Domingues Costa Braga (relatora) e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin; (iii) para manter a glosa com despesas com consultoria, vencidos os conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Eduardo Morgado Rodrigues. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Claudio de Andrade Camerano.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Letícia Domingues Costa Braga - Relatora.
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Eduardo Rodrigues Morgado, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano e Carlos André Soares Nogueira.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA
Numero do processo: 11444.000352/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006, 2007
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO NA INTIMAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não ocorre a nulidade do auto de infração ou cerceamento de direito de defesa quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
Não há, ademais, nenhum vício no tocante à intimação do contribuinte por meio de AR, sendo válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário, nos termos da Súmula CARF nº 9.
DCOMP. CARACTERIZAÇÃO DE DOLO E FRAUDE. INCIDÊNCIA DE MULTA ISOLADA QUALIFICADA.
Uma vez demonstrado que o contribuinte buscou compensar débitos com crédito inexistente e mediante fraude, cabível a exigência de multa isolada de 150% incidente sobre os valores indevidamente compensados.
Numero da decisão: 1201-002.985
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigenio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, André Severo Chaves (suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 13634.000153/2006-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2006
SIMPLES. PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO.
Inexistindo oposição do contribuinte com relação ao que foi decidido no acórdão da DRJ, não há qualquer matéria devolvida a este Conselho para ser apreciada, não se conhecendo do recurso.
Numero da decisão: 1302-003.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10925.000039/2009-03
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Sergio Abelson- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
