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4736968 #
Numero do processo: 10215.000258/2005-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O prazo decadencial de 05 (cinco) anos para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação é contado da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. OMISSÃO DE RECEITA — DEPÓSITOS JUDICIAIS — Não tendo a pessoa jurídica, regularmente intimada, comprovado mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos creditados em sua conta bancária, presume-se renda auferida, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 9,430/96. ONUS DA PROVA - A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. ( Súmula CARF N° 26)
Numero da decisão: 1102-000.340
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de recursos Fiscais, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade; acolher a preliminar de decadência, suscitada pelo relator, para os fatos geradores ocorridos no primeiro trimestre de 2000, para o IRPJ e CSLL e até maio, para as contribuições sociais (PIS e COFINS). No mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior

4737726 #
Numero do processo: 11080.911361/2009-01
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 31/12/2005 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA IRPJ. O pagamento a maior ou indevido de estimativa de IRPJ relativa ao último período de apuração do imposto confunde-se com o próprio saldo negativo do período, sendo passível de restituição/ compensação até o limite do saldo negativo efetivamente apurado.
Numero da decisão: 1803-000.719
Decisão: Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que o direito creditório pleiteado seja analisado como saldo negativo, homologando-se as compensações até o limite do saldo negativo reconhecido pela Administração Tributária. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Marcelo Fonseca Vicentini (relator) que negava provimento. Os conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes votaram pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Walter Adolfo Maresch. Fez sustentação oral o Dr. Dilson Gerent, OAB/RS n° 22484.
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini

4738096 #
Numero do processo: 19515.002590/2004-75
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJAno-calendário: 1999NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A garantia constitucional de ampla defesa, no processo administrativo fiscal, está assegurada pelo direito de o contribuinte ter vista dos autos, apresentar impugnação, interpor recursos administrativos, apresentar todas as provas admitidas em direito e solicitar diligência ou perícia. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento de perícia, eis que a sua realização é providência determinada em função do juízo formulado pela autoridade julgadora, ex vi do disposto no art. 18, do Decreto 70.235, de 1972.REMESSAS AO EXTERIOR NÃO CONTABILIZADAS. É omissão de receita a utilização de recursos à margem da escrituração em remessas para o exterior não contabilizadas.DUPLICIDADE. Devem ser excluídos da tributação os valores em duplicidade.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os valores em duplicidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4736862 #
Numero do processo: 10680.000552/2004-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO ACOMPANHANDO EXIGÊNCIA DE TRIBUTO. COMPATIBILIDADE. A falta de recolhimento do IRPJ sobre a base de cálculo estimada por empresa que optou pela tributação com base no lucro real anual enseja a aplicação da multa de ofício isolada de que trata o inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96. O lançamento é compatível com a exigência da contribuição apurada em procedimento fiscal, acompanhada da correspondente multa de ofício. APLICAÇÃO RETROATIVA DA MULTA MENOS GRAVOSA. A multa por falta de recolhimento da estimativa mensal, no percentual de 50%, de que trata o artigo 44, II, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 11.488/2007, sendo menos gravosa que a vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, aplica-se retroativamente, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, "c" do Código Tributário Nacional. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. MULTA DE OFÍCIO. CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO. A multa de ofício constitui penalidade imposta como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.411
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa isolada ao percentual de 50%, vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam provimento ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO

4737802 #
Numero do processo: 10735.002350/2003-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL Anos-calendários: 1998 a 2001 COOPERATIVA DE MÉDICOS. ATOS AUXILIARES AOS ATOS COOPERATIVOS. Não são considerados atos cooperativos os atos auxiliares aos atos cooperativos, tais como intermediação de prestação de serviços a não associados, portanto as receitas decorrentes devem ser computadas no cálculo da CSLL. SEGREGAÇÃO DOS ATOS NÃO COOPERADOS (AUXILIARES) DOS ATOS COOPERADOS Uma vez não considerados atos cooperados devem ser segregados para o cômputo do cálculo do CSLL. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido se existir no processo os elementos necessários à formação da livre convicção do julgador e constatando-se que não há necessidade de opinião de perito contábil.
Numero da decisão: 1202-000.447
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4737759 #
Numero do processo: 19647.000907/2007-86
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALExercício: 2004, 2005PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUTO DE INFRAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES.O Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não depende, para sua eficácia, do término do prazo de trinta dias concedido à empresa nele excluída para apresentar manifestação de inconformidade, nada impedindo que a fiscalização, já no dia subseqüente à ciência do referido ADE, proceda à lavratura do competente auto de infração.ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2).ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE - SIMPLESExercício: 2004, 2005AUTO DE INFRAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES.Não se faz necessária à lavratura de auto de infração anteriormente à emissão de Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples, para fundamentá-lo, bastando, apenas, a existência de uma Representação dirigida ao Delegado da Receita Federal jurisdicionaste, informando da constatação de hipótese de exclusão obrigatória do referido regime.EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. ART. 9º, INCISOS I E II, DA LEI Nº 9.317, DE 1996.Os efeitos da exclusão do Simples, nas hipóteses dos incisos I e II do art. 9° da Lei nº 9.317, de 1996, surtem efeito a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.753
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4737782 #
Numero do processo: 10580.006633/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 FALTA DE RECOLHIMENTO. RECEITA ESCRITURADA. Configurada a infração à legislação tributária pela falta de recolhimento do tributo devido, apurada de ofício com base no lucro real oriundo de receita escriturada e não declarada, é cabível o lançamento para exigência do correspondente crédito tributário. ARGÜIÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. Incabível a argüição de inconstitucionalidade na esfera administrativa visando afastar a aplicação de norma inserida regularmente no ordenamento jurídico, em face de tal prerrogativa ser exclusiva do poder judiciário. ILÍCITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. Verificada a ocorrência de ilícito tributário em procedimento regular de fiscalização, é cabível a aplicação da multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento).
Numero da decisão: 1301-000.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4737953 #
Numero do processo: 19515.001163/2002-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. No caso dos tributos lançados por homologação, o prazo decadencial corre nos termos do § 4° do art. 150 do CTN. DADOS DECLARADOS. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. PROVA. Se as provas apresentadas pelo contribuinte em sua defesa colocam em dúvida as informações por ele prestadas em declaração, e esta é a única base fática do lançamento, não subsiste a exigência.
Numero da decisão: 1101-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em preliminar, por maioria de votos, DECLARAR a decadência relativa ao crédito tributário lançado nos períodos do 1 ° ao 3 ° trimestres/97, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, que acompanharam a declaração de voto da Conselheira Edeli Pereira Bessa, na parte relativa ao mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4737008 #
Numero do processo: 19740.000402/2003-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLLAno-calendário: 1999POSTERGAÇÃO DO TRIBUTO. CONTRIBUIÇÕES NÃO RECOLHIDAS EM FACE DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR AÇÃO JUDICIAL, POREM DEDUZIDAS NA APURAÇÃO DA CSLL E IRPJ.Verificado que o contribuinte efetuou posteriormente o recolhimento do tributo que estava com a exigibilidade suspensa, mas antes do inicio da ação fiscal, configurada está a postergação.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e cancelar o auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4736815 #
Numero do processo: 19647.016420/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do procedimento fiscal. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. LUCRO NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO. Restando comprovado lucro na alienação de ações, é de efetuar a sua tributação, à título de ganho de capital. DECADÊNCIA. LUCRO ARBITRADO. No lucro arbitrado o prazo decadencial tem seu início ao final de cada trimestre de apuração. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. Caracterizam se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA. Insuficiente para a qualificação da multa a declaração de inatividade quando a empresa teve receita não operacional. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-000.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO