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6966338 #
Numero do processo: 10830.002064/2007-19
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2004,2005 OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA. Caracteriza-se como omissão no registro de receita a indicação na escrituração de saldo credor de caixa, ressalvada à Recorrente a prova da improcedência da presunção. INEXATIDÕES MATERIAIS. As meras alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do procedimento. MULTA AGRAVADA. INTIMAÇÃO. FALTA DE ATENDIMENTO. Somente tem cabimento o agravamento da multa de ofício proporcional no caso de não atendimento pela Recorrente, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos. LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. COFINS. CSLL. Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.595
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6880034 #
Numero do processo: 12448.720559/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Descabe a argüição de nulidade da decisão de primeira instância quando demonstrado nos autos que o acórdão recorrido abordou todas as razões de defesa, ainda que de forma objetiva. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização e não tem o condão de outorgar e menos ainda de suprimir a competência legal do Auditor-Fiscal da Receita Federal para fiscalizar os tributos federais e realizar o lançamento quando devido. Assim, se o procedimento fiscal foi regularmente instaurado e os lançamentos foram realizados pela autoridade administrativa competente, nos termos do art. 142 do CTN, e, ainda, a recorrente pôde exercitar com plenitude o seu direito de defesa, afasta-se quaisquer alegação de nulidade relacionada à emissão, prorrogação ou alteração do MPF. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. Estando os elementos de prova todos nos autos, e tendo sido devidamente cientificados ao contribuinte todos os atos processuais, descabida a alegação de preterição ao direito de defesa. De acordo com o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, a impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento. Portanto, não há que se falar em contraditório até o momento da apresentação da impugnação, exceto quando a lei expressamente assim determina. PRAZO PROCESSUAL. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Não há no ordenamento processual tributário qualquer estipulação de prazo para a prolação de decisão administrativa, mormente no caso de processo de exigência de crédito tributário. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO. Conforme previsão expressa em lei, a apuração do lucro deve ser feita na sistemática do arbitramento quando não são apresentados os elementos da escrituração comercial e fiscal. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2007, 2008 PIS, COFINS e CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se aos tributos lançados reflexamente ao IRPJ os mesmos fundamentos para manter a exigência, haja vista a inexistência de matéria específica, de fato e de direito a ser examinada em relação a eles.
Numero da decisão: 1401-001.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, superar as arguições de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

6940641 #
Numero do processo: 19647.009011/2004-10
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2001 VEDAÇÕES. EPP. LIMITE GLOBAL DE FATURAMENTO. Não poderá optar ou manter-se na sistemática do Simples a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, quando a receita bruta global total ultrapasse, no anocalendário 2001, o limite de R$ 1.200.000,00, previsto no inciso II do art. 2º. da Lei n°9.317/96.
Numero da decisão: 1801-000.369
Decisão: ACORDAM, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6884634 #
Numero do processo: 16327.001351/2010-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006,2007 RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. EFEITOS. A retificação da declaração de pessoa jurídica, independente de autorização pela autoridade administrativa, tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. DEDUÇÃO DAS ANTECIPAÇÕES. Na constituição do crédito tributário devem ser considerados os tributos pagos antecipadamente, exceto se restituídos ou compensados, bem assim deve-se levar em consideração os pagamentos efetuados realizados com os benefícios da anistia trazida pela Lei n° 11.941/09, MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. ANO CALENDÁRIO DE 2006 A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. (Súmula CARF nº 105) MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. ANO CALENDÁRIO DE 2007 A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
Numero da decisão: 1401-001.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa que davam provimento parcial ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator) que matinha os juros sobre a multa e o Conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa que mantinha os juros sobre a multa e também a multa de ofício sobre a parte paga no parcelamento. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes- Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, José Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6904642 #
Numero do processo: 10880.666383/2011-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. ESTIMATIVAS COMPENSADAS ANTERIORMENTE. POSSIBILIDADE. É ilegítima a negativa, para fins de apuração de saldo negativo de CSLL, do direito ao cômputo de estimativas liquidadas por compensações, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, sob pena de cobrar o contribuinte em duplicidade.
Numero da decisão: 1201-001.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Eva Maria Los e José Carlos Guimarães, que votaram por sobrestar o feito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Relatora. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Redator Designado. EDITADO EM: 10/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

6967565 #
Numero do processo: 16561.720163/2012-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. FALTA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. O fato de a sociedade ter perdurado por breve lapso de tempo não descaracteriza o propósito negocial do empreendimento, sendo indispensável analisar se há outros elementos que justifiquem a constituição da sociedade. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Demonstrada a necessidade de segregação das atividades e bens de um empreendimento operacional visando sua posterior alienação, verifica-se que a sociedade foi constituída não apenas com o propósito de gerar ágio na sua aquisição, devendo ser reconhecida a sua personalidade jurídica. PAGAMENTO DE ÁGIO EM OPERAÇÃO DE PERMUTA. POSSIBILIDADE. Integra o custo de aquisição do investimento o ágio correspondente ao valor pago que exceder o valor patrimonial do investimento, seja em operação de compra e venda, seja em operação de permuta. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. RECUPERAÇÃO FISCAL. A legislação tributária admite, ordinariamente, a recuperação do ágio quando da alienação do investimento que lhe deu origem, por meio de sua integração ao custo de aquisição. AMORTIZAÇÃO FISCAL DE ÁGIO. NEUTRALIZAÇÃO. Admite-se a recuperação do ágio fundado em rentabilidade futura, mediante amortização fiscal na hipótese de incorporação da investida pela investidora, ou vice-versa, em que se dá a confusão patrimonial entre investidora e investimento, tornando-se inexequível a recuperação do capital investido na forma ordinária, ou seja, por meio de sua integração ao custo de aquisição.
Numero da decisão: 1302-002.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e de decadência suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, votando os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado pelas conclusões. Os conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Luiz Tadeu Matosinho Machado solicitaram a apresentação de declaração de voto com relação ao mérito do recurso voluntário. O conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa declarou-se impedido, sendo substituído no colegiado pelo Conselheiro José Roberto Adelino da Silva (Suplente Convocado). (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). O conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa declarou-se impedido, sendo substituído no colegiado pelo Conselheiro José Roberto Adelino da Silva (Suplente Convocado). Ausente, momentaneamente o Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6946598 #
Numero do processo: 16004.720517/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 INTIMAÇÃO SUBSIDIÁRIA VIA EDITAL. DEMONSTRAÇÃO DE TENTATIVA IMPROFÍCUA PELOS MEIOS PRIMÁRIOS DE INTIMAÇÃO. CABIMENTO. Se restar comprovado que a Delegacia de controle tentou, sem sucesso, por via postal, intimar a empresa sobre resultado de julgamento de primeira instância, correto é o procedimento de intimação via Edital. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há nulidade por cerceamento de defesa quando os meios utilizados pela fiscalização para a autuação fiscal permitiram à autuada entender o que lhe fora imputado, comprovado pelas razões constantes em sua peça recursal. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO. O recurso apresentado além fora do prazo recursal de 30 (trinta) dias, contados da ciência da intimação da decisão de instância a quo, não deve ser conhecido por sua intempestividade. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Somente é cabível o pedido de diligência quando esta for imprescindível ou praticável ao desenvolvimento da lide, devendo serem afastados os pedidos que não apresentam este desígnio. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS. A falta de apresentação dos livros comerciais exigidos pela legislação deve ensejar ao arbitramento do lucro, nos termos do art. 530, III, do RIR/1999. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO QUE SE CONVERTE EM OMISSÃO. Aos depósitos bancários creditados nas contas correntes da empresa, aplica-se a presunção de omissão de receitas conforme disposto no caput do art. 42, da Lei nº 9.430/1996. Em não se comprovando os depósitos, converte-se tal presunção em omissão de receitas, passíveis de tributação. DEPÓSITOS DE ORIGEM COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. Os depósitos cujas origens são comprovadamente decorrentes do desenvolvimento da atividade comercial da empresa ensejam a tributação específica da atividade por omissão de receitas, conforme § 1º do art. 42, da Lei nº 9.430/1996, não havendo que se falar na presunção legal do caput do mesmo dispositivo legal. MULTA QUALIFICADA. Comprovada a intenção dolosa da empresa em deixar de declarar e tributar os impostos obrigatórios e inerentes à sua atividade mercantil, mormente pela prática reiterada de omitir informações durante 3 (três) anos consecutivos, impõe-se a qualificação da multa de ofício, por subsunção da prática do sujeito passivo com o disposto no §1º do art. 44, da Lei nº 9.430/1996. CSLL, PIS E COFINS. REFLEXOS. Pela íntima relação de causa e efeito, o lançamento do IRPJ aplica-se à CSLL, ao PIS e à COFINS. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 SOLIDARIEDADE. RECURSO QUE NÃO TRATA DA ATRIBUIÇÃO DA SOLIDARIEDADE EM SI. DECISÃO SOBRE A RECORRENTE QUE SE APLICA NA ÍNTEGRA SOBRE O RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. O vínculo de solidariedade não combatido na peça recursal proposta pelo responsável solidário deságua em decisão reflexa da que foi expedida em desfavor da recorrente. Sendo a autuação mantida integralmente em relação à recorrente, deverá também ser replicada nos mesmos moldes para o responsável solidário, por este não trazer elementos que afastem a atribuição da solidariedade a ele imputada.
Numero da decisão: 1401-002.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário proposto pelo responsável solidário Reginaldo Aparecido Furlan, por ser intempestivo. Por unanimidade do votos, em negar o pedido de diligência, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário da empresa recorrente e do responsável solidário Alcyr Ribeiro Junior. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

6887028 #
Numero do processo: 11040.902466/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6907604 #
Numero do processo: 10932.000859/2007-36
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 2003 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS Caracterizam omissão de rendimentos valores remanescentes creditados em conta bancária mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1802-001.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Marco Antonio Nunes Castilho

6966957 #
Numero do processo: 16327.721347/2013-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 Ementa: AJUSTE DO PREJUÍZO FISCAL. DEDUTIBILIDADE. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. GARANTIA REAL. REQUISITOS LEGAIS. INOBSERVÂNCIA. Os créditos decorrentes de contratos de arrendamento mercantil, nos quais a Recorrente é arrendadora, devem ser considerados como créditos com garantia para fins de que a dedutibilidade das perdas verificadas nessas operações sejam regidas pela regra veiculada no inciso III, do § 1º, do artigo 9º, da Lei nº 9.430/96 A dedutibilidade de perdas no recebimento de créditos está subordinada ao atendimento das condições estabelecidas na lei tributária. LANÇAMENTO REFLEXO - CSLL Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1302-002.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca que dava provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Luis Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Luis Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA