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4684592 #
Numero do processo: 10882.000933/98-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS - Antes da entrada em vigor do art. 30 da Medida Provisória nr. 1.858/10, de 26.10.1999, sucessivamente reeditada, as variações cambiais ativas sujeitam-se ao regime de competência, a teor do art. 320 do RIR/94. IRPJ - POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO - O lançamento de diferença de imposto com fundamento na inexatidão quanto ao período-base de competência de receitas será feito pelo valor líquido, depois de compensada a diminuição dos valores que em outro período-base a contribuinte tiver direito, de acordo com o parágrafo 2o. do art. 193 do RIR/94, Parecer Normativo COSIT nr. 2/96. CSLL - FALTA DE ADIÇÃO DE PROVISÃO INDEDUTÍVEL À BASE DE CÁLCULO - A provisão não dedutível na determinação do lucro real, uma vez deduzida do lucro líquido, deve ser adicionada à base de cálculo da CSLL, nos termos do art. 2o., parágrafo 1o., alínea "c", iem "3", da Lei nr. 7.689/88, com a modificação introduzida pelo art. 2o. da Lei nr. 8.034, de 12.04.90. Provimento parcial do recurso.
Numero da decisão: 101-93303
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4687089 #
Numero do processo: 10930.000882/98-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EXS. 1993 a 1994. A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 999 do RIR/94 quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/95. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1995. A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/95. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11011
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso relativamente às multas dos exercícios de 1993 e 1994 e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação à multa do exercício de 1995. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4686064 #
Numero do processo: 10920.001895/2004-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUXÍLIO COMBUSTÍVEL - Os valores percebidos a título de auxílio combustível, estendido genericamente a todos os funcionários do órgão, configura caráter remuneratório, sendo portanto hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4688448 #
Numero do processo: 10935.002318/97-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO IRPF - EXS. 1993 e 1994 - Em obediência ao art. 97, inciso V do CTN, é inaplicável a disposição contida na alínea "a" do inciso II do art. 999, do RIR/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EXS. 1995 e 1996 - Lei nº 8.981/95, art. 88, e o art. 138 do CTN. Não há incompatibilidade entre esses dispositivos legais, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes do instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16677
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4687923 #
Numero do processo: 10930.006721/2002-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de contradição no voto condutor do acórdão embargado e a matéria objeto do recurso interposto, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio. NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL - O Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A não apresentação da declaração de rendimentos, bem assim dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. É inócua a posterior apresentação de livros e documentos, com o intuito de mostrar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de reiteradamente intimado, não mostrou tê-la adotado no tempo devido. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PIS/REPIQUE – Em se tratando de contribuições calculadas com base lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao imposto constitui prejulgado na decisão relativa às contribuições. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. LANÇAMENTO DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO DA MULTA - Incabível o agravamento da multa de ofício de 75% para 112,5%, quando o contribuinte não exibe à fiscalização os livros comerciais e fiscais que amparariam sua tributação com base no lucro real e que foi motivo de arbitramento do lucro por parte da autoridade lançadora.
Numero da decisão: 101-94.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para RETIFICAR o Acórdão n° 101-94.124, de 28 de fevereiro de 2003 e, quanto ao mérito, DAR provimento parcial ao recurso para afastar o agravamento da multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4686247 #
Numero do processo: 10920.003022/95-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - IRPJ - Devidamente justificada pelo julgador “a quo” as razões determinantes da insubsistência da exigência fiscal, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto contra a decisão que julgou improcedente a parte litigiosa do auto de infração. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04211
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4688032 #
Numero do processo: 10935.000305/96-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO NÃO OCORRIDA - Não é nulo auto de infração de IRPF que não observe o disposto na IN 46/97, editada posteriormente. Se o julgador de primeiro grau omite-se em aplicá-la, poderá esta Câmara fazê-lo, saneando, assim, o processo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10280
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR MAIORIA, DE NULIDADE DO DE INFRAÇÃO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, ROMEU BUENO DE CAMARGO E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO (RELATORA) E NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA ADEQUAR A EXIGÊNCIA ÀS ORIENTAÇÕES DA IN-SRF Nº 46/97. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES.
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso

4688336 #
Numero do processo: 10935.001713/94-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SALDO CREDOR DE CAIXA - Procede a tributação por omissão de receitas, apurada pelo estorno dos lançamentos a débito de Caixa, relativos a cheques emitidos pela própria empresa, quando o contribuinte, embora intimado, não lograr demonstrar sua destinação. IRPJ - SUPRIMENTO DE CAIXA - A prova, com documentação hábil e idônea, da efetiva entrada do numerário e de sua origem ilide a acusação fiscal de omissão de receitas. IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Constitui presunção de omissão de receitas a manutenção no exigível de obrigações não comprovadas. IRPJ - DEPRECIAÇÃO DE BENS - Uma vez detectado pelo Fisco que o contribuinte deixou de proceder à correção monetária de determinados bens integrantes do ativo permanente da empresa, correto o procedimento fiscal de exigir a receita de variação monetária ativa, admitindo-se, contudo, a depreciação e respectiva correção monetária, posto que também não apropriadas pelo sujeito passivo. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE O LUCRO (CSL) e SOBRE O FATURAMENTO (FINSOCIAL e COFINS) - Tratando-se de lançamento reflexivo, o decidido quanto ao IRPJ se aplica aos procedimentos decorrentes, face à relação de causa e efeito entre eles existente. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - ILL - Não comprovado que o contrato social atribui disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, no encerramento do período-base, é indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei n° 7.713/88 (RE n° 172.058-1/SC). CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - Insubsistente a exigência dessa contribuição quando fulcrada nos Decretos-Leis n°s 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo E. Supremo Tribunal Federal no RE n° 148.754-2/RJ. TRD - INCIDÊNCIA - Somente a partir do início da vigência da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91, posteriormente transformada na Lei n° 8.218, de 29.08.91, incidem juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos para com a Fazenda Nacional. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-05478
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) EXCLUIR da incidência do IRPJ e da CSL os valores dos suprimentos de numerário, bem como admitir, no cálculo desses tributos, a depreciação e respectiva correção monetária dos bens relacionados à fls. 94; 2) EXCLUIR da incidência da contribuição para o FINSOCIAL os valores dos suprimentos de numerário; 3) CANCELAR as exigências do IR-Fonte, da COFINS e da contribuição para o PIS; 4) EXCLUIR a TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4688000 #
Numero do processo: 10935.000123/2001-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRANSFERÊNCIA DE VALORES ENTRE CONTAS-CORRENTES DE MESMA TITULARIDADE - COMPROVAÇÃO - A alegação de que os recursos tributados provêm de transferências entre contas pertencentes ao mesmo titular, deve ser comprovada mediante documentação hábil e idônea MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO - É devida a aplicação de multa agravada de 75% para 112,50% quando o contribuinte, regularmente intimado, não atender, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18896
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4686000 #
Numero do processo: 10920.001563/93-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - Tributa-se como omissão de rendimentos apenas o valor que o contribuinte não lograr comprovar ou justificar a origem dos recursos para suportar o incremento patrimonial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15611
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do acréscimo patrimonial não comprovado, apurado no lançamento original, a importância de Cr$ 4.500.000,00.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão