Numero do processo: 10865.001045/97-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - A constatação de equívoco na elaboração da peça básica, que resultou em erro na quantificação da base de cálculo, impõe a retificação do lançamento original.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06269
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10880.020815/96-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NORMAS PROCESSUAIS - Não se toma conhecimento do recurso quando o inconformismo do contribuinte não foi apreciado em primeiro grau de competência administrativa.
Numero da decisão: 107-04915
Decisão: P.U.V, CORRIGIR A INSTÂNCIA RETITUINDO-SE OS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO À DRJ DE SUA JURISDIÇÃO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10855.000022/2001-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - CSLL – CTN, ART. 150, § 4O. – APLICAÇÃO. Em matéria de decadência, a lei aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, é o CTN, em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8212/91. Por se tratar a CSLL de tributo sujeito ao lançamento por homologação o dispositivo cabível é o art. 150, § 4º do CTN. Recurso Provido.
Numero da decisão: 107-08.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10880.022857/88-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PASSIVO INEXISTENTE . Considera-se passivo inexistente aquele que a empresa declara existir no balanço de encerramento do exercício, sobre o qual inexiste documentos fiscais. A tributação deste fato contábil somente passou a ser permitida com o advento da Lei n° 9.430/96, através do art. 40.
IRPJ PASSIVO FICTÍCIO. As obrigações registradas no Passivo Circulante, liquidadas e não baixadas, bem como aquelas cuja efetividade das obrigações que lhes tenham dado causa não reste comprovado, caracterizam omissão no registro de receitas e como tal, devem ser tributadas.
IRPJ - DESCONTOS INCONDICIONAIS SOBRE VENDAS. A condição para a dedução dos descontos concedidos é a de que os mesmos sejam incondicionais. Destarte, se a despesa existiu, o resultado líquido há de ser o mesmo, uma vez que referida despesa pode ser deduzida do lucro bruto, deixando de afetar, consequentemente, o lucro líquido da empresa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05876
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o valor lançado a título de passivo inexistente, no montante de Cr$ ..., bem como os descontos condicionais, no valor de Cr$ ... .
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10855.001135/95-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTO AUTOMATICAMENTE DISTRIBUÍDO - PRESUNÇÃO LEGAL - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DEVE SER EFETIVO - Não obstante a presunção legal prevista na Lei nº 7.988/89, sobre rendimento automaticamente distribuído, a tributação do rendimento deve se vincular ao conceito determinado pelo art. 43 do CTN, cabendo, inafastavelmente, ficar comprovado o efetivo acréscimo patrimonial, prevalecendo, portanto, a lei complementar - CTN - hierarquicamente superior a lei ordinária em comento. Destarte, inexistindo qualquer elemento de prova corroborando a presunção legal, há inegável violação do dispositivo legal complementar no tocante ao conceito de renda-acréscimo. Lançamento cancelado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigénia Mendes de Britto, Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula. Declarou-se impedido o Conselheiro Zuelton Furtado, nos termos do art. 13, II, do
Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10855.001862/2004-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da multa é o “imposto devido”, não o “imposto a pagar”. Precedentes da 2ª Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea não alcança a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos. Precedentes da 2ª. Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.984
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DO CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10875.003603/2004-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CSLL
Ano-calendário: 1991
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, independentemente tenha havido pagamento ou não, eis que o que se homologa é a atividade exercida pelo contribuinte e não o pagamento, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96.627
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10880.013370/93-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece do recurso não instruído com a prova do arrolamento de bens exigida no § 2o do art. 33 do Decreto nº 70.235, com a redação dada pelo art. 32 da Lei nº 10.522/02.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recursoj nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10880.000322/99-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001- Ementa: Pedidos de Compensação Pendentes. Data de Protocolo do Pedido. Os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade administrativa em 01/10/2002 devem ser considerados declaração de compensação, desde o seu protocolo. A data do protocolo do pedido de compensação não se confunde com a data do protocolo do pedido de restituição que lhe dá fundamento. Compensação. Vedação. Vigência. A disposição do art. 170-A, incluído pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, já estava implicitamente contida nas determinações do caput do art. 170 do Código Tributário Nacional – Código Tributário Nacional - CTN, na medida em que, juridicamente, não se pode falar em certeza e liquidez de créditos na pendência de decisão judicial definitiva.
Indébito. Saldo Disponível. Para reconhecimento do direito creditório e homologação das compensações, o órgão local não deve se limitar à determinação do valor do saldo negativo do IRPJ, cumprindo também a verificação se aquele indébito já não foi restituído ou utilizado em outras compensações, de forma a ser reconhecido apenas o direito creditório em relação ao saldo disponível remanescente. Compensação. Ex-officio e Voluntária. As compensações efetuadas nas declarações apresentadas pela contribuinte, sem processo, não se confundem com as compensações ex-officio.
Retificação de Declaração. Desconstituição de Compensação - Após a ciência da decisão da DRF sobre o saldo disponível do direito creditório, e após o transcurso do prazo prescricional do reconhecimento do indébito, não pode a contribuinte alterar as declarações apresentadas para desconstituir as compensações ali efetivadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10875.000224/97-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sendo a atividade administrativa de lançamento vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (Art. 142, caput, e parágrafo único, do CTN).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO – NULIDADE - O lançamento, por ter o condão de constituir o crédito tributário, efetuado em consonância com o art. 142, do CTN, e com art. 10 do Decreto n° 70.235/72 não está inquinado de nulidade quando vise prevenir a decadência. Eis que suspensa a exigibilidade do crédito não a sua formalização.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
MULTA DE MORA - A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 (trinta) dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição (Art. 63, § 2°, da Lei n° 9.430/96).
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidade cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária (Art. 161 do CTN).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posterior ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-13139
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa (multa e juros de mora), dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a multa de mora. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que, na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, excluía, ainda, da exigência a aplicação da taxa SELIC, na parte que exceder a 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro fará declaração de voto.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
