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4712167 #
Numero do processo: 13710.002931/2003-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4, DE 1999 - O Parecer COSIT nº 4, de 1999, estabelece o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contados a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998 (DOU de 06 de janeiro de 1999). Afastada a decadência, devem os autos ser remetidos à DRJ de origem para análise do mérito do pedido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR

4610598 #
Numero do processo: 10140.000553/2003-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 DOCUMENTOS TRAZIDOS APÓS A IMPUGNAÇÃO POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. Em respeito ao Princípio da Verdade Material - que norteia o processo administrativo, devem ser apreciados os documentos trazidos aos autos, ainda que posteriormente à impugnação, desde que ainda não tenha sido proferida decisão acerca do Recurso Voluntário interposto. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA 182 DO TFR. INABLICABILIDADE. A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso não se aplica aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei no 9.430, de 1996. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. A Lei no 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3o, da Lei no 9.311, de 1996, permitindo o uso das informações referentes à CPMF para instaurar procedimento administrativo relativo a outros tributos, por representar apenas instrumento legal para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § 1o, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a fatos geradores anteriores a sua vigência. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. Iniciado o procedimento de fiscalização e caracterizada a indispensabilidade do exame da documentação bancária, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, quando este não atende às intimações da autoridade fazendária. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-17.109
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acatar o aditamento ao recurso, vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragdo Calomino Astorga (Relatora) e Sérgio Galva() Ferreira Garcia (Suplente convocado), que não o acataram. Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azevedo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza, Ana Paula Locoselli Erichsen e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, por dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 7.762,54, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor quanto ao acatamento do aditamento ao recurso a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA LUCIAMONIZ DE ARAGÃO CALOMINO

4696504 #
Numero do processo: 11065.002321/91-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para adequar ao decidido no processo principal através do acórdão nr. 10-92.248 de 18.08.98, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Impedido de votar o Conselheiro Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: KAZUKI SHIOBARA

4753951 #
Numero do processo: 10280.001464/2003-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO O auto de infração em causa não contém a data nem a hora de sua lavratura, exigidas pelo art. 10, II, do Decreto 70.235/72, o que, por si, eiva o auto de nulidade. Para além disso, incontomável nulidade inquina o auto em dissídio por falta de qualificação dos responsabilizados e de motivação em relação a esses. Os responsabilizados tiveram de reagir sem feitura da Representação Fiscal de responsabilidade solidária deles e, pois, sem conhecerem da motivação ou dos fundamentos para tanto. A impugnação fora apresentada em 5 de agosto de 2003 e o Termo de Apresentação de Documentos e de Representação Fiscal de Responsabilidade Solidária é datado de 28 de outubro de 2003 e juntado aos autos em 7 de janeiro de 2004.. Sequer consta nos autos a cientificação da Representação Fiscal de Responsabilidade Solidária. Flagrante a nulidade da exigência fiscal em relação aos responsabilizadas, com evidente cerceamento do direito de ampla defesa. ILEGITIMIDADE PASSIVA O art. 134, VII, do CTN não se presta à responsabilidade dos recorrentes, pois versa sobre responsabilidade dos sócios, na liquidação de sociedade de pessoas. No caso em dissídio, não há sociedade de pessoas, mas sociedade de capital, uma S.A. e, evidentemente, não há sócios, mas acionistas. No quadro posto, os acionistas, ora recorrentes, não têm interesse comum no suporte tático que supostamente afeiçoa o fato gerador do IRPJ — sequer exerciam eles a gerência ou administração da sociedade. Inaplicabilidade do art. 124, I, do CTN„ DECADÊNCIA O auto de infração fora cientificado aos recorrentes em 4 de julho de 2003 e em 10 de julho de 2003. O fato gerador do IRRJ aperfeiçoou-se em 31 de março de 2008, segundo o auto de inflação — embora a extinção da pessoa jurídica se tenha dado em 28 de fevereiro de 2008. Concreção do fenômeno decadencial, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 1103-000.214
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher as preliminares de nulidade, de ilegitimidade passiva e de decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barros quanto à decadência.
Nome do relator: MARCOS TAKATA

4619311 #
Numero do processo: 11543.003707/2002-27
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL ANO-CALENDARIO: 1998 DESCONSIDERAÇÃO DE PAGAMENTOS - ALEGAÇÃO DE VÍCIO INSANÁVEL NO LANÇAMENTO. SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. Não havendo qualquer dúvida de que a fiscalização considerou os pagamentos apresentados pela recorrente, indefere-se o pedido de perícia/diligência. Não há o alegado vício no lançamento. MULTA COM NATUREZA CONFISCATÓRIA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. Perfeitamente cabível a exigência dos juros de mora calculados à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, conforme os ditames dos art. 61, § 3º, e 5º, § 3º, ambos da Lei n° 9.430/96, uma vez que se coadunam com a norma hierarquicamente superior e reguladora da matéria: Código Tributário Nacional, art. 161, § 1º. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.001
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4617067 #
Numero do processo: 10640.003182/2006-92
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ Exercício: 2003, 2004 LUCRO PRESUMIDO - ESCRITURAÇÃO A pessoa jurídica submetida ao regime de tributação pelo lucro presumido deve manter a escrituração comercial e fiscal em ordem ou manter Livro Caixa com o registro da movimentação financeira do período. A falta de atendimento a uma dessas condições enseja o arbitramento do lucro. MULTA QUALIFICADA A adoção de percentual diverso daquele previsto na legislação, para fins de apuração do lucro presumido, configura hipótese de declaração inexata e não justifica, por si só, a aplicação da multa qualificada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 198-00.023
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa qualificada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO

4654783 #
Numero do processo: 10480.010019/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO – O lançamento do crédito tributário deve estar apoiado em base sobre a qual não exista dúvida quanto à correta determinação da matéria tributável, não sendo suficientemente segura a omissão de receita que se pretenda caracterizar, em ação fiscal apoiada em elementos subsidiários, em que se leva em conta diferença de estoque de apenas uma matéria-prima, no caso, material de embalagem, utilizada na fabricação do produto acabado, abandonando-se as demais. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – LEVANTAMENTO FÍSICO DE ESTOQUES – A diferença apurada nas vendas através de levantamento das quantidades físicas dos estoques, quando não justificadas devidamente, caracterizam omissão de receitas. IRPJ – PASSIVO FICTÍCIO – A manutenção, no passivo, de obrigações liquidadas e de obrigações inexistentes, caracteriza a existência de receitas mantidas à margem da escrita regular TRIBUTAÇÃO DECORRENTE CSLL – IRFONTE – FINSOCIAL –PIS – COFINS Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. IRFONTE – PRESUNÇÃO LEGAL – A distribuição automática do valor da receita omitida aos sócios da empresa, para incidência de tributação na fonte, trata-se de presunção legal absoluta.
Numero da decisão: 101-95.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação de omissão de receitas apurada em auditoria de produção, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

4695940 #
Numero do processo: 11060.001764/2001-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 SOCIEDADES COOPERATIVAS MISTAS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO Não se aplica às cooperativas mistas o disposto no art. 69 da Lei nº 9.532, de 1997, que estabelece o tratamento tributário das sociedades cooperativas de consumo
Numero da decisão: 107-09.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ MARTINS VALERO

4731665 #
Numero do processo: 19679.018862/2003-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4612464 #
Numero do processo: 10120.005591/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/2000 a 30/04/2004 VENDA PARA ENTREGA FUTURA - DIFERIMENTO DA BASE TRIBUTÁVEL - FALTA DE COMPROVAÇÃO. Correto o lançamento por insuficiência de recolhimento, se o contribuinte não comprova, com documentos hábeis e idôneos, os lançamentos contábeis com os quais reduziu a base tributável, alegando tratar-se de vendas para entrega futura. Em se tratando de falta de comprovação, é irrelevante a alegação de estar o procedimento do contribuinte albergado pelo Parecer CST n° 2.838/84. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - FALTA DE COMPROVAÇÃO. A conduta do contribuinte que, ao mesmo tempo que diferiu receitas, também diferiu os custos e despesas correspondentes, aponta para entendimento equivocado da legislação, e não para o intuito consciente e deliberado de reduzir a base tributável. Nessas condições, a multa qualificada deve ser reduzida ao patamar de 75%. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/01/2000 a 30/04/2004 VENDA PARA ENTREGA FUTURA - DIFERIMENTO DA BASE TRIBUTÁVEL - FALTA DE COMPROVAÇÃO. Correto o lançamento por insuficiência de recolhimento, se o contribuinte não comprova, com documentos hábeis e idôneos, os lançamentos contábeis com os quais reduziu a base tributável, alegando tratar-se de vendas para entrega futura. Em se tratando de falta de comprovação, é irrelevante a alegação de estar o procedimento do contribuinte albergado pelo Parecer CST n° 2.838/84. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - FALTA DE COMPROVAÇÃO. A conduta do contribuinte que, ao mesmo tempo que diferiu receitas, também diferiu os custos e despesas correspondentes, aponta para entendimento equivocado da legislação, e não para o intuito consciente e deliberado de reduzir a base tributável. Nessas condições, a multa qualificada deve ser reduzida ao patamar de 75%. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 31/01/2000 a 30/04/2004 LANÇAMENTOS REFLEXOS - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. Em se tratando de lançamentos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS fundamentados nos mesmos fatos e elementos de provas, a competência para julgamento é da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, independentemente de terem sido formalizadas as autuações em processos administrativos distintos. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - IRREGULARIDADES - NULIDADE - INOCORRÊNCIA. O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que eventuais irregularidades nele contidas não podem ensejar a nulidade do lançamento. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/01/2000 a 30/04/2000 PIS - COFINS - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
Numero da decisão: 1301-000.122
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75% e afastar os lançamentos cujos fatos geradores ocorreram até agosto de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA