Numero do processo: 10930.001083/93-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – ALCANCE DO ARTIGO 138 DO CTN – TRIBUTO DECLARADO E NÃO PAGO – MULTA DE MORA - O exercício da denúncia espontânea pressupõe a comunicação de infração pertinente a fato desconhecido por parte do Fisco. O instituto da denúncia espontânea não tem aptidão para afastar a multa de mora decorrente de mera inadimplência, configurada no pagamento fora de prazo de tributos apurados e declarados pelo sujeito passivo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE – INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES – O julgamento administrativo está estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade. A lei que exige multa de mora só incide nos recolhimentos espontâneos fora de prazo, pelo que estaria inteiramente mutilada se negados esses efeitos pelo Tribunal Administrativo, a quem não cabe substituir o legislador nem usurpar de competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-12.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (relator), Victor Wolszczak, Ivo de Lima Barboza e Afonso Celso
Mattos Lourenço, que davam provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado).
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10920.000353/96-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FALTA DE OBJETO AO RECURSO - Eleita, pela contribuinte, a opção de CONSULTAR a administração sobre o direito de compensar o ILL recolhido no período de 1989 a 1992, a autoridade competente para examinar seu pleito é, em instância única, o Superintendente da Região Fiscal de seu domicílio fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11180
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10880.046558/89-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida desconstituído o lançamento pela análise das irregularidades imputadas pelo fisco em consonância com a legislação e as provas apresentadas é de se negar provimento ao recurso interposto.
Recurso de Ofício a que se nega provimento.
(DOU -19/09/97)
Numero da decisão: 103-18760
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10935.001962/97-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16675
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10880.033516/92-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Na pendência de recurso administrativo, não se fala em prescrição, eis que há um período, que vai do lançamento, quando desaparece o prazo decadencial, até o julgamento do recurso administrativo, em que o Fisco não pode efetuar a cobrança do débito Somente a partir da data em que o contribuinte é notificado do resultado do recurso, tem início a contagem do prazo prescricional. Precedentes judiciais. STF e STJ. PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DOS RECURSOS BLOQUEADOS - Incabível a constituição de provisão para perdas no recebimento de cruzados novos bloqueados pelo governo, de titularidade da recorrente e de terceiros, baseadas unicamente em especulações do mercado financeiro no sentido de que o Poder Público iria descumprir a lei. O direito à devolução dos recursos estava previsto na lei, que goza de presunção de legitimidade e vincula toda Administração Pública ao seu cumprimento.
Numero da decisão: 107-07817
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.Fez sustentação oral o Sr°. José Ataliba Ferraz Sampaio (Sócio-Gerente), RG/SSP/SP n°. 2.408.295-8.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10880.031853/91-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – RECEITA DE EXPORTAÇÃO – Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos apresentados pelo sujeito passivo na fase recursal, a existência de incorreções no lançamento de ofício, impõe-se acolher os argumentos apresentados e dar provimento ao recurso voluntário.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
PIS – IRFONTE – FINSOCIAL
A decisão proferida no processo principal aplica-se às exigências decorrentes, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas existentes.
Numero da decisão: 107-08.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10920.001743/99-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - EXTINÇÃO DE INVESTIMENTO PELA INCORPORAÇÃO DA SOCIEDADE CONTROLADA - A substituição de investimento anterior, pelo acervo líqüido da sociedade incorporada, avaliado pelo valor de mercado, não caracteriza reavaliação espontânea de bens disciplinada no art. 382 do RIR/94. Nesses casos, só haverá ganho de capital quando o valor pelo qual foi recebido o acervo líqüido da sociedade incorporada for superior ao valor contábil pelo qual as ações extintas estavam registradas no ativo permanente da sociedade incorporadora.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento procedido na área do I.R.P.J., intitulado principal, é aplicável ao julgamento daquele, dada a relação de causa e efeito que vincula ambos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93153
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10930.003402/2002-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE.
Os valores recolhidos a título de estimativa devem ser levados à declaração de ajuste anual, sendo possível ao contribuinte, verificando o pagamento de contribuição em montante superior ao devido no exercício de apuração, pugnar pela restituição do saldo negativo.
Os recolhimentos por estimativa não são, por si só, passíveis de restituição.
COMPENSAÇÃO DECLARADA E NÃO HOMOLOGADA. MULTA DE OFÍCIO. INEXIGÊNCIA.
Com o advento do art. 18 da Lei 10.833 de 2003, não é cabível a aplicação de multa de ofício de 75% nos casos de compensação declarada pelo contribuinte. Em face do consagrado princípio da retroatividade benígna é cabível a aplicação de norma editada em momento posterior ao fato.
Numero da decisão: 107-08.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10909.003590/2004-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – ILEGITIMIDADE PASSIVA – Quando restar comprovado que os valores depositados na conta-corrente fiscalizada são de titularidade de terceiros, o lançamento deve ser efetuado em face destes terceiros, e não do titular da conta. Inteligência do § 5º do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-15.812
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10920.000037/00-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUSPOSTOS -As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão devem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão nos artigos 27 e 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
IRPF - INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR DESLIGAMENTO - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo ao rompimento do contrato de trabalho, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito desse Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o acórdão n° 106-13.462, de 13/08/2003 e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
