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4646949 #
Numero do processo: 10183.000507/94-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS - Deve ser tributado o rendimento recebido de entidade de previdência privada se não estiver comprovado seu enquadramento nos requisitos de isenção previstos em lei. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DA ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - Se não comprovada a existência de moléstia grave nos estritos termos da lei, não prevalece o benefício da isenção.
Numero da decisão: 106-08528
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4644463 #
Numero do processo: 10140.000341/99-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Comprovada a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, mantém-se o lançamento. GLOSA DE DEDUÇÕES - Mantém-se a glosa fiscal das deduções no montante correspondente às despesas não comprovadas pelo contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12623
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4647913 #
Numero do processo: 10215.000525/99-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - PASSIVO FICTÍCIO - COMPRAS NÃO REGISTRADAS - Caracterizam omissão de receita, autorizando o seu conseqüente arrolamento para fins de tributação: a) a constatação de saldos credores de caixa resultantes da remontagem dos saldos da correspondente conta, decorrente da falta de comprovação do efetivo ingresso de valores a ela debitados; b) a manutenção, no passivo, de obrigações já liquidadas no curso do período de apuração do imposto; c) a utilização de recursos para o pagamento de compras não escrituradas pela pessoa jurídica. DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS, E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13977
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello e Daniel Sahagoff, que excluíam das bases de cálculo das exigências a parcela relativa às compras não escrituradas.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4648130 #
Numero do processo: 10235.000237/95-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS - Não preenchido os pressupostos legais que autorizam a autoridade fiscal a arbitrar os lucros da empresa, infirma-se o lançamento de ofício efetuado com base nesse regime de tributação. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04212
Decisão: P.U.V, DAR prov. ao rec.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4643704 #
Numero do processo: 10120.004221/2004-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Provado que os valores creditados na conta de depósito pertencem a pessoa jurídica, a determinação dos rendimentos será efetuada em relação a mesma, na condição de efetivo titular da conta de depósito. SIGILO BANCÁRIO. PROVAS FORNECIDAS PELO INTERESSADO - Não há que se falar em quebra de sigilo bancário quando as provas que embasaram a autuação foram fornecidas pelo próprio interessado. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO - IRPF - PERIODICIDADE ANUAL - DECADÊNCIA - O imposto de renda da pessoa física tem periodicidade anual com antecipações de pagamentos mensais, uma vez que é complexa a hipótese de incidência, cuja ocorrência dá-se apenas ao final do ano-calendário, quando poderá se verificar o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. LUCROS DISTRIBUÍDOS - Admite-se como origem de depósito bancário o lucro distribuído ao sócio, quando restar comprovado que o respectivo valor constava da declaração de ajuste anual do exercício de 2001, entregue tempestivamente. JUROS. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-14.912
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques. Por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência relativa ao ano-calendário de 1998 e a exclusão da base de cálculo do valor de R$486.113,84. Por maioria de votos REJEITAR a tributação de fato gerador mensal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado; vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora) e José Carlos da Matta Rivitti; e Wilfrido Augusto Marques quanto a Selic. Designado para redigir o voto vencedor sobre tributação mensal o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4648398 #
Numero do processo: 10240.001150/90-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINARES INCOMPATÍVEIS - ACÓRDÃO ANULADO PELA C.S.R.F. - Profere-se novo julgamento, expungindo-se a incompatibilidade de preliminares, em vista à anulação do acórdão determinada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - INTERESSE PÚBLICO - Possível se faz o reconhecimento da decadência de ofício por este Conselho, no tocante ao Exercício de 1985, ano base de 1984, diante do inequívoco interesse público em questão. PRINCÍPIO DA DECORRÊNCIA - PIS DEDUÇÃO - Não tendo sido aduzida qualquer questão nova de fato ou de direito e tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo decorrente deve se compatibilizar àquele proferido por ocasião da análise do feito principal. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11025
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência do lançamento relativo oa exercício de 1985, ano-base de 1984, levantada pelo Relator e, no mérito, negar provimento em relação ao lançamento correspondente ao exercício de 1986, estendendo o decidido no processo pricipal, conforme Acórdão nº 106-10.740, de 13/004/99.
Nome do relator: Não Informado

4647222 #
Numero do processo: 10183.003291/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL – RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO – DECADÊNCIA –O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97). Para as sociedades anônimas, o prazo de 5 anos é contado a partir da data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96 (DOU.22.11.96). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao Recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 2ª Turma da DRJ/CAMPO GRANDE-MS para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4648042 #
Numero do processo: 10218.000239/2005-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – Os argumentos da autuada para sustentar nulidade dos lançamentos devem ser rejeitados, quando as provas dos autos mostrarem o contrário do alegado. Da mesma forma este Colegiado não acolhe alegações de nulidade, quando os argumentos destoam de pacífica e conhecida jurisprudência da casa. IRPJ – DECADÊNCIA – CONTAGEM DO PRAZO - Na existência de dolo, a regra de decadência do IRPJ, desloca-se do art. 150 do CTN para o art. 173 do CTN, hipótese em que o prazo tem início no 1º dia do exercício seguinte àquele em que o tributo era exigível. Para os fatos geradores trimestrais, entende-se por exercício, para fins de contagem do prazo de decadência a que se refere o art. 173 do CTN, o ano-calendário seguinte àquele em que ocorrido o fato gerador. Assim, as exigências relativas aos fatos geradores trimestrais ocorridos em 31.03.99; 30.06.99 e 31.10.99 devem ser canceladas. O tributo, cujo fato gerador ocorreu em 31.12.99, poderia ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2000, logo o prazo decadencial inicia-se 1º de janeiro de 2001. CSLL – DECADÊNCIA – A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. IRPJ/CSLL – ARBITRAMENTO DO LUCRO – RECEITA BRUTA CONHECIDA A PARTIR DE DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO – VALIDADE – É válido lançamento fiscal para exigência dos tributos e contribuições tendo como base o lucro arbitrado a partir de receitas auferidas, provadas por regulares documentos de exportação (Notas Fiscais, Conhecimentos de Embarque e Registros no Siscomex), não tendo o contribuinte apresentado elementos materiais capazes de afastar a conclusão fiscal. MULTA QUALIFICADA – SONEGAÇÃO PATENTE – Auferir vultosas receitas de exportação sem declará-las à administração tributária e sem qualquer pagamento de tributos e contribuições, escondendo-as mediante apresentação de Declaração de Inatividade é conduta dolosa que se amolda perfeitamente à figura delituosa da sonegação, justificando a qualificação da penalidade.
Numero da decisão: 107-09.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ nos três primeiros trimestres de 1999. Pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência da CSLL nos três primeiros trimestres de 1999, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Luiz Martins Valero (Relator) e Jayme Juarez Grotto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4643966 #
Numero do processo: 10120.005934/2003-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Acolhe-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁ- RIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. DEPÓSITO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RENDIMENTOS DECLARADOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO - Não há que ser acatada a alegação de que os valores depositados nas contas bancárias seriam relativos a rendimentos declarados, pois, não forem comprovados mediante documentação hábil e idônea. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.083, de 25/01/2007, sem alteração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4648115 #
Numero do processo: 10235.000008/92-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Ex. 1989 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Submete-se à tributação a omissão de rendimentos caracterizada por acréscimo patrimonial não justificado por rendimentos tributáveis, não sujeitos à tributação ou tributados exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43484
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen