Numero do processo: 10675.000576/98-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COOPERATIVAS - EXCLUSÃO DO RESULTADO NÃO TRIBUTÁVEL - AUTO DE INFRAÇÃO PARA AJUSTE NA -COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - É inadequado o procedimento adotado pela cooperativa, consistente na compensação de prejuízos fiscais anteriores, como instrumento para usufruir do benefício fiscal da não incidência do imposto de renda sobre o resultado de operações com cooperados. Inadequado também é a utilização do auto de infração como instrumento para o ajuste nas compensações de prejuízos fiscais, a partir do erro cometido pela pessoa jurídica.
COOPERATIVAS - PREJUÍZOS FISCAIS COMPENSÁVEIS - Os prejuízos fiscais passíveis de compensação pelas cooperativas são aqueles gerados em operações não abrangidas pelo ato cooperado, que só poderão ser compensados com resultados positivos da mesma espécie.
Numero da decisão: 107-06187
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10665.000089/95-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Ex.: 1991. - Justifica acréscimo patrimonial, valor decorrente de aplicação ao portador resgatada em março de 1990 e devidamente tributada nos termos do artigo 3º da Lei 8.021/90.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11374
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10640.000376/94-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DOAÇÕES EM ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA - Quaisquer doações de bens/direitos, de ascendentes a descendentes diretos, constituem adiantamento de legítima, independentemente de formalizada, ou não, sob “collatio”.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16974
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE ao recurso de ofício.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10660.004755/2002-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO ANUAL - Os rendimentos omitidos, de origem não comprovada, serão apurados no mês em que considerados recebidos, e serão tributados na declaração de ajuste anual, conforme a tabela progressiva anual, vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira (art. 42, § 4º, da Lei nº 9.430, de 1996).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10665.000062/92-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS - DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao processo principal - relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica - estende-se ao litígio decorrente - relacionado com a contribuição ao PIS/DEDUÇÃO.
Recurso provido
Numero da decisão: 107-04014
Decisão: P.U.V., DAR PROVIMENTO AO REC.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10670.000175/2003-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – MULTA ISOLADA - Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre eventuais diferenças se o imposto recolhido superou, largamente, o efetivamente devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães (Relator) que reduzia o percentual da multa para 50%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Alberto Bacelar Vidal.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10660.000772/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - Uma vez dado provimento parcial ao recurso interposto no processo matriz, este deve seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04611
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10660.000435/95-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Decorrentes - Contribuição Social Sobre o Lucro, Contribuição para o PIS e COFINS.
NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINARES - NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA - (I) a lavratura de auto de infração no âmbito interno da repartição fiscal não viola o art.. 10 do Dec. 70.235/72; (II) os AFTN´S, devidamente investidos em suas funções, são competentes para o exercício de atividade administrativa de lançamento.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS. Saídas de caixa em montante superior aos ingressos detectados na reconstituição do movimento financeiro, caracterizam saldo credor de caixa evidenciando, destarte, omissão de receita sujeita à tributação pelo imposto de renda.
FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE - DEFINITIVIDADE FACE À DECLARAÇÃO PROFERIDA PELO STF. Com declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que majoram a alíquota da contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo Decreto-Lei 1.940/82, pelo Supremo Tribunal Federal, e assim admitido pela SRF, a alíquota a ser aplicada em seu cálculo, a partir do mês de setembro de 1.989, é de 0,5%.
DECORRÊNCIA - PIS e C. SOCIAL SOBRE O LUCRO - Se os lançamentos apresentam o mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões do principal.
MULTA APLICADA - Reduzida a penalidade para 75% sobre o IRPJ, C.S.L.L., FINSOCIAL e COFINS (artigo 44 da Lei nº 9430/96).
Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04828
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE, E NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10670.000582/96-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE - Tendo a autuação e decisão se baseado na documentação fiscal emitida pelo próprio contribuinte e, tendo ele recebido todos os demonstrativos que determinam o valor tributável, a base de cálculo e o enquadramento legal, não há que se cogitar em nulidade por abandono da prova material.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS CALÇADAS - A caracterização inconteste do procedimento consistente na emissão de notas fiscais calçadas, reiteradamente, pelo qual a pessoa jurídica obtém vantagens econômicas em detrimento da Fazenda Pública, autoriza o lançamento de ofício dos tributos escamoteados e o agravamento da respectiva penalidade.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - MICRO EMPRESA - IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA -
I - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte aquele em que foi publicada.
II - Improcede a exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, com base em receita omitida no período de maio a dezembro de 1.994 por pessoa jurídica submetida ao regime de microempresa, tendo por fundamento legal os artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92.
PIS-FATURAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no lançamento, nos moldes da lei-complementar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior.
DECORRÊNCIA - COFINS - Comprovado a prática de notas fiscais calçadas, sua base de cálculo não se submete ao decidido no auto de infração principal, conseqüentemente deve abarcar a totalidade das receitas omitidas.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO - I.R FONTE - Se os lançamentos apresentam o mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões.
Recurso parcialmente provido
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05078
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10650.000762/98-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Legítima a imposição quando constatada a omissão do registro do recebimento de comissões, obtida mediante informação das empresas pagadoras.
CSLL - CORRETORA DE SEGURO - INTERPRETAÇÃO DO TERMO - AGENTE AUTÔNOMO DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO. - ART. 22 § 1º DA LEI 8.212/91 - NÃO APLICAÇÃO - A alíquota da CSLL prevista no art. 11 da Lei Complementar 70/91 incide para agente de seguro. Portanto, por força do princípio da tipicidade e da proibição do emprego da analogia para exigência de tributo, a corretora de seguro não deve estar sujeita à norma estabelecida para agente autônomo de seguro, por serem institutos jurídicos distintos.
PIS - Legítima a cobrança tendo por base imponível o faturamento, a teor do que determina o inciso V, art. 72, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no entanto, merece ser cancelada a exigência até o mês de competência fevereiro de 1996, face ao que determina o art. 13 da Medida Provisória nº 1.212/95.
IR FONTE - Uma vez mantida a exigência no âmbito do IRPJ, mesma decisão estende-se aos procedimentos reflexos.
MULTA AGRAVADA - Cabível a aplicação da multa de 150%, porque resultou configurado evidente intuito de fraude, quando o contribuinte deixou de registrar a totalidade das comissões percebidas.
TAXA DE JUROS - SELIC - APLICABILIDADE - É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, considerando que foi estabelecida em lei e que o art. 161, § 1º, do CTN, admite a fixação de juros superior a 1% ao mês, se contida em lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para cancelar as exigências de PIS até o mês de fevereiro de 1996, inclusive, bem como reduzir a exigência de CSL ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 8%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
