Numero do processo: 10120.000626/94-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES - É de se aceitar como dedutível na apuração do imposto de renda, o valor de despesa médica, quando devidamente comprovada por documentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10806
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10070.001941/93-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FALTA DE OBJETO AO RECURSO- O pagamento integral do crédito tributário, mantido pela autoridade julgadora de primeira instância, extingue a fase litigiosa do procedimento, por conseqüência o recurso apresentado perde o objeto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11159
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10070.000341/96-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CAPITALIZAÇÃO DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL - A incorporação ao capital da reserva de reavaliação constituída como contrapartida do aumento de valor de bens imóveis integrantes do ativo permanente, em virtude de nova avaliação, com base em laudo elaborado nos termos do art. 8º da Lei nº 6.404/76, não será computada na determinação do lucro real. Aplicação do art. 3º do Decreto-lei nº 1.978/82.
A retificação dos lançamentos contábeis relativos à reavaliação, de modo a atender o disposto no § 1º do Decreto-lei nº 1.978/82, antes do procedimento fiscal e da efetiva incorporação do capital, não prejudica nem impede a fruição do benefício fiscal, atendidas as demais condições.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19013
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10120.002889/98-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – Deve-se excluir do lançamento o crédito tributário constituído após o transcurso de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador.
BUSCA DA VERDADE MATERIAL - No processo administrativo, predomina o princípio da verdade material, no sentido de que aí se busca descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador, pugnando-se pela legalidade da tributação.
Preliminar acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de o Fisco constituir o crédito tributário em relação ao ano-calendário de 1992. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz que não acolhem a
decadência. No mérito, por maioria de votos: I - DAR provimento ao recurso em relação ao acréscimo patrimonial. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos (Relato* II - Anular o demonstrativo
de omissão de receita da atividade rural. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos (Relator), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10073.001082/2003-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA PROVENIÊNCIA DOS RECURSOS - A comprovação da proveniência dos recursos, por si só, não é suficiente para afastar a exigência do IRPF constituída com base no artigo 42 da Lei 9.430 de 1996. Cumpre também ao recorrente fazer prova da natureza desses valores, ou seja, que se tratam rendimentos isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou já tributados anteriormente.
DEPÓSITO BANCÁRIO - CONTAS CONJUNTAS - Tratando-se de conta-corrente conjunta a fiscalização deve intimar todos os titulares para comprovar a origem dos depósitos e ratear a tributação dos valores não comprovados entre esses titulares.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.976
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de
decadência do direito de lançar em relação aos fatos geradores até julho/99, inclusive, e de erro quanto ao critério temporal em relação ao fato gerador anual, suscitadas pelo Conselheiro
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. No mérito, por unanimidade de votos, DAR
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10120.001093/2001-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA ANO-CALENDÁRIO 1995: A partir da edição da Lei nº 8.383/91, o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real passou a ser apurado e pago mensalmente, pacificando o entendimento tratar-se de lançamento por homologação, assim entendido aquele que a legislação atribui ao sujeito passivo a obrigação de, ocorrido o fato gerador, identificar a matéria tributável, apurar o imposto devido e efetuar o seu pagamento sem o prévio exame da autoridade fiscal, razão pela qual a regra seguida na contagem do prazo decadencial é a estabelecida no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, que é de 5 (cinco) anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 101-94.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10120.000218/93-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZOS – PEREMPÇÃO – O recurso voluntário deve ser interposto dentro do prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19977
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO PEREMPTO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10073.000208/93-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO COMPRAS - A falta de registro de compras caracteriza movimentação de recursos à margem da escrituração, mormente quando intimada, não infirmou, a contribuinte, relação produzida pela SUFRAMA por internação de mercadorias de sua responsabilidade. Trata-se de empresa optante pelo lucro presumido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Cristalizada a matéria - objeto do processo, no seio administrativo, não pode mais ser apreciada, face a sua definitividade, a exemplo da coisa julgada que se opera no âmbito do judiciário.
TRD - JUROS DE MORA - Incabível a sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, conforme reiterada jurisprudência deste Conselho.
MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II. letra “c “ da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício, de 100% para 75%, quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19216
Decisão: POR UNANIMIDADE ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988 E, NO MÉRITO, EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cz$ ... NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10120.001889/91-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – A ausência de apreciação, pelo julgador singular, de todos os argumentos de defesa apresentados na fase impugnatória, constitui preterição do direito de defesa e determina a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II do Decreto n° 70.235/1972.
Numero da decisão: 105-12898
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10120.002780/91-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TAXA REFERENCIAL DE JUROS - TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O.U. de 30.07.91), convertida na Lei n° 8.218, de 29.08.91. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (Art.161, § 1° CTN), conforme assentou o Supremo Tribunal Federal, inocorrendo, por conseguinte, qualquer lesão ao artigo 192, § 3° da Constituição Federal, tendo em vista que este dispositivo, além de não ser auto-aplicável, refere-se, tão somente, aos empréstimos intermediados por instituições financeiras. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19784
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDENCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
