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4651096 #
Numero do processo: 10320.000551/93-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preenche os requisitos formais indispensáveis, previstos nos artigos 5 e 6 da Instrução Normativa SRF n° 94, de 24 de dezembro de 1997. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 108-05.413
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4649080 #
Numero do processo: 10280.003867/2002-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO DO CONTRIBUINTE – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO - Segundo estabelecido pelo artigo 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 (trinta) dias o prazo de interposição de recurso pelo contribuinte, contra decisão de Delegacia da Receita de Julgamento. A não observância do prazo referido impede o conhecimento da irresignação recursal aviada. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: César Piantavigna

4649612 #
Numero do processo: 10283.002086/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1996 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. CSLL. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Numero da decisão: 101-96.712
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Relator, e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4653244 #
Numero do processo: 10410.004217/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE- INEXISTÊNCIA- Contendo o auto de infração todos os elementos previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, não se configura qualquer vício de forma. NULIDADE- CERCEAMENTO DE DEFESA- Os procedimentos de fiscalização e lançamento não estão regidos pelo princípio do contraditório, prevalecendo o princípio da inquisitoriedade. A fiscalização tem o dever de ofício de verificar o correto cumprimento das obrigações pelo sujeito passivo, dispondo de amplos poderes de investigação, podendo se utilizar, além dos elementos obtidos junto ao investigado, de elementos de que disponha na repartição ou obtidos junto a terceiros. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Configurado o descumprimento de obrigações acessórias exigidas para a opção pelo Lucro Presumido, em especial a não apresentação à fiscalização de Livro Caixa , ou não mantida escrituração contábil completa, nos termos da legislação comercial, cabível o arbitramento de seu lucro. Inexistente escrituração regular que permita a determinação da base tributável pelo lucro real, legítimo o arbitramento. MULTA DE OFÍCIO.- A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário MULTA DE OFÍCIO – INCONSTITUCIONALIDADE - CARÁTER CONFISCATÓRIO – O Conselho de Contribuintes não é competente para declarar a inconstitucionalidade de lei em vigor (Súmula 1º C.C. nº 2) JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 101-96.485
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4653086 #
Numero do processo: 10410.001886/91-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ e finsocial - EXs. 1989 - Provada a omissão de receita mediante recibos de pagamentos com timbre da empresa, é de ser mantida a denúncia fiscal. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A cobrança dessa contribuição, no exercício de 1989, foi suspensa por força da Resolução do Senado Federal n.º 11, de 1995. PIS FATURAMENTO - Deve ser cancelado o lançamento da contribuição para o PIS efetuado com base nos Decretos-Lei n°s 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas porque declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal n° 49, de 09 de outubro de 1995. (Acórdão n° CSRF/01.1.955, Sessão de 18/03/96). IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Sendo a exigência efetuada na forma do art. 8°, do Decreto-Lei n° 2.065/83, e como esta norma foi revogada pelos artigos 35 e 36 da Lei n° 7.713/88, e como este Colegiado não pode alterar o lançamento, é de ser julgado improcedente a denúncia fiscal nesta parte do processo. TRD NA VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n.º 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12654
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão nº 105-12.295, de 19/03/98, para: a) rejeitar a preliminar suscitada; b) no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - Contribuição Social, Pis Faturamento e IRF: afastar integralmente as exigências; 2 - nos demais tributos (IRPJ e Finsocial): excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nilton Pess

4652974 #
Numero do processo: 10410.000763/98-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - LUCRO DA EXPLORAÇÃO (ANO CALENDÁRIO DE 1993) - O saldo credor da correção monetária, resultante da diferença IPC/BTNF (1990), não pode ser adicionado ao lucro da exploração para cálculo do incentivo fiscal de isenção e redução de Imposto de Renda. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Os prejuízos de exercícios anteriores devem ser admitidos para efeito de compensação com resultados apurados em ação fiscal. Recurso provido. D.O.U de 31/10/2000
Numero da decisão: 103-20336
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4650564 #
Numero do processo: 10305.002067/95-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA –Comprovado o efetivo ingresso dos recursos aportados pela coligada, improcede a recomposição do Caixa da empresa com a exclusão dos aportes. SUPRIMENTOS DE CAIXA – A prova da efetiva entrega e da origem dos recursos afasta a presunção relativa de desvio de receitas. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA – Insubsistindo as razões para a glosa da despesa, eis que comprovados os mútuos e que o valor correspondente às aquisições de mercadorias, quitadas, não compuseram a base de cálculo, é de se afastar a exigência fiscal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-08.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da exigência da base de calculo do IRPJ e do CSLL a quantia de CR$ 9.185.656,65, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4652136 #
Numero do processo: 10380.010872/96-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRRF – DECORRÊNCIA – A decisão proferida pelo Colegiado no julgamento do feito matriz relativo ao IRPJ, se estende ao feito decorrente onde é exigido o IRRF, dada a íntima relação de causa e efeito. Ajustar a exigência ao que foi decidido no feito matriz. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92927
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4649702 #
Numero do processo: 10283.002819/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA. A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DECADÊNCIA. As chamadas Contribuições são, também, uma de forma de tributo e como tal, cabe, somente à Lei Complementar, estabelecer normas gerais de direito tributário, não sendo, portanto, a lei ordinária, o meio correto para definir regras gerais em matéria de tributos, como a decadência, por exemplo. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Devido à relação de causa e efeito a que se vinculam ao lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos em virtude de serem decorrentes.
Numero da decisão: 103-22.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitadas da tribuna pela recorrente, vencidos o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e o conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu em relação às contribuições CSLL e COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4651728 #
Numero do processo: 10380.004186/96-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF. - OMISSÃO DE RENDIMENTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. CANCELAMENTO DE DÉBITOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O Dec. Lei nº 2.471 que adotou entendimento do T.R.F. consagrado na Súmula 182, ao determinar o arquivamento dos processos administrativos instaurados com base em depósitos bancários contém, implicitamente, um comando de não se iniciar novos processos com o mesmo fundamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17213
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol