Numero do processo: 10510.001959/2002-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DCTF - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA - A Lei nº 9.430/96, em seu artigo 44, § 1º, inciso II, foi revogada pela MP nº 351, de 2007, aplicando-se, por conseguinte, a fato pretérito, ainda não definitivamente julgado, a legislação que deixa de considerá-lo como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, "a", do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10580.007015/97-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - DEPÓSITO RECURSAL - A exigência de recolhimento de depósito de 30% do crédito tributário mantido na decisão de primeira instância como requisito para recurso voluntário na área administrativa não fere ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa conforme decidiu o STF ao examinar medida liminar em ação direta de constitucionalidade
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - A jurisprudência pátria (tanto a judicial quanto a administrativa) tem entendido que nas relações tributárias de natureza continuativa entre o Fisco e o contribuinte, não é cabível a alegação da exceção da coisa julgada em relação aos fatos geradores sucedidos após as alterações legislativas e, uma vez que os fatos geradores da obrigação tributária aqui discutidos são posteriores a alteração legislativa, nada obsta que seja realizado o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro via Auto de Infração, independentemente do resultado final da Ação Rescisória.
ISENÇÃO SUDENE - EXTENSÃO DA ISENÇÃO À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A Isenção SUDENE alcança expressamente ao Imposto de Renda e adicionais não restituíveis, vedada a sua extensão à Contribuição Social sobre o Lucro.
DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA IPC X BTNF - "Art. Lei nº 8.200, de 28/06/91, autorizou a dedução da parcela de correção monetária derivada da variação entre o IPC e o BTNF, no exercício de 1990, em função de determinação do lucro real, mas o mesmo não ocorreu em relação à Contribuição Social sobre o Lucro (Decreto nº 332, de 04/11/91 - a. 41)."
Recurso não provido(Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20057
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10510.000777/2004-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - O imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV equivale a pagamento indevido e, portanto, passível de restituição, que deve ser corrigida pela taxa selic a partir da data da retenção sobre os respectivos rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10510.001960/2005-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS –O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.252
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10510.001134/00-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - LAUDO - PROVA INEXISTENTE -
IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO DO PEDIDO - Se o documento
emitido pelo INSS não atesta de forma expressa a invalidez do
Recorrente, deixando de alinhavar sobre a existência de exame pericial produzido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, impossível a concessão do benefício. Intimado, em diligência, a apresentar o laudo comprobatório da existência de moléstia grave, o Recorrente quedou-se silente O direito a isenção decorre não de publicação de portaria, mas sim de "conclusão da medicina
especializada", consoante a letra clara do inciso XIV do artigo 6° da Lei n° 7.713. Inexistindo laudo, inexiste a possibilidade de se efetuar a concessão de isenção do pagamento de tributo, ou suspensão do pagamento de parcelamento, na forma como pleiteada pelo Recorrente. Cabe ao Recorrente comprovar, juntando o documento solicitado, que padece de moléstia grave classificada dentre aquelas elencadas na Lei.
Recurso negado
Numero da decisão: 102-46.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10508.000654/2005-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL - O Auditor-Fiscal da Receita Federal, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento.
FALTA DE MPF-COMPLEMENTAR - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - A falta do MPF-Complementar para ampliar o período de apuração previsto no MPF-F, bem assim sua ciência ao contribuinte, não acarreta a nulidade do lançamento elativamente aos períodos não alcançados pelo MPF-F, tendo em vista que o MPF-F é documento de uso interno da SRF.
IRPJ - ANO-CALENDÁRIO 2000. DIPJ - CARÁTER INFORMATIVO - A DIPJ, nos termos da IN-SRF 127/98, possui natureza meramente informativa, não constituindo constituindo confissão.A declaração de imposto devido em DIPJ, quando não efetuado o pagamento, não autoriza a imediata inscrição em dívida, exigindo-se, para tanto, a formalização de lançamento de ofício constitutivo do crédito tributário.
MULTA QUALIFICADA - Comprovada a infração de omissão de receita mas não comprovado o intuito de fraude, impõe-se a redução da multa ao patamar de 75%, adequando-a à realidade dos fatos.
IRPJ - LUCRO REAL ANUAL - OPÇÃO - Ainda que não efetuados recolhimentos de estimativas mensais, nem levantados balancetes mensais, é de se reconhecer a opção pela tributação com base anual quando o contribuinte, em resposta à intimação fiscal, livremente manifesta essa opção.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt (Relator) que afastava a multa na totalidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselho Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10580.006826/2001-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS - PETROBRÁS - Os valores recebidos a título de pagamento de horas extras têm por origem remuneração pela atividade laboral, decorrentes de horas excedentes ajustadas em acordo coletivo reconhecido pela Justiça do Trabalho, sendo impossível emprestar-lhes natureza de indenização, razão porque tributáveis. O fato de a Petrobrás ter, em declaração, apelidado tais valores de "Indenização de Horas Trabalhadas (IHT)" não lhes modifica a natureza jurídica, sendo por completo indiferente para fins de tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45936
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10540.000714/94-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE. A decisão que aprecia todas as questões postas no processo, não pode ser inquinada de nula, por cerceamento do direito de defesa.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - COMPROVAÇÃO. Caracterizada a omissão de rendimentos se não for justificado a origem dos recursos utilizados no aumento do patrimônio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10359
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10580.013840/99-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DA RETROAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS E DIREITO ADQUIRIDO - Não há que se falar em ocorrência do instituto da decadência, como fundamentação para negativa de restituição de tributo pago indevidamente, visto não transcorrido o prazo posto no ADN nº 04/99, muito menos o prazo constante dos artigos 168 e 150, §4º do CTN. A edição de Ato Declaratório posterior a edição de um dispositivo normativo que veio conferir a possibilidade dos contribuintes exercitarem um direito não pode retroagir para atingí-lo, visto a ofensa aos princípio do Direito Adquirido e Irretroatividade da Lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45988
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10580.004661/97-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA – DECLARAÇÃO INEXATA – A diferença positiva entre a receita constante da escrituração fiscal e comercial e a informada na declaração de rendimentos não configura omissão de receitas, mas sim declaração inexata, e deve ser tributada com base nos percentuais aplicáveis para determinação do lucro presumido, se este for o sistema adotado pela empresa e não se configurar excesso de receita bruta em relação ao limite previsto para esse regime de tributação.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – O saldo credor apurado por meio de fluxo de caixa não pode considerar pagamentos feitos em determinado mês e desprezar receitas auferidas nesse mesmo mês. Se não há indicação dos dias em que houve os ingressos, a receita do mês deve ser considerada na sua totalidade.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92585
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
