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4651106 #
Numero do processo: 10320.000673/2001-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL - OMISSÃO DE RECEITAS - A falta de registro contábil de receitas constantes de Notas Fiscais e recibos emitidos pela empresa, caracteriza omissão de receitas, cuja prova se faz de forma direta. Não se trata de presunção, mas de constatação de situação concreta de ferimento às normas dos arts. 225, 226 e 227 do RIR/94. IRPJ - LUCRO REAL - OMISSÃO DE REGISTRO CONTÁBIL - A omissão no registro de receitas, por si só não é motivo para o abandono da escrituração contábil, quando o fisco, de ofício, faz os ajustes necessários à correta apuração do fato gerador do imposto de renda que, no caso, é o lucro real, efetuando, inclusive, a compensação de prejuízos anteriores, nos precisos termos do art. 24 da Lei nº 9.249/95. IRPJ - LUCRO REAL - CUSTOS DE RECEITAS FATURADAS - O lucro real declarado já levou em consideração os custos e despesas incorridos pela empresa no período abrangido. Somente pode-se admitir a redução de custos não apropriados, correspondentes a receitas faturadas e não contabilizadas, quando devidamente, e tempestivamente, comprovados nos autos. PAF - NEGATIVA DE PERÍCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - É desnecessária a perícia quando os elementos carreados aos autos são suficientes para mostrar a correta apuração da base de cálculo do imposto exigido de ofício. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros de que tratam a alínea "c" do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, e pelo art. 90 da Lei nº 8.981, de 1995, o art. 84, inciso I, e o art. 91, parágrafo único, alínea "a.2" da Lei nº 8.981, de 1995, serão equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente (Lei nº 9.065/95, art. 13). MULTA DE OFÍCIO - A fase procedimental do fisco se encerra com a formalização da exigência, acompanhada da multa aplicada no Auto de Infração. A multa vigente é a prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96. CSLL - PIS E COFINS - DECORRENTES - Verificada omissão de receitas, os valores não contabilizados deverão compor a base de cálculo das contribuições sociais.
Numero da decisão: 107-06746
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4653169 #
Numero do processo: 10410.002454/2002-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa por demora no fornecimento de cópias dos autos. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - DUPLICIDADE DE LANÇAMENTOS - Não há que se falar em duplicidade de lançamentos, quando o processo que o sujeito passivo alega ter o mesmo objeto que os autos trata de pedido de compensação, portanto, em nada se confundem. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. (Art. 138, CTN). 2) Há a pressuposição de que o sujeito passivo, de moto próprio, reconheça haver praticado a infração, e, simultaneamente, recolha o débito tributário com o acréscimo dos juros de mora. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - À época do pedido formulado pelo sujeito passivo, a compensação se regulava pela Lei no 9.430, de 1996, e não era tido por confissão de dívida, o que passou a ocorrer com o acréscimo do § 6º ao artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, por meio da Medida Provisória nº 135, de 2003, convertida na Lei nº 10.834, de 2002. Se ocorrera a alegada inscrição em Dívida Ativa da União, de forma indevida, o sujeito passivo pode pleitear o seu cancelamento, frente ao lançamento em causa. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065, de 1995). Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4652393 #
Numero do processo: 10380.015841/2001-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO INTEGRAL. DECADÊNCIA. Eventual diferença de imposto relativa à opção de realização integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF (art. 31, V, da Lei 8.541/92), com o pagamento do imposto correspondente em quota única, só poderá ser exigida pela Fiscalização dentro do qüinqüênio legal previsto para realização do lançamento tributário. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21425
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir tributário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4648818 #
Numero do processo: 10280.001334/2002-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARQUIVOS MAGNÉTICOS – MULTA EM RAZÃO DA FORMA DE APRESENTAÇÃO – FALTA DE INDICAÇÃO DAS INFRAÇÕES PERPETRADAS – FALTA DE MOTIVAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – É nulo o lançamento que deixa de indicar, com a devida clareza, quais infrações foram perpetradas, deixando ainda de descrever os fatos que ensejaram a aplicação da penalidade. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 101-94.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4649564 #
Numero do processo: 10283.001624/95-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida desconstituído o lançamento, em face da comprovação da efetividade dos custos glosados é de se negar provimento ao recurso interposto. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19928
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4652200 #
Numero do processo: 10380.011886/2003-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre; a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso (Lei nº 8.981/95, art. 35, c/c art. 2º da Lei nº 9.430/96). A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV, c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre o lucro estimado não recolhido ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor (Lei nº 9.430/96, art. 44, caput, c/c o § 1º, inciso IV e Lei nº 8.981/95, art. 35, § 1º, letra "b"). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes, dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida (Ac. CSRF/01-04.930).
Numero da decisão: 105-15.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rêgo que dava provimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4652906 #
Numero do processo: 10410.000359/98-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - As questões preliminares suscitadas não figuram no art. 59 do Processo Administrativo Fiscal como causa de nulidade de Auto de Infração. Só se cogita da declaração de nulidade, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente. IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁBEIS - AJUDA DE CUSTO - OUTROS - Vantagens outras, pagas sob a denominação de ajuda de custo e de gabinete, e que não se reveste das formalidades prevista no art. 40, inciso I, do RIR/94 são tributáveis, devendo integrar os rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual. IRPF - MULTA PARA ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - a entrega intempestiva da declaração de rendimentos a partir de 1995, após ter sido o contribuinte intimado a fazê-lo, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita ao pagamento da multa, em decorrência da perda da espontaneidade prevista no art. 138 do CTN. IRPF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - O imposto cuja compensação é admitida na declaração de rendimentos é o efetivamente descontado pela fonte pagadora. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43566
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4650137 #
Numero do processo: 10283.007872/93-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - As leis nºs 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS, se afigura constitucional. COMPENSAÇÃO - É de se reconhecer o direito creditório da contribuinte, desde que reste comprovado que esta recolheu a contribuição para o FINSOCIAL em alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento). Ressalte-se, no entanto, que a alíquota aplicável para os fatos geradores relativos ao exercício de 1988 é de 0,6%. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18224
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação dos valores recolhidos a título de contribuição para o Finsocial em alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento) com os débitos a título de contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4651604 #
Numero do processo: 10380.002543/95-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EXIGÊNCIA FISCAL - INEFICIÊNCIA - A exigência fiscal constituída em auto de infração ou notificação de lançamento, deverá conter, obrigatoriamente, todos os requisitos previstos em lei. A ausência, no ato constitutivo, da forma estabelecida em lei, invalida juridicamente o procedimento fiscal. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15625
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4650123 #
Numero do processo: 10283.007652/93-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - São considerados rendimentos omitidos os depósitos bancários ou aplicações financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos, somente se o Fisco comprovar sinais exteriores de riqueza, caracterizados pela realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10591
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis