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6005344 #
Numero do processo: 13673.000042/97-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COOPERATIVAS - Cingindo-se a controvérsia à incidência ou não da Contribuição Social sobre os resultados apurados pelas Cooperativas em decorrência das operações praticadas com seus cooperados, descabe ao Conselho de Contribuintes, através de diligência, reabrir o processo de fiscalização para apuração de novos fatos que alterariam os fundamentos do lançamento e os limites da lide. O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3° e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN.
Numero da decisão: CSRF/01-02.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO ACOLHER a preliminar suscitada, vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva e Dimas Rodrigues de Oliveira, e, no mérito por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES

6163980 #
Numero do processo: 10280.002918/89-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - NULIDADE - Declarada a nulidade da decisão de primeira instância proferida no processo matriz, igual sorte colhe a decisão prolatada no processo que tem por objeto feito decorrente com base nas conclusões daquela.
Numero da decisão: 103-11.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes ', por unanimidade de votos, em restituir os autos à repartição de origem, a fim de que seja proferida nova decisão de primeiro grau, à vista do que for decidido no processo matriz
Nome do relator: Luiz Henrique Barros de Arruda

6169748 #
Numero do processo: 10680.011734/87-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPJ - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Havendo o julgador singular deixado de fundamentar sua conclusões, de forma clara e analitica, há que ser proferida nova decisão singular, no resguardo do principio constitucional da amplitude do direito de defesa.
Numero da decisão: 103-12.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira amara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa e determinar a remessa dos autos á repartição de origem, para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma
Nome do relator: Maria de Fatima Pessoa de Mello Cartaxo

5699507 #
Numero do processo: 10510.001603/98-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO — REALIZAÇÃO DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO —Não havendo respaldo na prova dos autos para a conclusão de que a Reserva de Reavaliação fora formada na empresa cindida e realizada na empresa cindenda, de sorte a daí transferir-se para a incorporadora da cindenda, discordando do julgador singular que entendera que a referida reserva se formara na cindida, sendo baixada na sua incorporação pela autuada em contrapartida com o ágio formado quando da aquisição do investimento relevante, é de se dar provimento ao recurso voluntário interposto peto sujeito passivo contra o aresto administrativo que restaurara o crédito tributário dispensado.
Numero da decisão: 01-03.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber
Nome do relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES RUNES

5822859 #
Numero do processo: 10855.004347/2002-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSSL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA DA CSSL. MULTA ISOLADA. Encerrado o período de apuração da CSSL, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre eventuais diferenças de estimativas.
Numero da decisão: 103-22.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

6450448 #
Numero do processo: 15374.001934/00-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE - É incabível a aplicação da multa de ofício sobre valor recolhido após transcorrido período superior a 60 dias sem que tenha havido ato escrito que dê continuidade ao procedimento fiscal, readquirindo o contribuinte a espontaneidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício relativamente ao valor recolhido cuja espontaneidade foi readquirida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

6417921 #
Numero do processo: 10935.003133/96-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA — LUCRO PRESUMIDO A partir da entrada em vigor da legislação que obrigou as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido à escrituração do livro caixa, pode a autoridade fiscal fazer a reconstituição do referido livro ou da conta caixa se mantida a escrituração completa, mediante a conferência dos lançamentos frente aos documentos que lhes deram origem. Se da reconstituição resultar saldo credor de caixa, está configurada a presunção de omissão de receitas. IRPJ — IR FONTE LUCRO PRESUMIDO — 1994- Para que possa ser exigido o tributo há necessidade não só de se provar a omissão como, se presunção, a existência de previsão. A lei n° 8.541/92 através de seu art. 43 previu presunção de omissão de receita tão somente para o lucro real. O RIR/94 extrapolou à lei ao prever em seu artigo 523 § 3° a tributação da omissão para o Lucro Presumido. PIS — FATURAMENTO : Insubsistente o lançamento quando não respeitada a semestralidade prevista no § único do art. 6° da LC 7/70. CSSL: Indevida a exigência com base de cálculo equivocada. COFINS- Comprovada a omissão de receita e tendo o lançamento sido realizado de acordo com a legislação de regência, restabelece-se a sua exigência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para restabelecer a exigência da COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, lacy Nogueira Martins Morais, Verinaldo Henrique da Silva e Manoel Antonio Gadelha Dias que restabelecia o PIS, COFINS e Contribuição Social e o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, restabelecia PIS e COFINS.
Nome do relator: José Clóvis Alves

6417882 #
Numero do processo: 11543.005339/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - ESCRITURAÇÃO NÃO APRESENTADA - Cabível o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica deixa de exibir ao fisco, após reiteradas tentativas, os livros e documentos de sua escrituração comercial e fiscal, Probatórios do regime de tributação, conforme as regras do Lucro Real, comprovadamente, a mesma operava comercialmente,embora alegasse inatividade. ARBITRAMENTO COM BASE NO VALOR DAS COMPRAS - O arbitramento foi calculado com base nas notas ficais das compras de veículos, amparado pela legislação em vigor. MULTA AGRAVADA - Configurado o dolo em face de estar comprovado nos autos a utilização de interposta pessoa, cabível é o agravamento da multa para 150%. JUROS DE MORA - É ilegítima a cobrança de juros de mora calculados com base na taxa SELlC, nos termos do art. 84, I, da Lei nO8.981/1995, alterado pela Lei n° 9.065/1995, pois não representa ofensa ao disposto no 1° do art. 161 do CTN. CSLL - Uma vez julgada a matéria contida no lançamento principal, igual sorte colhe o Auto de Infração lavrado por mera decorrência daquele. Contribuição para o PIS/Pasep Uma vez julgada a matéria contida no lançamento principal, igual sorte colhe o Auto de Infração lavrado por mera decorrência daquele.
Numero da decisão: 103-22.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelacontribuinte, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votoque passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jagueribe

7816077 #
Numero do processo: 13005.000092/93-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMISSÕES DE EXPORTAÇÃO — Não são dedutíveis, na apuração do lucro real, despesas relativas a pagamentos de comissões, sem a demonstração inequívoca de que o beneficiário interferiu na obtenção do rendimento.
Numero da decisão: CSRF/01-02.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de admissibilidade, e no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4850761 #
Numero do processo: 10283.005545/2005-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/12/2004 a 31/05/2005 MULTA ISOLADA PELA FALTA DE PAGAMENTO DE MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 31. O art. 44, § 1º, II, da Lei nº 9.430/96 foi alterado pela Lei nº 11.488/2007, deixando de prever, como hipótese de aplicação isolada da multa de ofício, a situação em que o contribuinte promove o pagamento a destempo sem o recolhimento da multa de mora. Situação em que se aplica, em relação a fatos pretéritos não definitivamente julgados, a lei posterior mais benéfica, que deixa de definir o fato como infração (art. 106, inciso II, "a", do CTN). Consolidou-se na Súmula CARF nº 31 o entendimento de que “descabe a cobrança de multa de ofício isolada exigida sobre os valores de tributos recolhidos extemporaneamente, sem o acréscimo da multa de mora, antes do início do procedimento fiscal” DENUNCIA ESPONTÂNEA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO PRÉVIA. CONCOMITÂNCIA DO PAGAMENTO E DA CONFISSÃO DE DIFERENÇA DE VALORES. APLICAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. ART. 62-A DO RICARF. O entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça não é de que a denúncia espontânea seria impossível em tributos sujeitos ao lançamento por homologação, mas que a denúncia espontânea não se configura se o contribuinte, em razão desta sistemática de lançamento, faz a prévia confissão do débito e deixa transcorrer o prazo de vencimento, para depois pretender uma falsa espontaneidade (Súmula STJ/360 e Recursos Especiais nºs 886.462 e 962.379 da Primeira Seção do STJ, Dje 28/10/2008). Não se tratando de prévia confissão, mas de diferença de tributos que foi confessada e paga de maneira concomitante, aplica-se a denúncia espontânea, afastando-se a aplicação de penalidades, em cujo conceito se insere a multa de mora. Entendimento (Recurso Especial nº 1.149.022, da Primeira Seção do STJ, Dje 24/06/2010). Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-001.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti. Esteve presente ao julgamento o Dr. Rafael de Paula Gomes, OAB/DF nº 26.345.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI