Numero do processo: 10805.002428/2002-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REAL ATIVIDADE ECONÔMICA DO RECORRENTE - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO -
É ônus do recorrente comprovar com documentação hábil e idônea a origem dos depósitos bancários em suas contas bancárias. Não comprovada a origem dos depósitos, deve-se manter o lançamento.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.780
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10825.000961/93-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - Em virtude de ter sido suspensa a execução dos Decretos-lei nº 2.445, de 29.06.1988 e 2.449, de 21.07.1988, por força da Resolução do Senado nº 49, de 1995 (DOU de 10.10.1995), fica excluído o crédito tributário exigido com base nos supracitados diplomas legais, os quais foram declarados inconstitucionais por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/93. Neste sentido, as regras jurídicas declaradas inconstitucionais não podem mais ser aplicadas. Portanto, o lançamento, feito conforme as prescrições contidas nesses diplomas legais, não pode mais prosseguir.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18315
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10768.015376/91-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1986
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
IR FONTE - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. A decisão adotada no julgamento de segunda instância de excluir da exigência do IRPJ o item postergação no pagamento de tributos não gera repercussão tributária no lançamento do IR Fonte, por não se configurar a postergação base de cálculo desse imposto.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.673
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos, para RETIFICAR a decisão contida no Acórdão n° 108-08.454 de 12/08/05, no sentido de DAR provimento PARCIAL ao recurso para EXCLUIR da tributação do IR-Fonte o valor de Cr$ 916.367.805, correspondente à parte do item omissão de receitas por diferença de estoque, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10805.001906/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRF
Exercício. 1991 a 1993
ILL – RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO – DECADÊNCIA –O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97).
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência cabe o enfrentamento do mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235/72.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-49.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos AFASTAR a decadência, deteminando o retorno dos autos a unidade de origem, para álise do mérito, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10768.011369/00-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIVIDENDOS - ANTECIPAÇÃO - A lei que disciplina a incidência do imposto retido na fonte sobre dividendos especifica as hipóteses em que o recolhimento reveste a natureza de antecipação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol, Heloisa Guarita Souza, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Gustavo Lian Haddad, que proviam integralmente o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10768.015562/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – PERÍODO-BASE DE 1992 – APURAÇÃO MENSAL - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO – Comprovado pela escrituração da empresa que esta apurou seus resultados segundo base mensal, afasta-se o lançamento por mero erro no preenchimento da declaração, na qual tenha sido indicada a base semestral.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93398
Decisão: Por unanimidade de votos dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10805.001220/95-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Quando a escrituração contábil (Ficha Razão) indicar saldo credor da conta Caixa, o artigo 180 do RIR/80 autoriza a presunção de omissão de receita e simples alegação de que só pode ser erro não elide a tributação.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - VIAGENS E ESTADIAS - Os dispêndios realizados pelos dirigentes de empresas e outros para localidades onde a pessoa jurídica não tem estabelecimentos filiais só podem ser apropriados como despesas operacionais quando necessários, normais e usuais para o tipo de atividade desenvolvida pela empresa. A simples alegação de que as viagens foram realizadas para compra de ônibus usados não servem para justificar os dispêndios.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - CORREÇÃO MONETÁRIA ATIVA - MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS - Quando a própria empresa contabilizou as movimentações financeiras com as empresas ligadas como empréstimos, não prospera a alegação de que as referidas transações não preenchem os requisitos estabelecidos no artigo 1.256 do Código Civil.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Comprovada a insuficiência de receitas de correção monetária em planilhas elaboradas pela fiscalização, identificando os valores e os índices aplicáveis cabe a exigência de tributos sobre a diferença apurada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - FINSOCIAL - PRESTADORA EXCLUSIVA DE SERVIÇOS - A alíquota de FINSOCIAL para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviçoas não está limitada a 0,5% (meio por cento), face à decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal que concluiu pela constitucionalidade das majorações de alíquotas para até 2%.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Quanto o contrato social não esetabelece disponibilidade econômica ou jurídica imediata dos lucros apurados pela pessoa jurídica para os sócios de sociedade limitada, não ocorre fato gerador do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido criado pelo artigo 35 da Lei nr. 7.713/88.
Rejeitadas as preliminares e mérito, provido, parcialmente.
Numero da decisão: 101-92975
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de 1º grau, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar o lançamento do Imposto de Renda na Fonte sobre o lucro líquido.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10820.001247/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se a tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - DADOS CADASTRAIS - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados que os rendimentos decorrentes de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial são isentos e não tributáveis e considerando que o lançamento foi efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável e involuntário no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - Com o advento do Ato Declaratório n° 95, de 26 de novembro de 1999, o Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) equipara-se ao Programa de Demissão Voluntária – PDV. As verbas indenizatórias decorrentes de adesões ao Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) devem ter o mesmo tratamento jurídico/tributário dispensado ao PDV.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
o de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10805.001768/96-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - A regra estabelecida no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional prevê a extinção do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
PRESCRIÇÃO - O prazo de prescrição só tem o seu início quando o crédito tributário esteja definitivamente constituído, no momento que a Fazenda Pública possa executar a cobrança. A impugnação do lançamento suspende a contagem do prazo de prescrição do direito da Fazenda Pública exigir o crédito tributário.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL - A decisão proferida no lançamento principal (IRPJ) aplica-se às exigências reflexas, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas. Negado provimento. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21533
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10768.008450/98-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - ART. 44, LEI 7.799/89. CARÁTER PENALIZANTE - REVOGAÇÃO - ART. 52, LEI 9.069/95 - RETROAÇÃO - ART. 106, II, do CTN - A revogação do art. 44 da Lei 7.799/89 pela Lei 9.069/95, considerando o caráter punitivo daquele, produz efeitos retro-operantes, nos termos do artl 106, II, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal (Relator) e Nadja Rodrigues Romero. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal