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4681434 #
Numero do processo: 10880.001139/90-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS FATURAMENTO - LANÇAMENTO DECORRENTE- O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4683532 #
Numero do processo: 10880.029688/92-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 1989 E 1990 Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS - PDD- FORMAÇÃO DA PROVISÃO - Até a vigência da Lei 8.981/95 (01/01/95), compõem a base de cálculo da provisão todos os créditos da empresa, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo § 2º do art. 61 da Lei 4.506/64, não cabendo à autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações nele não previstas. CSLL- DECORRÊNCIA - Não havendo razão específica que imponha tratamento diferente, dá-se ao lançamento formalizado por decorrência a mesma solução adotada no principal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4680206 #
Numero do processo: 10865.000657/94-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: APLICAÇÃO DE MULTA DE 300% - APURAÇÃO DA FALTA POR MEIOS INDIRETOS - IMPROCEDÊNCIA - Não é cabível a aplicação da multa de 300% quando a ação fiscal, para sustentação de que mercadorias teriam sido vendidas sem nota fiscal, apoia-se apenas em indícios. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03792
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Natanael Martins

4683437 #
Numero do processo: 10880.027912/95-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre exigência da contribuição ao FINSOCIAL. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19916
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4678659 #
Numero do processo: 10855.000315/98-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Processo Administrativo Fiscal – Nulidade do lançamento - Rejeita-se preliminar de nulidade quando não configurada vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Imposto de Renda na Fonte – Decadência - Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, prevista no art.150 do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Contribuição Social sobre o Lucro – É de 10 (dez) anos o prazo de decadência das contribuições para a seguridade social. Arbitramento do lucro – Justifica-se o arbitramento quando a pessoa jurídica, obrigada à apuração mensal ou semestral do resultado, permanece no regime de apuração anual, elaborando apenas ao final do ano as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal. Preliminar de nulidade rejeitada. Preliminar de decadência do IRPJ e IR-FONTE acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05798
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, por maioria, ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao IRPJ e ao IR-FONTE, vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira que também a acolhia quanto à CSL. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. O Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias acompanhou a Conselheira Relatora pelas suas conclusões. Acórdão n.º 108-05.798.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4681529 #
Numero do processo: 10880.002598/2003-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO – AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA NO JULGAMENTO – SUPERAÇÃO – Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. Preliminar superada. PRELIMINAR – QUESTÕES CONSTITUCIONAIS – PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No âmbito administrativo fica vedado aos órgãos julgadores afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR – DEFICIÊNCIAS NO LANÇAMENTO E NO JULGAMENTO – NULIDADE – INOCORRÊNCIA – Não padece de nulidade ou de ilegalidade o lançamento efetuado com observância dos requisitos elencados no art. 10 do Decreto nº 70.235/72. Por conseguinte, não há que se falar em nulidade do acórdão que declarou o lançamento parcialmente procedente. Preliminar rejeitada. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DO CAIXA POR SÓCIO – COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS – Para desfazer a presunção legal de omissão de receitas deve o contribuinte apresentar prova cabal da origem dos recursos entregues ao caixa para aumento de capital. A comprovação da capacidade econômica do sócio supridor é insuficiente para tanto. GLOSA DE CUSTOS – REGISTROS EM DUPLICIDADE – ESTORNO – COMPROVAÇÃO – À falta de comprovação do estorno alegado deve-se manter a glosa de custos motivada por duplicidade de registros. CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS – DIFERIMENTO DE RECEITAS NÃO RECEBIDAS – POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO – A parcela diferível do lucro real corresponde à porção do lucro da operação proporcional à receita não recebida dessa atividade. Tendo o contribuinte diferido apenas a receita, desacompanhada dos respectivos custos, impõe-se o ajuste de ofício para regularizar tal distorção. Como o valor indevidamente diferido foi oferecido à tributação em períodos posteriores com lucro real positivo, procede o lançamento por postergação do pagamento do tributo devido. DIFERIMENTO INDEVIDO – TRIBUTAÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO – O oferecimento de lucro à tributação em período posterior àquele em que devido pode implicar em insuficiência de pagamento de tributo. Havendo a redução da alíquota devida, no caso, dos 25% vigentes em 1995 para os 15% vigentes em 1996 e 1997, correto é o lançamento que exige a diferença correspondente, de forma a que a obrigação tributária seja integralmente cumprida. PAF – AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL NO JULGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – As atividades de lançamento e de julgamento são incompatíveis, por serem atribuídas a autoridades distintas, na forma do Decreto nº 70.235/72 e alterações supervenientes, que regem o processo administrativo fiscal. Resta claro, portanto, que não se pode agravar exigência em julgamento, pelo que deve ser restabelecido o lançamento original no item agravado. PIS E COFINS – ENQUADRAMENTO LEGAL – ILEGALIDADE FRENTE AO CTN – Se os fatos apurados pelo Fisco implicaram em insuficiência de pagamento do PIS e da COFINS correto é o enquadramento das exigências com base nas Leis Complementares nºs 07/70 e 70/91, perfeitamente compatíveis com o artigo 97 do CTN. PIS E COFINS – ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE – No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor, conforme previsto no seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 55/1998, art. 22A, acrescentado pelo art. 5º da Portaria MF nº 103/2002. LANÇAMENTOS CONEXOS – PIS, COFINS, IRF E CSL – Os efeitos do decidido no âmbito do IRPJ estendem-se aos reflexos, pela relação direta de causa e efeito existente entre os lançamentos. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir o valor do IRPJ de R$ 40.292,93, agravado no Acórdão de primeiro grau, restabelecendo o lançamento original no item de postergação do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4683085 #
Numero do processo: 10880.019984/91-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 107-05390
Decisão: PUV, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL Dr. JOSÉ VIRGÍLIO LOPES ENEI - OAB/SP Nº 146.430.
Nome do relator: Natanael Martins

4680291 #
Numero do processo: 10865.001043/97-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Não se conhece do recurso relativo a matéria que tenha sido submetida a discussão pela via judicial. EFEITO IPC/BTNF- O índice legalmente admitido para correção monetária das demonstrações financeiras incorpora a variação verificada no Índice de Preços ao Consumidor- IPC. Recurso provido
Numero da decisão: 101-92653
Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto ao resíduo inflacionário do plano verão por ter optado pela via judicial. E, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, quanto a matéria IPC/BTNF. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, que conhecia na totalidade.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4681079 #
Numero do processo: 10875.002685/97-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ- RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES EM TÍTULOS DE RENDA FIXA (Exclusive FAF)- No ano de 1992, o tributação na fonte constitui antecipação do devido na declaração. Nos anos-calendário de 1993 e 1994, a tributação é exclusiva na fonte. IRPJ- RENDIMENTOS DECORRENTES DE FUNDOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS-FAF – ANOS DE 1992, 1993 E 1994- A tributação na fonte sobre o rendimento bruto apropriado diariamente ao quotista constitui antecipação do devido na declaração. IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS- Para determinar o valor a ser tributado devem ser deduzidas as despesas comprovadamente suportadas pelo investidor, consignadas no documento fornecido pela instituição financeira (despesas, IOF, adicional estadual do imposto de renda). VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS- Por força do artigo 18 do Decreto-lei 1.598/77, incluem-se no lucro operacional as contrapartidas das variações monetárias, em função de índices ou coeficientes aplicáveis, por disposição legal ou contratual, dos direitos de crédito do contribuinte. ARBITRAMENTO DO LUCRO- A omissão de receitas, por si só, não justifica o abandono da escrita para arbitramento do lucro. OMISSÃO DE RECEITAS- INFORMAÇÕES DE TERCEIROS- As informações de terceiros, respaldadas em sua contabilidade e documentos que a lastreiam, e que indicam a falta de contabilização de receita pela fiscalizada, devem merecer desta última a prova documental em contrário, sem a qual é de ser mantida a exigência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92931
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4681988 #
Numero do processo: 10880.006633/90-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: APURAÇÃO DE PREJUÍZO COM TÍTULO DE RENDA FIXA - Improcede a glosa do prejuízo assinado em conta de negociação de títulos de renda fixa, no seu valor integral, vez que contabilizada segundo as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil, mormente se não ficou comprovada irregularidade na sua movimentação contábil com força suficiente para justificar o abandono dos valores nela consignados. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92257
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel