Numero do processo: 10920.001918/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - EMISSÃO DE CERTIFICADOS - PRAZO PARA REVISÃO. Conforme entendimento assentado nesta Corte Administrativa, na ausência de norma expressa que fixe o termo final para solicitar a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais, deverá ser reconhecida a tempestividade do pedido formulado dentro do prazo qüinqüenal de decadência do direito à restituição ou compensação de indébitos, em respeito ao equilíbrio entre o prazo do direito do Fisco para lançar e aquele dado ao sujeito passivo para pleitear tais direitos, ressalvando-se à Administração Tributária a possibilidade de conferir a liquidez e certeza do respectivo valor. A aplicação da analogia, nessa hipótese, apenas poderá tomar por base norma que permita a adequada solução ao litígio, no caso o art. 168, I do CTN, que trata a respeito do prazo decadencial para ressarcimento de tributos.
Numero da decisão: 103-22.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a tempestividade do pedido de emissão de certificado de incentivo fiscal (PERC) e determinar a
remessa dos autos à DRF de origem para deslinde do mérito, vencido o conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10880.035625/91-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO – DECADÊNCIA – CONTAGEM DO PRAZO QUINQUENAL – Antes da vigência da Lei 8383/91 a contagem do prazo para a feitura do lançamento, sob pena de preclusão, se faz na forma do art. 173, I do Código Tributário Nacional.
OMISSÕES DE RECEITA – IRREGULARIDADES DE ESCRITURAÇÃO – É de se prestigiar a decisão guerreada que, com acuidade examinou a prova e os argumentos carreados na impugnação, assim inclusive aceitando-os parcialmente, principalmente quando o sujeito passivo, na peça recursal, traz à colação fundamento singelo não suscetível de elidir a sua validade e procedência.
Numero da decisão: 103-22.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário suscitada pela contribuinte e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10925.002057/2002-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – ANO-CALENDÁRIO DE 1997 – EMPRESAS TITULARES DE PROGRAMA. BEFIEX - PREJUÍZO FISCAL - COMPENSAÇÃO – INAPLICABILIDADE DO LIMITE DE TRINTA POR CENTO - As empresas titulares de Programa aprovados pela Comissão BEFIEX até 03 de junho de 1993, poderão compensar o prejuízo fiscal verificado em um período-base com o lucro real determinado nos seis anos-calendário subseqüentes, independentemente da distribuição de lucros ou dividendos a seus sócios ou acionistas, não estando submetida ao limite estabelecido no art.15 da Lei 9.065, de 1995.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 51 A 53.
Numero da decisão: 107-07947
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10880.042771/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE – Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula 1º CC nº 11).
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. CONTRA-PARTIDA – Não existindo lançamento em contra-partida no passivo do valor lançado a título de depósito judicial no ativo, descabe a exigência de tributo pela não correção monetária do referido depósito, sob pena de ofensa aos princípios fiscais e contábeis
Numero da decisão: 103-22.840
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pre nte julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10907.000621/92-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPROVIMENTO - Nega-se provimento ao recurso, quando a decisão recorrida de ofício dá correta interpretação à lei aplicável aos fatos.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - EMPRÉSTIMO A SÓCIOS - Insubsiste o lançamento quando o Fisco tributa integralmente os valores lançados a débito de sócio, desconsiderando os valores lançados a crédito.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - MAJORAÇÃO INDEVIDA - GLOSA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - A indevida majoração do patrimônio líquido gerada por provisão não constituída ou constituída a menor gera indevida contrapartida devedora na correção monetária da cobrança subseqüente.
IR FONTE - FALTA DE PROVISÃO - Cancelada a exigência do IR Fonte, não pode subsistir a exigência relativa ao seu não provisionamento.
Recurso de ofício improvido. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 105-17.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL, nos termos e valores contidos no voto proferido pelo relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10907.000317/92-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferido no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
TRD - Inaplicável no cálculo de juros de mora referente ao período de fevereiro/91.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-12666
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, RERRATIFICAR O ACÓRDÃO Nº 105-12.456, DE 11/06/96, PARA, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. AUSENTE, MOMENTANEAMENTE, O CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS PASSUELLO.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 10880.043451/91-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - PASSIVO FICTÍCIO - A presunção de passivo fictício se coaduna na vigência do RIR/80 apenas com as empresas sujeitas à tributação pela sistemática do lucro real, sendo que eventual omissão de receita em empresas sujeitas a lucro presumido deve ser apurado pelo confronto entre receitas e despesas pagas.
LUCRO PRESUMIDO - ARBITRAMENTO - COEFICIENTES - Apresentando-se deficiente a escrituração do contribuinte quando, inobstante a mantença de escrituração efetiva, esta é de todo inconfiável, cabe ao Fisco apurar o tributo pelo sistema do chamado lucro arbitrado, uniformizando-se o percentual de incidência na vigência da Portaria 27, à alíquota de 15%.
LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - Ainda que o contribuinte tenha arbitrada sua escrituração por vício de forma, para apurar as receitas não conhecidas, sobre as receitas conhecidas cabe cumulativamente a acusação de omissão de receita.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20440
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a exigência remanescente do ano-base de 1986, bem como uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros em 15% da receita bruta, exceto sobre receitas omitidas, vencida a Conselheira Mary Elbe Gomes Queiroz Maia (Suplente Convocada) que provia a maior para aplicar o percentual de 15% também sobre as receitas omitidas.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10880.033608/93-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DECORRÊNCIA – A solução dada ao litígio decorrente, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, versando sobre exigência de Contribuição Social sobre o Lucro
MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - A lei posterior que fixa penalidade pecuniária mais benéfica aplica-se aos casos pendentes de julgamento, face ao disposto no artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. A multa de lançamento ex officio aplicada sobre a exigência remanescente, calculada ao percentual de 100% (cem por cento), com fulcro no artigo 4º., inciso I, da Lei nº. 8.218, de 29 de agosto de 1991, reduz-se ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), definido no artigo 44, inciso I, da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19457
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Edson Vianna de Brito, que o provia integralmente. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Cândido.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10882.000643/00-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOVAÇÃO DA EXIGÊNCIA INICIAL NA DECISÃO DE 1° GRAU - DECADÊNCIA - É legítimo o agravamento da exigência por parte do julgador singular, desde que observado o prazo decadencial e assegurado o pleno exercício do direito de defesa, o que pressupõe, no processo administrativo fiscal, a devolução do prazo para impugnação da matéria agravada, em homenagem ao princípio do duplo grau de jurisdição.
IRPJ - VARIAÇÃO CAMBIAL - ADIANTAMENTOS PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - São dedutíveis os valores referentes à variação cambial, correspondentes à contrapartida da atualização dos recursos registrados como adiantamentos para futuro aumento de capital, realizados por sócio domiciliado no exterior.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - PRINCÍPIO DA RELEVÂNCIA - A ausência de comprovação integral dos saldos das contas representativas de obrigações existentes na data de encerramento do período-base da pessoa jurídica, autoriza a presunção de omissão de receitas, no montante não comprovado. Tratando-se de previsão legal, somente pode ser infirmada pelo sujeito passivo, mediante a prova da improcedência da presunção.
ENCARGOS MORATÓRIOS - JUROS DE MORA - Afastados os encargos moratórios calculados com base na variação da TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, remanescem, no mesmo período, os juros de mora a razão de 1%, ao mês, a teor do disposto no artigo 161, § 1°, do CTN.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13263
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar suscitada (passivo fictício: decadência do direito de inovar o feito) e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 1.637.353,33, Cz$ 51.356.473,20 e Cz$ 1.283.520.196,23, nos exercícios financeiros de 1987, 1988 e 1989, respectivamente. Ausente, temporariamente, a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira. Defendeu o recorrente o Dr. CARLOS TOLEDO ABREU FILHO (ADVOGADO - OAB/SP Nº 87.773).
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10909.000665/2006-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
PEDIDO DE PERÍCIA – INDEFERIMENTO.
É de ser indeferido o pedido de perícia contábil quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação da convicção do julgador.
SIMPLES – EXCLUSÃO - PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – EMISSÃO DE NOTAS CALÇADAS.
A emissão de notas fiscais calçadas, nos meses dos anos-calendário de 2001 a 2004, configura a prática reiterada de infração à legislação tributária, bastante para a exclusão da optante do SIMPLES.
ARBITRAMENTO.
A pessoa jurídica excluída do SIMPLES deve apurar seu resultado pelo lucro real ou presumido. Não existindo escrituração na forma da legislação comercial e fiscal, nem o Livro Caixa, correto o arbitramento do lucro.
COMPENSAÇÃO – RECOLHIMENTOS EFETUADOS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES.
Os recolhimentos efetuados na sistemática do SIMPLES devem ser abatidos dos valores lançados de ofício no lucro arbitrado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.690
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para subtrair da exigência os valores recolhidos no Simples dos períodos autuados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
