Sistemas: Acordãos
Busca:
4662623 #
Numero do processo: 10675.000446/93-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DEPÓSITO PRÉVIO - Prescinde do depósito previsto pelo § 2 do art. art. 33 do Decreto n.º 70.235/72, nova redação dada pela Medida Provisória n.º 1.621-30, de 12/12/97, a interposição de recurso ao Conselho de Contribuintes cujo prazo de apresentação já se tenha iniciado antes de 15/12/97, data em que foi publicada no Diário Oficial da União a referida Medida Provisória. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - A falta de comprovação da efetiva entrega e da origem dos recursos através de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, caracteriza desvio de receitas da pessoa jurídica. As provas da entrega e da origem dos recursos são requisitos cumulativos e indissociáveis. Não configura, todavia, a infração o aporte de recursos antes de iniciadas as atividades da empresa. PASSIVO NÃO COMPROVADO - A falta de comprovação de obrigações constantes do balanço da empresa configura hipótese de desvio de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS - Em se tratando de recursos creditados em conta-corrente proveniente de empréstimo obtido pela pessoa jurídica junto ao estabelecimento bancário que efetuou o crédito, descabe cogitar-se de desvio de receitas, ainda que não contabilizada a operação. DESPESAS DE VIAGEM - A falta de comprovação da necessidade da viagem para as atividades da empresa justifica a glosa efetuada pelo fisco. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da declaração de rendimentos antes de qualquer procedimento de ofício configura hipótese de denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN. Recurso provido parcialmente. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05233
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4659420 #
Numero do processo: 10630.001026/95-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A apresentação fora do prazo regulamentar da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, autoriza a imposição da multa prevista no artigo 88, da Lei nº. 8.981/95. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 106-08570
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Genésio Deschamps.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4660013 #
Numero do processo: 10640.001598/97-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - APLICAÇÃO DE MULTA POR ENTREGA INTEMPESTIVA - SUA IMPROCEDÊNCIA - A falta de Aviso de Recebimento (AR) não é, por si só, suficiente para caracterizar a mora do serventuário da Justiça se este tinha em seu poder outro documento emitido pelos Correios - recibo de postagem - que comprova a tempestividade da entrega das DOI. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11380
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4660553 #
Numero do processo: 10650.000736/2002-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA -Não se configura denúncia espontânea o cumprimento da obrigação acessória após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4662214 #
Numero do processo: 10670.000860/00-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TAXA SELIC - Legítima sua aplicação no cálculo dos juros moratórios, tanto a favor dos contribuintes quanto da Fazenda Nacional (Lei nº 8981/95, art. 84, inc. I e Lei nº 9065/95, art. 13, "caput"). (Publicado no D.O.U. de 28/11/02).
Numero da decisão: 103-21072
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4662109 #
Numero do processo: 10670.000603/2002-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA CPMF EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOCORRÊNCIA DE RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174/2001 - APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI NOVA AOS EFEITOS PENDENTES DE ATO JURÍDICO CONSTITUÍDO SOB A ÉGIDE DA LEI ANTERIOR - LEI Nº 9.311/96 - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, aplicando-se-lhe, no entanto, a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas (CTN, art. 144). A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF em procedimentos administrativos para fins de verificação da existência de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, apenas ampliou os poderes das autoridades fiscais, sem afetar situações constituídas e consolidadas sob a égide da lei anterior, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, razão pela qual pode ser aplicada imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias surgidas sob a vigência da lei anterior, que se prolongam no tempo para além da data de entrada em vigor da lei nova, que passa então a regulá-los, desde que não abrangidos pela decadência, com amparo no art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro e no § 1º, do art. 144, do CTN. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação - Lei nº 9.430, de 1996, art. 61, § 3º - embasada no § 1º, do art. 161, do CTN (Lei nº 5.172, de 25/10/1966). Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor. A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, AFASTAR a preliminar de retroatividade e quebra do sigilo bancário, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos na preliminar os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Sandro Machado dos Reis (Suplente Convocado), Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: José Oleskovicz

4659555 #
Numero do processo: 10630.001455/2005-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INDICAÇÃO. COMPETÊNCIA. Nos recursos voluntários interpostos por pessoas arroladas na condição de responsáveis solidárias pelo crédito tributário, são conhecidas e julgadas somente as razões de defesa distintas do mérito da atribuição de responsabilidade, uma vez que a matéria diz respeito à execução fiscal, portanto, no âmbito de competência da Procuradoria da Fazenda Nacional. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O mandado de procedimento fiscal (MPF) consiste em procedimento administrativo de controle das ações fiscais, prescindível para validade do ato de lançamento tributário realizado por servidor competente nos termos da lei. MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.745
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, CONHECER dos recursos interpostos tempestivamente pelas pessoas arroladas como responsáveis solidários, para declarar a nulidade do ato de imputação de responsabilidade desses, por ser matéria de execução fiscal, de competência da Procuradoria da Fazenda Nacional; vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que enfrentavam o mérito dessa inclusão. Em primeira votação, por maioria de votos, foi afastada a tese de não conhecimento desses recursos, vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso interposto por Marco Antonio de Almeida. No que concerne as demais matérias, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4660305 #
Numero do processo: 10640.002661/98-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ILL - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO LUCRO - Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 172058/SC, o art. 43 do CTN exige a disponibilidade jurídica ou econômica da renda para a incidência do IR. Assim, não demonstrada a distribuição de lucros, não é cabível o lançamento de ILL. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13648
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4659828 #
Numero do processo: 10640.000957/96-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ARBITRAMENTO DO VALOR DE IMÓVEL SEGUNDO ÍNDICES DO SINDUSCON - Se for mínima a diferença entre os valores apurados em arbitramento fiscal e laudo pericial, deve ser mantido o lançamento, porque seu eventual refazimento retardará a solução da lide, sem trazer proveito palpável para o contribuinte, pois a base de cálculo do crédito tributário exigido permanecerá praticamente inalterada. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11043
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4660691 #
Numero do processo: 10650.001802/2004-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO INCENTIVADA – PAGAMENTO – INTERPRETAÇÃO LITERAL - O artigo 111, I do CTN estabelece que se deve interpretar literalmente a legislação tributária que disponha sobre exclusão de crédito tributário. O artigo 9º da Lei nº 9.532/1997 permitiu a quitação do total do saldo existente do lucro inflacionário com o pagamento de parcela correspondente a 10% do seu valor, não permitindo a extensão de tal benefício a outras formas de extinção do crédito tributário. Recurso de Ofício Provido.
Numero da decisão: 101-96.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de conversão do julgamento em diligência e dar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Paulo Roberto Cortez, João Carlos de Lima Júnior e José Ricardo da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni