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4709463 #
Numero do processo: 13657.000119/2005-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Ementa: IRPF. ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - São isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou pensão recebidos por contribuintes portadores de moléstia especificada em lei, devidamente comprovada por meio de laudo médico oficial. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.376
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4709912 #
Numero do processo: 13683.000263/94-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EX. 1994 - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Incabível a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94, constatada a entrega intempestiva da declaração de rendimentos de pessoa física, por não se tratar de penalidade específica. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16096
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4711343 #
Numero do processo: 13708.000025/95-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - NEGADO SEGUIMENTO DO RECURSO DE DECISÃO DA AUTORIDADE DE 1ª INSTÂNCIA QUE APRECIOU A IMPUGNAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA - Tratando-se de lançamento decorrente de procedimento fiscal instaurado contra a Pessoa Jurídica, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente ou reflexo, no mesmo grau de jurisdição, face à estreita e intima relação de causa e efeito existentes entre os mesmos. Não tendo seguimento do recurso do sujeito passivo da obrigação tributária contestando a decisão prolatada pela Autoridade Julgadora de 1ª Instância que apreciou a impugnação do lançamento no processo principal da Pessoa Jurídica, há que se manter a exigência fiscal no procedimento fiscal reflexo adotando-se, em definitivo, a decisão prolatada na fase impugnatória. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13157
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4711733 #
Numero do processo: 13709.001670/91-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal aplica-se necessariamente aos que dele decorrem, em razão da íntima relação de causa e efeito. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 51 A 53.
Numero da decisão: 107-07953
Decisão: Por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão n° 107-05.525, para que se expurgue do lançamento de 04/02 a 29/07/1991, a parcela de juros calculados com base na TRD, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Natanael Martins

4710777 #
Numero do processo: 13706.002456/00-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - A própria legislação extravagante editada pela administração fazendária reconhece o direito ao contribuinte de retificar suas declarações de rendimentos, de forma que substitui-se a declaração anterior. Neste diapasão, havendo declaração retificadora antes de iniciado qualquer procedimento administrativo, deve a Administração se pautar nas informações nela contidas para fins de eventual lançamento tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4710390 #
Numero do processo: 13706.000099/2001-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OMISSÃO OU APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - PENALIDADE - A não apresentação da declaração ou sua apresentação fora do prazo fixado na legislação, por contribuinte sujeito a essa obrigação acessória, enseja a aplicação da multa moratória de um por cento sobre o valor do imposto devido, até o limite de vinte por cento, observado o seu valor mínimo. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4710707 #
Numero do processo: 13706.001891/99-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO- Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11580
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4711417 #
Numero do processo: 13708.000653/91-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Uma vez negado provimento ao recurso voluntário apresentado no processo matriz, o processo decorrente deve seguir o mesmo caminho, face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Numero da decisão: 107-03740
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4711781 #
Numero do processo: 13709.002254/00-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação é a fase do processo administrativo fiscal em que o sujeito passivo manifesta sua inconformação com a exigência que lhe foi feita, e, tratando-se de impugnação válida, instaura a fase litigiosa do procedimento, onde o poder de Estado é invocado para dirimir a controvérsia surgida com a exigência fiscal. Para ser considerada efetiva, a impugnação, em primeiro lugar, há que atender ao requisito da tempestividade (art. 15, do Dec. no 70.235, de 1972). A inconformação contra a exação apresentada posteriormente ao trintídio legal não instaurou a fase litigiosa do procedimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-48.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4708768 #
Numero do processo: 13637.000015/96-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no art. 984 do RIR/94, quando a declaração não apresentar imposto devido. - Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei 8.981/95. - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09835
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso relativamente à multa do exercício de 1994. 2) Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação à multa do exercício de 1995. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis