Numero do processo: 13639.000044/2004-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REVISÃO DE DECLARAÇÃO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO -RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - Verificado equívoco no lançamento em relação aos rendimentos tributáveis recebidos deve-se retificá-lo de acordo com a prova produzida nos autos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13687.000134/93-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - O resultado verificado no processo matriz será o aplicável ao procedimento reflexo.
Numero da decisão: 105-12840
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Ivo de Lima Barboza, que ajustavam a exigência aos votos por eles proferidos no processo matriz.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 13708.000092/2001-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
PENSÃO - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - Para a aplicação da isenção do imposto de renda sobre rendimentos de pensão, prevista no art. 6º, XXI da Lei n. 7.713, de 1988, é necessário que o beneficiário seja portador de moléstia grave, comprovada nos termos da legislação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13802.000120/96-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - É nulo o lançamento que deixa de observar os requisitos formais indispensáveis a sua constituição, previstos no Artigo 11 do Decreto nº 70.235/72, ressaltado no entanto, o direito da Fazenda Pública constituir novo crédito tributário nos termos do Artigo 173, Inciso II do CTN.
Recurso negado. Publicado no D.O.U, de 17/12/99 nº 241-E
Numero da decisão: 103-20133
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 13802.001024/96-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993, 1994.
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - A correção monetária das demonstrações financeiras tem como objetivo traduzir em valores reais os elementos patrimoniais e, por conseqüência, a base de cálculo do Imposto de Renda. A correção monetária dos depósitos judiciais tem por escopo estornar despesa cujo valor, escrituralmente, integra o Patrimônio Líquido. Desnecessária a atualização da conta do Ativo representativa do depósito judicial, quando a contribuinte deixa de corrigir monetariamente a contrapartida passiva representativa da exigibilidade.
IRPJ – GLOSA DE PERDAS DE CAPITAL – ATO NULO – Incabível a glosa de perdas na alienação de participação societária quando a fiscalização se baseia em irregularidades formais societárias e de direito privado, além de não comprovar que a conduta do contribuinte afrontou dispositivo legal e que o negócio fora contratado com vícios de legalidade.
IRPJ - ALIENAÇÃO DE AÇÕES ADQUIRIDAS COM INCENTIVOS FISCAIS DO IRPJ – Não se sustenta o lançamento quando provado que na data da alienação da participação societária incentivada o Certificado de Implantação do Projeto já se encontrava emitido pelo órgão responsável, prevalecendo os efeitos do contrato.
IRPJ – VALIDADE DO SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIFERENÇA IPC/BTNF ORIUNDO DE INCORPORAÇÃO – A pessoa jurídica sucessora poderá utilizar o Saldo Devedor de Correção Monetária relativo à Diferença IPC/BTNF na forma prevista no Decreto nº 332/91, independentemente de ter apurado Saldo Credor de Correção Monetária da Diferença IPC/BTNF oriundo de suas próprias atividades operacionais, não sendo obrigatória a compensação dos saldos credor e devedor.
CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do IRPJ faz coisa julgada no dele decorrente, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 108-07.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13706.004334/2003-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para
enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13708.003085/95-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - NULIDADE. O Código Tributário Nacional em seu artigo 142, preconiza ser a atividade do lançamento privativa da autoridade administrativa, ao que estabelece o artigo 11 do Decreto n. 70235/72 como requisito obrigatório à notificação a referência ao nome, cargo e matrícula do responsável. Consistindo a notificação do lançamento no ato de formalização da exigência do tributo, sendo essencial à formulação da defesa pelo contribuinte, é inadmissível a preterição dos requisitos essenciais quando de sua emissão, causa, portanto, de nulidade do lançamento.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10711
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13748.000342/2005-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 2000, 2001
DIPJ APRESENTADA FORA DE PRAZO - ENTIDADE FILANTRÓPICA IMUNE/ISENTA DE TRIBUTAÇÃO.
A imunidade, isenção ou não incidência não eximem as pessoas jurídicas das demais obrigações previstas na legislação fiscal (art.167 do RIR/99).
Numero da decisão: 107-09.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam) a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Sílvia Bessa Ribeiro Biar
Numero do processo: 13706.001068/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADES ERRO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM QUESTÃO – A decisão de primeira instância deve apreciar circunstanciadamente, além da matéria objeto do lançamento objurgado pelo contribuinte, todos os argumentos expostos na defesa interposta pelo contribuinte, de modo a embasar de forma abrangente seu julgamento. Decisão que não aprecia os argumentos ou que incorre em equívoco em relação aos fatos constantes no auto de infração, deve ser declarada nula.
Numero da decisão: 101-94.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13727.000296/2002-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SOCIEDADE LIMITADA - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854).
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência,
reconhecendo o direito creditório pleiteado e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para a execução do julgado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
