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4659738 #
Numero do processo: 10640.000583/93-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL - A previsão de valor residual ínfimo por si só, não justifica a glosa da despesa correspondente. A antecipação do valor residual garantido não implica exercício antecipado da opção de compra quando observado o disposto na Portaria nº 140/84. DEPÓSITOS JUDICIAIS - A correção monetária dos depósitos judiciais não é apropriada como receita dos exercícios enquanto permanecer o litígio, tendo em vista a incerteza do beneficiário desta atualização monetária. CUSTOS E DESPESAS - DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA - Os valores apropriados como custos ou despesas, calcados em notas fiscais inidôneas, devem ser oferecidos á tributação, especialmente quanto não comprovado o efetivo pagamento e recebimento dos serviços nelas descritas. MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - A utilização de documentação inidônea para comprovar a apropriação de custos ou despesas, constitui evidente intuito de fraude e justifica a aplicação da multa qualificada de 150% prevista no art. 728, inciso III, do RIR/80. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18333
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS CORRESPONDENTES AO ARRENDAMENTO MERCANTIL "LEASING" E RESPECTIVA CORREÇÃO MONETÁRIA, VENCIDO NESTA PARTE O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER , E EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A VERBA CORRESPONDENTE A CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS, VENCIDOS NESTA PARTE OS CONSELHEIROS VILSON BIADOLA (RELATOR), MURILO RODRIGUES DA CUNHA SOARES E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER, BEM COM EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA.
Nome do relator: Vilson Biadola

4663242 #
Numero do processo: 10680.000056/2003-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4662402 #
Numero do processo: 10670.001420/99-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO DO VALOR A SER EXCLUÍDO - A retificação da declaração de rendimentos visando reduzir tributos somente é admissível com a prova de erros nela contidos e antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. A exclusão do rendimento de aplicações financeiras se limita ao ganho real auferido na operação, compondo o lucro real do período, a correspondente variação monetária ativa. Não comprovado o montante integral do prejuízo fiscal retificado, mantém-se a tributação sobre a parcela glosada no procedimento fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4662737 #
Numero do processo: 10675.000872/98-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - As despesas médicas dizem respeito à base de cálculo do imposto e estão sob reserva legal no sentido formal. Não há como manter a glosa de despesas amparadas em documentos hábeis e idôneos, identificados por profissionais qualificados. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17475
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4662474 #
Numero do processo: 10675.000035/2004-00
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4663176 #
Numero do processo: 10675.003881/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/03/1997, 30/06/1997, 30/09/1997 Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. TERMO INICIAL - No caso do regime de apuração trimestral para o IRPJ , considera-se ocorrido o fato gerador ao final de cada trimestre, sendo esse o termo inicial para contagem do prazo decadencial. DECADÊNCIA. IRPJ. PRAZO - O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Na apuração trimestral, para o ano-calendário de 1997 o decurso do prazo fatal ocorreu respectivamente em 31/03/2002, 30/06/2002 e 30/09/2002. Com ciência da autuação em data posterior (31/12/2002) caracterizou-se a decadência.
Numero da decisão: 103-23.170
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no artigo 15, § 1°, inciso II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4659209 #
Numero do processo: 10630.000449/95-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - ARBITRAMENTO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não é admissível o lançamento efetuado com base em extratos bancários. Os valores constantes dos extratos bancários, embora possam refletir sinais exteriores de riqueza, não caracterizam por si só, rendimentos tributáveis. A decisão proferida no julgamento do processo matriz, para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao processo decorrente, relativo ao imposto de renda da pessoa física, tendo em vista a íntima relação entre eles existentes. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18749
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Vilson Biadola, Márcio Machado Caldeira e Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4661123 #
Numero do processo: 10660.001209/92-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPJ - DESPESAS COM SEGUROS - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - GLOSA - CABIMENTO - A apropriação indevida de despesa com seguros impõe a sua glosa. BAIXA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS E IDONÊAS - GLOSA - CABIMENTO - Impõe-se a glosa de despesas com a baixa de bens do ativo permanente quando restar provado não ter o contribuinte nenhum elemento de prova para suportar o procedimento adotado. EXAUSTÃO INCENTIVADA - RIR/80, ARTS. 217, PARÁGRAFO ÚNICO E 218 - PN CST 44/77 - GLOSA - IMPROCEDÊNCIA - Tendo o contribuinte contabilizado a título de exaustão incentivada importância correspondente a 20% da receita bruta auferida, improcede a glosa pela simples consideração de que não teria havido adequada contabilização de correção monetária. BENS DE NATUREZA PERMANENTE - REGISTRO DOS DISPÊNDIOS COMO DESPESAS - GLOSA - CABIMENTO - Procede a glosa de dispêndios relativos a bens de natureza permanente, registrados indevidamente como despesas. DISPÊNDIOS REGISTRÁVEIS NO ATIVO DIFERIDO - CONTABILIZAÇÃO EM DESPESAS - GLOSA - CABIMENTO - Procede a glosa de dispêndios registráveis no ativo diferido, contabilizados indevidamente em despesas. SALDO CREDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - CABIMENTO - EFEITOS DA RESERVA OCULTA - CABIMENTO - Procede o saldo credor de correção monetária aflorado em razão de dispêndios classificáveis no ativo diferido. Cabível, entretanto, nos exercícios subsequentes, os efeitos da reserva oculta formada. EMBARGOS DE TRD - Incabível a cobrança de TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-01547
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARC. AO REC. P/R EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE CZ$10.769.185,84(PADRÃO MONETÁRIO À ÉPOCA) DOS ANOS-BASE DE 1987 E 1991 RESP., RECONHECER O DIREITO AOS EFEITOS DA RESERVA OCULTA AFLORADA EM RAZÃO DOS BENS(VALORES ATIVADOS DE OFÍCIO ITEM 7 DO TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL). BEM COMO AJUSTAR DO VALOR REMANESCENTE OS JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD ANTERIORES A 01/08/91 NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: Natanael Martins

4662440 #
Numero do processo: 10670.001998/2002-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PENALIDADE - ARQUIVOS DO ANO-CALENDÁRIO DE 1999 - DADOS FORNECIDOS EM MEIO MAGNÉTICO - ATRASO NA APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS À FISCALIZAÇÃO. - Para a aplicação da multa por atraso na apresentação de arquivos magnéticos à fiscalização, deve ser considerada a legislação vigente na data da ocorrência do fato gerador que seu deu com a configuração do atraso na apresentação dos arquivos, sendo irrelevante que se refiram ao ano-calendário de 1999. O atraso se configurou em 08.10.2002, devendo ser aplicado o disposto no art. 12 da Lei nº 8.218/91, com a redação que lhe foi dada pela MP nº 2.158-35 de 24.08.2001.
Numero da decisão: 107-08.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4659290 #
Numero do processo: 10630.000654/95-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EX. 1994 - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Incabível a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94, constatada a entrega intempestiva da declaração de rendimentos de pessoa física, por não se tratar de penalidade específica. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15649
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade