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4957141 #
Numero do processo: 10315.001074/2010-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 INTIMAÇÃO ANTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. DESNECESSIDADE. É desnecessária a intimação do contribuinte antes da lavratura do Auto de Infração para que preste esclarecimentos acerca do débito, uma vez que seu direito de defesa é resguardado quando se estabelece o contraditório a partir da intimação acerca da autuação. PARCELAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Compete ao contribuinte a apresentação do conjunto probatório apto à comprovação do alegado, a fim de promover condições de convicção favoráveis à sua pretensão, sob pena de acatamento do ato administrativo realizado. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO PERCENTUAL REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO AO SEST/SENAT. A legislação aplicável expressamente dispõe sobre a base de cálculo, referindo-se ao valor (percentual de 2,5%) incidente sobre a remuneração auferida pelo transportador autônomo, retida pelo tomador de serviço, não havendo previsão legal que determina a exclusão deste percentual para a incidência para apuração da base de cálculo da contribuição previdenciária atinente à cota patronal. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO. Não há qualquer vedação legal para a aplicação de mesma base de cálculo às contribuições sociais, ao contrário do que ocorre apenas em relação a impostos e taxas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4957274 #
Numero do processo: 10480.725600/2011-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2009 IRRF. DIRF. MULTA DE OFÍCIO. É cabível a exclusão da multa de ofício incidente sobre os valores de IRRF, para os quais houve o recolhimento espontâneo. MULTA REGULAMENTAR. LEGALIDADE. É exigível a multa regulamentar, na forma do art. 57, I da Medida Provisória nº 2158-35/2001, em função do não atendimento da intimação no prazo estabelecido.
Numero da decisão: 2201-002.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício no valor de R$ 101.068,38 e determinar o aproveitamento dos recolhimentos efetuados, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o Dr. Ivo de Oliveira Lima, OAB/PE 25.263-D. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia, Márcio de Lacerda Martins, Odmir Fernandes e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

5001483 #
Numero do processo: 13312.000662/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 OMISSÃO DE RECEITA. VENDA DE MERCADORIAS. VALORES CREDITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. OMISSÃO CARACTERIZADA. A existência de valores creditados em conta bancária, em montante superior ao da receita declarada, sem que o contribuinte prove que tais recursos são advindos de outras fontes, que não o exercício de sua atividade empresarial, nos leva ao convencimento de que são oriundos da atividade operacional, caracterizando situação em que se presume omissão de receita. Inteligência do artigo 42 da Lei no. 9.490, de 1996. SOBRESTAMENTO. IDENTIDADE DE MATÉRIAS NECESSIDADE. Câmara Superior de Recursos Fiscais acolheu a tese de sobrestamento somente quando houver sido determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o sobrestamento de Recursos Extraordinários que versem sobre matéria idêntica àquela debatida na Suprema Corte. O caso em apreço não se subsume ao § 1º do art. 62-A do RICARF (Portaria MF n° 256/2009). ANTERIORIDADE. SOLIDARIEDADE. O § 6º do artigo 42 da Lei 9.430/96, apesar de ter sido introduzido no mundo jurídica apenas no ano de 2002 pela Lei 10.637/2002, produz efeitos imediatos e retroativos por ser mas benéfica. Ademais, não há na norma inovação tornando expresso apenas o que era implícito.
Numero da decisão: 2201-002.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, arguida pela Conselheira Rayana Alves de Oliveira França. Por unanimidade de votos, rejeitar as demais preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinatura digital) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinatura digital) RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator. EDITADO EM: 26/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA, EDUARDO TADEU FARAH, PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA, RICARDO ANDERLE (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

4986358 #
Numero do processo: 12269.002050/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2302-000.237
Decisão: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, para aguardar o resultado da demanda objeto de Processo Administrativo Fiscal relativo à exclusão do Contribuinte do SIMPLES. Liége Lacroix Thomasi - Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4890841 #
Numero do processo: 10540.720741/2010-37
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 MULTA MORATÓRIA. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. POSSBILIDADE. A nova redação do art. 239, § 9º do Regulamento da Previdência Social (RPS) dada pelo Decreto nº. 6.042/2007 retirou as pessoas jurídicas de direito público do rol de entidades não sujeitas a multa moratória, tornando possível a aplicação de penalidade dessa natureza. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. Inexiste bis in idem quando se verifica a existência de multa moratória incidente sobre a obrigação principal e imputação de multa por descumprimento de obrigação acessória, situações fáticas distintas. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Estando presente nos autos a discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e períodos correspondentes, bem como a devida fundamentação legal, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. PARCELAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Compete ao contribuinte a apresentação do conjunto probatório apto à comprovação do alegado, a fim de promover condições de convicção favoráveis à sua pretensão, sob pena de acatamento do ato administrativo realizado. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. CARGO TEMPORÁRIO. Por força do disposto no art. 40, § 13, da Constituição Federal, o ocupante, exclusivamente de cargo em comissão, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público submete-se ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado empregado, razão pela qual incidem contribuições previdenciárias sobre a correlata remuneração. TAXA SELIC. SÚMULA 03. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. GILRAT. LEGALIDADE. O STF, no RE nº. 343.446/SC, assentou entendimento de que não há ofensa ao princípio da legalidade a definação dos conceitos de “atividade preponderante” e “grau de risco leve, médio e grave” através de ato infralegal, tendo em vista que as Leis 7.787/89, art. 3º, II, e 8.212/91, art. 22, II, entremostram-se suficientes para fazer nascer a obrigação tributária válida. MULTA. RECÁLCULO. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recuso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35, caput, da Lei 8.212/91, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4955464 #
Numero do processo: 19515.003049/2003-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1999 DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). Decadência reconhecida em relação ao ano-calendário de 1998. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 2201-000.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência para cancelar o lançamento. Vencido os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Naja Moreira Barros Mazza (Suplente convocada) e Eduardo Tadeu Farah. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4941493 #
Numero do processo: 14751.720079/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2402-000.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões. Relatório
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5012848 #
Numero do processo: 11516.721629/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2401-000.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4957064 #
Numero do processo: 10580.728700/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 MATÉRIA SUB JUDICE - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE 1. Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário 2. A submissão de matéria à apreciação do Poder Judiciário suspende a exigibilidade do crédito, porém, não impede a sua constituição. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Ana Maria Bandeira- Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4929236 #
Numero do processo: 16327.003022/2003-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONDIÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 973.733 - SC, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado do tributo ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, o prazo decadencial é regido pelo art. 173, inciso I, do CTN. Somente nos casos em que o pagamento foi feito antecipadamente, o prazo será de cinco anos a contar do fato gerador (art. 150, § 4o, do CTN). ATIVIDADE DE LANÇAMENTO. OBRIGATORIEDADE. DEPÓSITOS JUDICIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, fazendo-se necessária sempre que presentes os pressupostos legais, não lhe obstando a existência de depósitos judiciais, cuja conseqüência, quando muito, é a mera suspensão de exigibilidade de crédito fiscal. DEPÓSITOS JUDICIAIS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Não são devidos a multa de ofício e os juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento quando existir depósito judicial no montante integral. MULTA DE MORA ISOLADA Não há que se falar na exigência da multa de mora, quando o contribuinte efetua o recolhimento em atraso antes da entrega da DCTF. JUROS DE MORA ISOLADOS No que diz respeito aos juros isolados, eles seriam devidos, pois não há previsão legal para sua não exigência.
Numero da decisão: 2202-002.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício para manter a exigência dos juros isolados; e quanto ao recurso voluntário, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir os juros de mora. Fez sustentação oral o Dr. Leandro Cabral e Silva, OAB/SP 03236282. (Assinado Digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Presidente. (Assinado Digitalmente) Pedro Anan Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Jimir Doniak Junior, Fabio Brun Goldschmidt, Maria Lucia Moniz De Aragao Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR