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9547810 #
Numero do processo: 19515.004854/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. O direito de a fazenda pública constituir o crédito tributário da contribuição previdenciária extingue-se com o decurso do prazo decadencial previsto no CTN. Nos termos da Súmula CARF nº 101, na hipótese de lançamento de ofício de crédito tributário que o sujeito passivo não tenha antecipado o pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 173, I. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPERTINÊNCIA. Não se tratando o presente lançamento de penalidade pecuniária ao descumprimento de deveres instrumentais/obrigações acessórias, não há como prosperar alegações que não guardam relação de pertinência com o auto de infração. MULTA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve ser recalculada a multa devida com base no art. 35 da Lei 8.212/1991. MULTA CONFISCATÓRIA. INAPLICABILIDADE DE LEI. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. O processo administrativo não é via própria para a discussão da constitucionalidade das leis ou legalidade das normas. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade.
Numero da decisão: 2401-010.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a prejudicial de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicar a retroação da multa da Lei 8.212/91, art. 35, na redação dada pela Lei 11.941/2009. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Faber de Azevedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Matheus Soares Leite, Wilderson Botto (suplente convocado), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Faber de Azevedo

9565910 #
Numero do processo: 15889.000579/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 AFERIÇÃO INDIRETA. PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL.. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO. É possível a aferição indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias quando a autoridade fiscal apresenta diversas falhas e indícios que, quando analisados de forma conjunta, permitem atestar que a contabilidade da contribuinte não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço. LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Comprovado que as falhas apontadas pelo recorrente na motivação do lançamento não se sustentam, não há de se falar em nulidade do ato administrativo lavrado por agente competente e sem preterição ao direito de defesa.
Numero da decisão: 2201-009.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo

4736095 #
Numero do processo: 10166.007223/2007-43
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 Ementa OMISSÃO DE RENDIMENTOS.RECURSO PARCIAL Não se caracteriza omissão de rendimentos a parcela referente a honorários advocatícios deduzidos em razão de recebimento de rendimentos em ação trabalhista. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-000.501
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso para excluir da omissão de rendimentos lançada o valor de R$ 18.091,71.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

9566695 #
Numero do processo: 13709.000186/2007-56
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EXERCÍCIO: 2005 TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4. INTIMAÇÃO DA EXIGÊNCIA VIA POSTAL PROVA DE RECEBIMENTO NO DOMICILIO TRIBUTÁRIO REGULARIDADE É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.(Súmula CARF nº 9). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.679
Decisão: Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Carlos Nogueira Nicácio e Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

9562814 #
Numero do processo: 36624.001955/2006-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS DESCONTADA E NÃO RECOLHIDA. INFORMAÇÕES EM GFIP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Cabe a empresa reter e recolher as contribuições devidas pelos segurados. Não havendo comprovação de recolhimento dos valores retidos, mantém-se o lançamento efetuado com base nas informações prestadas em GFIP. JUROS SELIC. SÚMULA CARF Nº 2. SÚMULA CARF Nº 4. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Nos termos da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-009.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. A conselheira Sonia de Queiroz Accioly votou pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente o Conselheiro Samis Antonio de Queiroz, substituído pelo conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

9548259 #
Numero do processo: 19647.005599/2003-51
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 IRPF, REEXAME DE DECLARAÇÃO NO MESMO EXERCÍCIO. Em relação ao mesmo exercício, admite-se um segunde exame de declaração IRPF mediante ordem escrita da autoridade competente a teor do art. 906 do RIR/1999, especialmente quando se tratar da análise de matérias distintas, não obstante conexas. IRPF. ISENÇÃO. VALORES RECEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. São isentos de tributação apenas os rendimentos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos por portador de doença grave devidamente comprovada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios. Preliminar não acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.391
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não acolher a preliminar suscitada pela recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

9551167 #
Numero do processo: 13805.009841/98-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992 IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (ILL). SOCIEDADE LIMITADA. INCONSTITUCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO. Em relação à tributação dos lucros das sociedades limitadas, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da exigência do ILL previsto na Lei nº 7.713 de 1988 na hipótese do contrato social da empresa não prever a disponibilidade imediata do lucro apurado aos sócios.
Numero da decisão: 2201-009.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Thiago Duca Amoni (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos

4738998 #
Numero do processo: 13851.000170/2004-57
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. A competência para fiscalizar e cobrar o imposto de renda é da União que a exerce por meio da Secretaria da Receita Federal do Brasil. ACORDO TRABALHISTA. NATUREZA DAS VERBAS. Na impossibilidade de discriminar a natureza e os respectivos montantes de cada verba recebida no bojo de acordo trabalhista, para identificar a natureza indenizatória ou não, ou hipótese de isenção, a incidência do Imposto de Renda ocorre sobre o valor total recebido. Precedente do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto. Vencida somente quanto ao mérito a Conselheira Ana Paula Locoselli Erichsen.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4621323 #
Numero do processo: 14041.000363/2005-96
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 SÚMULA Nº 39 DO CARF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR NACIONAIS JUNTO À AGÊNCIA ESPECIALIZADA DAS NAÇÕES UNIDAS, TRIBUTAÇÃO. Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vinculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CONCOMITANTE.A aplicação concomitante da multa isolada pelo não recolhimento do imposto de renda mensal a titulo de antecipação, e da multa de oficio prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei n° 9.430/96, decorrente do lançamento suplementar de imposto de renda, não é legítima.Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.397
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso interposto, para tão-só afastar a multa de ofício exigida isoladamente em razão do não recolhimento do imposto de renda mensal, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Evande Carvalho de Araújo (suplente convocado) que reduzia a penalidade ao percentual de 50% (cinqüenta por cento).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO

9564265 #
Numero do processo: 10320.001608/00-75
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE A PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996, 1997 DESPESAS MÉDICAS. Nos termos do art. 8º da Lei nº 9.250/95, os recibos emitidos por profissionais de saúde, 110S quais constem o nome do profissional, endereço e CPF, são documentos hábeis para comprovar a realização dos serviços, Entretanto, cabe ao contribuinte apresenta-los, Livro-caixa As despesas necessárias para manutenção da fonte pagadora, se comprovadas mediante documentação hábil e idônea, são dedutíveis, em conformidade com a legislação pertinente. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-000.629
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos. DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto para tão-só restabelecer a dedução pleiteada a guisa de livro-caixa, conforme "Termo de Diligência Fiscal", mantendo-se aquela efetuada a titulo de despesas medicas, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN