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8101301 #
Numero do processo: 13116.000603/2004-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ITR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUJEITO PASSIVO. São contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Assim, está enquadrado no pólo passivo da relação tributária como contribuinte do Imposto Territorial Rural a pessoa física ou jurídica que tenha registro de terras em seu nome, enquanto não cancelado o registro imobiliário, nos termos da Lei de Registros Públicos. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). IMPRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Rural - ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do Imposto sobre a Propriedade Rural - ITR se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA) Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto. ÁREA DE PASTAGEM. ÍNDICE DE LOTAÇÃO. DISPENSA. A não sujeição a índice de lotação por zona de pecuária de imóveis rurais com área inferior a: I - mil hectares, se localizados em municípios compreendidos na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sulmato- grossense; II - quinhentos hectares, se localizados em municípios compreendidos no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental e; III - duzentos hectares, se localizados em qualquer outro município, é relativa à dimensão da propriedade e não à da área de pastagem existente na mesma. ÁREAS DECLARADAS DE PASTAGEM. GLOSA TOTAL. QUANTIDADE DE ANIMAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. Ausência de documentação hábil a comprovar as áreas de pastagem e a existência de gado na propriedade no período autuado, conforme declarado na Declaração de ITR, autoriza a glosa de área de pastagem. ÁREA DE PASTAGENS. ÍNDICE DE RENDIMENTO. Para fins de cálculo do grau de utilização do imóvel rural, considera-se área servida de pastagem a menor entre a declarada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre a quantidade de cabeças do rebanho ajustada e o índice de lotação mínima. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996. Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 2202-000.767
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da apuração da base de cálculo do imposto a área de preservação permanente e restabelecer o valor da terra nua declarado pela recorrente, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez, quanto ao valor da terra nua. Votaram pelas conclusões no que diz respeito à área de utilização limitada (reserva legal) os Conselheiros João Carlos Cassuli Júnior, Edgar Silva Vidal e Pedro Anan Júnior.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NELSON MALLMAN

8059987 #
Numero do processo: 10730.009356/2008-83
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 IRPF. DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. RECIBO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A dedução das despesas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentária são condicionadas a que os pagamentos sejam devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea que atenda aos requisitos legais. Afasta-se parcialmente a glosa das despesas médicas que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, mediante apresentação dos comprovantes das despesas médicas e dos dispêndios realizados. PAF. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material. Admite-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, quando em confronto com a ação do Estado, ainda que apresentada a destempo, devendo a autoridade utilizar-se dessas provas, desde que elas reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2003-000.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução das despesas médicas pagas ao cirurgião dentista Dr. Roberto Erthal - CRO-RJ 107575-6, no valor de R$ 10.000,00, na base de cálculo do imposto de renda no ano-calendário 2005, exercício 2006. (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente), Gabriel Tinoco Palatinic e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Raimundo Cássio Gonçalves Lima.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

8141431 #
Numero do processo: 10803.720312/2013-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 Assunto: Processo Administrativo Fiscal PRELIMINAR. NULIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL. Não existência de cerceamento ao direito de defesa por referida alegação se referir a solicitação de dilação de prazo no curso do procedimento fiscalizatório, antes de iniciado o contencioso tributário, com a impugnação do lançamento. Nos autos não houve ocorrência das causas estabelecidas pelo artigo 59 do Decreto n° 70.235/72, rejeitando-se as alegações de nulidade processual ou nulidade do lançamento. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) -ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO As quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva estão abarcadas no campo de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. OBSERVÂNCIA A SÚMULA CARF Nº 67 Não havendo a identificação das despesas que foram pagas com cheques, estes valores não pode lastrear o lançamento tributário, nos casos de apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa. MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPF DEVIDO A TÍTULO DE CARNÊ-LEÃO. Apurada a omissão de rendimentos sujeitos ao recolhimento do carnê-leão, é cabível a multa exigida sobre o valor do imposto mensal devido e não recolhido, cobrada isoladamente.
Numero da decisão: 2202-005.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os valores discriminados na conclusão do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Juliano Fernandes Ayres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JULIANO FERNANDES AYRES

8115060 #
Numero do processo: 10855.002119/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 IRPF. DEDUÇÃO INDEVIDA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - FAPI. - REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. São passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda apenas os valores pagos a título de Contribuição Previdenciária Privada modalidade PGBL que restarem devidamente comprovados por documentação hábil e idônea. IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Na falta de comprovação das despesas efetuadas com instrução por meio de documentação hábil e idônea, é de se manter o lançamento no termos em que efetuado. IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DEMONSTRATIVOS. POSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA EM PARTE. A apresentação de demonstrativo do hospital prestador dos serviços, corroborados pelas notas fiscais, sem que haja qualquer indício de falsidade ou outro fato capaz de macular a sua idoneidade declinados e justificados pela fiscalização, é capaz de comprovar a efetividade e o pagamento do serviço prestado, para efeito de dedução do imposto de renda pessoa física. MULTA. CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2 PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Com arrimo nos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Numero da decisão: 2401-007.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer o montante de R$ 14.983,35 a título de despesas médicas pagas ao Hospital Albert Einstein. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

8057968 #
Numero do processo: 13315.720080/2015-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2013 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. Satisfeitos os pressupostos da Súmula n° 63 deste Colendo CARF, razão assiste à recorrente. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2002-001.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

8115227 #
Numero do processo: 13767.000179/2010-65
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS DEVIDAMENTE ACOMPANHADAS DE DECLARAÇÕES DOS PROFISSIONAIS PRESTADORES DOS SERVIÇOS. Supridas as deficiências formais do recibo apresentado como comprovação da despesa médica por meio declaração emitida pelo profissional, confirmando a prestação dos serviços e o recebimento do valor e complementando, ainda, as informações faltantes do recibo, resta comprovada. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA MANTIDA. A alegação de ausência de má-fé do recorrente na dedução das despesas médicas não afasta a exigibilidade da multa de ofício, que deve ser aplicada nos moldes da legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 2003-000.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, com vistas ao restabelecimento do montante de R$ 4.305,00 que foram glosados pela autoridade tributário a título de despesas médicas. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cássio Gonçalves Lima (Presidente), Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Gabriel Tinoco Palatnic e Wilderson Botto.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

8101341 #
Numero do processo: 10865.909995/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Data do fato gerador: 30/09/2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PER/DCOMP. Cabível a restituição adicional de pagamento indicado como indevido ou a maior, pleiteada em PER/DCOMP, quando comprovado o crédito nele apontado.
Numero da decisão: 2201-006.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

8140614 #
Numero do processo: 10735.724056/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF Nº 103. NÃO CONHECIMENTO. Com a publicação do Decreto nº 70.235/1972, art. 34, inc. I e da Portaria MF nº 63, de 9/2/2017, o limite de alçada para que se recorra de oficio da decisão tomada pela DRJ passou para R$ 2.500.000,00, o que impede o conhecimento de recurso de oficio no qual a desoneração do sujeito passivo tenha sido inferior a este novo valor. Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de oficio, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em sede recursal.
Numero da decisão: 2202-005.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Marcelo de Sousa Sateles, Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

8069342 #
Numero do processo: 10410.000781/2003-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999, 2000 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - APURAÇÃO - DISCUSSÃO JUDICIAL. A tributação de rendimentos recebidos acumuladamente que tem como origem discussão judicial, deve ser feita observando-se as tabelas progressivas e aliquotas mensais vigentes na época em que os rendimentos deveriam ter sido pagos, e não calculado de maneira global. E inválida a apuração feita com base em valores globais. AÇÃO TRABALHISTA - NÃO RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF n° 12). DECLARAÇÃO DE AJUSTE ENTREGUE APÓS INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A declaração entregue após o inicio do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de oficio (Súmula CARF n" 33). Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2202-000.474
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, indeferir o pedido de conversão do julgamento em diligência suscitada pela Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência as verbas trabalhistas, nos termos d voto do Redator Designado Vencidos os Consclhciros Antonio Lo -,o Martinez (Relator), que negava provimento ao recurs() e a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astotga, que provia o recurso parcialmente para excluir da base de cálculo da exigência, tão-somente, as parcelas referente ao 13" salário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Arlan Júnior. recurso parcialmente para excluir da base de calculo da exigência, tão-somente, as parcelas referente ao 13º salário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Anan Júnior.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8072413 #
Numero do processo: 15504.002333/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2202-000.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para fins de que a unidade de origem junte aos autos a cópia dos extratos bancários do exercício de 2006 que lhes foram entregues, conforme consta da descrição dos fatos e enquadramento legal à fl. 20, vencidos os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles e Ronnie Soares Anderson, que entenderam ser desnecessária a realização de diligência. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles – Relator (documento assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES