Sistemas: Acordãos
Busca:
4747254 #
Numero do processo: 11070.000409/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 30/12/2007 Ementa: DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. TERCEIROS – INCRA MATÉRIA SUB JUDICE – CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL A existência de ação judicial proposta pela recorrente com objeto idêntico ao da NFLD não impede a tramitação da exigência fiscal no contencioso administrativo em relação à matéria diversa à submetida à ação judicial. A ação judicial proposta não impede a autoridade administrativa de fiscalizar, lançar ou julgar o crédito tributário, suspendendo apenas a sua exigibilidade, ou seja, os atos executórios de cobrança. DEPÓSITO JUDICIAL – JUROS E MULTA DE MORA O depósito judicial efetuado à época própria descaracteriza a mora, devendo a autoridade administrativa excluir, dos valores lançados, os encargos moratórios, juros e a multa por atraso.
Numero da decisão: 2301-002.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 03/2003, anteriores a 04/2003, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do (a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso para que sejam excluídos do lançamento os juros e a multa, nos termos do voto da Relatora; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4748749 #
Numero do processo: 10825.001599/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. O art. 78 do Regulamento do Imposto de Renda estabelece que “Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso II).” Neste sentido, não havendo comprovação do cumprimento desses requisitos no presente caso, não há de ser admitida referida dedutibilidade, à luz do disposto pelo referido dispositivo legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.434
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4748533 #
Numero do processo: 10855.002460/2001-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO-ILL. PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. TEORIA DOS 5+5 PARA PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DE 09 DE JUNHO DE 2005. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que faz com que se deva adotar a teoria dos 5+5 para os pedidos administrativos protocolados antes de 09 de junho de 2005. Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos, previsto no art. 168, inciso I, do CTN, só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4º, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após o pagamento antecipado. No caso, o pedido de restituição foi protocolado em 08 de agosto de 2001, o que significa que ocorreu a decadência do direito à restituição apenas dos pagamentos efetuado antes de 08 de agosto de 1991. Para evitar supressão de instância, o processo deve retornar à unidade de origem para análise do direito à repetição do indébito relativo ao período não decaído. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência do direito de pleitear a restituição dos pagamentos efetuados a partir de 08 de agosto de 1991, e determinar o retorno à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem para enfrentamento do mérito. Ausente justificadamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Realizou sustentação oral a Dra. Ana Carolina Scopin Charnet OAB SP 208989, que protestou pela juntada de procuração em 15 dias, com base no art. 37 do CPC
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4748662 #
Numero do processo: 10120.721515/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006 VTN. SUBAVALIAÇÃO. INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados. A subavaliação materializa-se pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.718
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4744471 #
Numero do processo: 14751.000543/2007-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2002 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. MATÉRIA SUMULADA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível o lançamento apenas para prevenção da decadência, e a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 01). RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS AOS COFRES PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE DAS FONTES PAGADORAS. SALDO APURADO NO AJUSTE ANUAL. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE DECLARANTE. Incabível imputar a responsabilidade pelo pagamento do imposto apurado no ajuste anual do declarante às fontes pagadoras. Estas, apenas, são obrigadas a reter e antecipar o imposto em nome do beneficiário dos rendimentos, os quais serão colacionados no ajuste anual, apurando-se daí o imposto a pagar (ou a restituir), de responsabilidade do declarante. SELIC. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com a Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. AÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. Nos termos da Súmula CARF nº 5, são devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 2102-001.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER da matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, na parte conhecida, em NEGAR provimento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4745381 #
Numero do processo: 10909.005825/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1999 a 30/11/2006 INTEMPESTIVIDADE. A apresentação do recurso voluntário depois de transcorrido o prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto 70.235/72 resulta no não conhecimento da peça da defesa. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2301-002.385
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso, pela sua intempestividade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4748697 #
Numero do processo: 10140.720034/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO. O recurso interposto após 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, não deve ser conhecido pelo Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO A QUO É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.763
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4748370 #
Numero do processo: 18108.002284/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. ALIMENTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA. Integra o salário de contribuição o valor da alimentação fornecida por empresa sem o devido registro no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT. PRIMARIEDADE. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. Não há, nem houve, na legislação previdenciária previsão no sentido de reduzir o valor das imposições para exigência da obrigação principal para os contribuintes que ostentassem a condição de primariedade no cometimento de infrações às norma de regência. CONSTATAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES NÃO RECOLHIDAS. NECESSIDADE DE DUPLA VISITA PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. Verificada a existência de contribuição não adimplidas, a Auditoria Fiscal tem o dever de constituir o crédito mediante o lançamento, não exigindo a legislação que a lavratura seja precedida de visita fiscal. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004 AUDITOR FISCAL. COMPETÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. A Auditoria Fiscal detém competência para efetuar a interpretação da legislação previdenciária e, se cabível, para constituir o crédito tributário. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004 PRAZO DECADENCIAL EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR ESSE FATO. APLICAÇÃO DO § 4.º do art. 150 DO CTN. Constatando-se antecipação de recolhimento ou quando, com base nos autos, não há como a se concluir sobre essa questão, deve-se aferir o prazo decadencial pela regra constante do § 4. do art. 150 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.133
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 07/2002. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por não declarar decadência. II) Por unanimidade de votos: a) rejeitar as preliminares suscitadas; e b) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4743960 #
Numero do processo: 15971.001407/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1996 a 29/02/2000 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Numero da decisão: 2302-001.278
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Por unanimidade conceder provimento parcial quanto à preliminar de extinção do crédito pela decadência prevista no art. 173, inciso I do CTN, nos termos do voto do relator. Acompanhou pelas conclusões quanto à decadência o Conselheiro Wilson Antonio de Souza Correa. Para o período não atingido pela decadência é mantido o lançamento.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4744467 #
Numero do processo: 10845.001572/2009-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. RENDIMENTO DO FISCALIZADO COMPATÍVEL COM O MONTANTE DA DESPESA GLOSADA. RESTABELECIMENTO DAS DESPESAS. A dedutibilidade de despesas médicas é uma questão tormentosa no âmbito da tributação federal, porém não se pode simplesmente renegar a despesa médica do declarante, apenas se fiando na ausência de comprovação do efetivo pagamento, que sequer consta especificamente como exigência na legislação do imposto de renda, mormente quando o contribuinte tomador do serviço apresenta os recibos pertinentes e tem renda compatível com a despesa assumida, tudo isso aliado à ausência de investigação por parte da fiscalização da situação pessoal de cada prestador. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.489
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS