Numero do processo: 10932.000233/2007-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 28/02/2007
Ementa:INCONSTITUCIONALIDADE, AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC, APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA - REDUÇÃO - LEI MENOS SEVERA - APLICAÇÃO RETROATIVA - CTN, ART. 106
Tratando-se de crédito não definitivamente julgada, aplica-se o disposto no art. 106 do CTN que permite a redução da multa prevista na lei mais nova, por ser mais benéfica ao contribuinte, mesmo a fatos anteriores à legislação aplicada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.151
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos, em
rejeitar as preliminares. II) No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora, de acordo com o determinado no Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro no que refere se ao recalculo da multa.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13982.000314/2007-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2007
DECADÊNCIA
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE, AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO.
0 Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento
de inconstitucionalidade.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE
TRIBUTOS,
cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a Unido decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA - REDUÇÃO - LEI MENOS SEVERA - APLICAÇÃO RETROATIVA - CTN, ART. 106
Tratando-se de credito não definitivamente julgada, aplica-se o disposto no art, 106 do MN que permite a redução da multa prevista na lei mais nova, por ser mais benéfica ao contribuinte, mesmo a fatos anteriores à legislação aplicada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.211
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, nas preliminares, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência das competências 01 e 05/2002, inclusive, com base no Alt. 150, § 4° do CTN. Votaram pelas conclusões os conselheiros Cid Marconi Gurgel de
Souza e Marcelo Magalhães Peixoto, NO MÉRITO, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora, de acordo com o determinado no Art,.35 , caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte, Vencidos na questão de multa de mora os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e NUbia Moreira Barros Mazza.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 15196.000008/2007-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2005 a .31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP - FATOS
GERADORES
Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar a empresa de informar mensalmente ao INSS, por intermédio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse
do mesmo, conforme previsto na Legislação
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na
administração previdenciária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTORIDADE ADMINISTRATIVA INVESTIDA NO PODER DE LAVRAR AUTO DE INFRAÇÃO - AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Conforme o disposto expressamente na legislação tributária (artigo 194 do Código Tributário Nacional c/c o art. 33, § 1º, Lei 8.21.2/91 c/c o art, 29.3, § 1º, Decreto 3,048/99), o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é a
autoridade administrativa investida no poder de lavrar o Auto de Infração, independentemente de inscrição em qualquer órgão profissional, PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - VÍCIO DE. AUTUAÇÃO -
INEXISTÊNCIA DE. TERMO DE. INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO NA
LEGISLAÇÃO À ÉPOCA DA CIÊNCIA DA AUTUAÇÃO - INOCORRÊNCIA
O Termo de Início da Ação Fiscal - TIAF foi incluído no processo
administrativo-fiscal previdenciário com a Instrução Normativa MPS/SRP 23, de 30.07.2007, que alterou o artigo 591, da Instrução Normativa MPS/SRP n° 03, de 14,07.2005, e incluiu o artigo 660, XIA, da Instrução
Normativa MPS/SRP nº 3, de 14.07,2005. Desta forma, inexiste vício na lavratura do auto de infração pois, à época da ciência da lavratura do auto de infração, tal instrumento ainda não havia sido introduzido na legislação do processo administrativo-fiscal previdenciário.
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, §§ 4º e 7º, LEI N°
8.212/91 - APLICAÇÃO DO ART. 32, IV, LEI N° 8.212/91 C/C ART. 32-A, LEI N° 8.212/91 - PRINClP10 DA RETROATIVIDADE BENÉFICA - ATO
NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO - ART. 106, II, C, CTN
Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional - CTN a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art., 32, inciso IV, §§ 4º e 7º, ou (b) a norma atual, nos termos do art.. 32, inciso IV c/c o art. 32-A, da Lei n° 8.212/1991,
na redação dada pela Lei 11,941/2009,
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.194
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e não acolher as preliminares. No mérito, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o determinado no art. 32-A, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009,
prevalecendo-se o mais benéfico ao contribuinte.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10552.000556/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/2005
DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO.
É de cinco anos o prazo de decadência, contado a partir da ocorrência do fato gerador, para os casos em que houve antecipação do pagamento.
CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. PEJOTIZAÇÃO. SEGURADOS EMPREGADOS. RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPROVAÇÃO.
Constatado que as relações de trabalho concernentes às pessoas jurídicas, cujos sócios foram qualificados como segurados empregados pela fiscalização, houve a comprovação da existência concomitante dos elementos fático-jurídicos caracterizadores da relação de emprego, a parcela do lançamento, cuja base de cálculo foi a remuneração de segurados qualificados como empregados deve ser mantida.
Numero da decisão: 2201-009.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência para reconhecer extintos os débitos lançados até a competência 02/2002, inclusive. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir da base de cálculo do tributo lançado, os valores pagos em duplicidade nas competências 11/2002, 12/2002 e 01/2003.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra
Numero do processo: 16020.000023/2008-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/07/2002
PRESTADORES DE SERVIÇOS CONTRATADOS PARA EXECUÇÃO
EM SEUS PRÓPRIOS CONSULTÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE VINCULO
EMPREGATÍCIO,
1, Médicos e outros autônomos contratados que prestam serviços em seus próprios consultórios, sem prejuízo do atendimento de sua clientela particular, sem nenhuma vigilância ou controle direto do contratante, não o fazem segundo as condições previstas no art. 3° da CLT ensejadoras do reconhecimento do vínculo empregatício,
2. Os serviços foram prestados nos consultórios particulares dos prestadores de serviço, o que descaracteriza a exclusividade do atendimento, tendo em vista que os mesmos podiam atender aos conveniados da contratante e aos seus pacientes particulares ou de outros convênios, não se configurando,
subordinação hierárquica,
3. Quanto ao pagamento de honorários médicos, com base na tabela da Associação Médica Brasileira - AMB, verifica-se que seriam decorrentes dos serviços efetivamente prestados, pagos conforme a quantidade de
atendimentos realizados de acordo com suas próprias agendas e conveniência não configurando salário ou remuneração de trabalhador assalariado.
4. Há o reconhecimento de que os serviços foram prestados por força de contratos, inexistindo subordinação e exclusividade na prestação de serviços, mantendo-se a autonomia, além de serem percebidos honorários médicos por
atendimento e, não, salário,
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2403-000.136
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 10860.002099/2008-73
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e/ou declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.651
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13808.002245/00-29
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 1997, 1998
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Não acatada a alegação de omissão no acórdão recorrido, há de ser ratificado o resultado do acórdão embargado.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1997, 1998
LANÇAMENTO. FATO IMPONÍVEL. MEIOS DE PROVA. CONFISSÃO. INADMISSÃO.
No caso do lançamento tributário, salvo se prevista em lei, a presunção da legitimidade dos atos da Administração Pública não há de ser aplicada. Cabe ao agente fiscal a comprovação do ilícito tributário que não pode estar fundamentado em presumível confissão, tanto mais se inferida do contexto geral de esclarecimentos prestados pelo contribuinte ao Fisco na fase
investigatória do procedimento, sem observância de formalidades capazes de, em sendo o caso, validá-la como elemento seguro de prova.
Embargos Rejeitados.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2802-000.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial da Segunda Câmara da
Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos de declaração interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional para RATIFICAR o Acórdão n.° 196-00048, de 21 de outubro de 2008, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 11516.000622/2005-67
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DIF PAPEL IMUNE. INSTITUIÇÃO POR
MEIO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. POSSIBILIDADE.RETROATIVIDADE DA NORMA QUE INSTITUI PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
Nos termos do art. 113, § 2°, do CTN, a obrigação acessória decorre da legislação tributária. Neste conceito estão compreendidas as instruções normativas expedidas por autoridade administrativa competente (art. 96 do CTN), razão pela qual não há qualquer ilegalidade na instituição da Dif - papel imune por meio da Instrução Normativa n° 71/2001.
As sanções previstas neste diploma legal encontram fundamento de validade no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que expressamente previu as sanções pecuniárias aplicáveis pelo descumprimento das obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal
Aplica-se, retroativamente, ao ato ainda não definitivamente julgado, a norma que prevê penalidade mais benéfica que a prevista ao tempo de sua pratica.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.003
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial da Segunda Seção do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer que a multa pela falta da entrega da DIF-Papel imune incide uma única vez.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: EVANDRO FRANCISCO SILVA ARAÚJO
Numero do processo: 13822.000024/2003-98
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 209
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
IPI. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. INCIDÊNCIA TAXA SELIC.
IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível a incidência de acréscimos com base na taxa Selic no
ressarcimento dos saldos credores do IPI por absoluta falta de previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.012
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao , recurso. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti e Adélcio Salvalágio que reconheceram o direito à correção pela taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: EVANDRO FRANCISCO SILVA ARAÚJO
Numero do processo: 13888.001702/2003-75
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1998
ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA.
IMPOSSIBILIDADE.
A compensação em âmbito tributário não acontece de maneira espontânea; apenas se concretizando se houver a apresentação de pedido do contribuinte á Administração Tributária, na forma do regulamento. Mesmo antes da IN n° 21.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.014
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
