Numero do processo: 11020.725149/2011-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2006
DECADÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO - DEZEMBRO DE 2005 A NOVEMBRO 2006
Lançamentos, quando há recolhimentos, para efeito da decadência, devem ser fulcrados no Artigo 150, §° 4° do CTN, onde o prazo é qüinqüenal, com a contagem a partir do dies a quo a data da ocorrência do fato gerador.
No caso em tela a Recorrente é contribuinte geral, ou seja, de uma forma ou de outra antecipou os recolhimentos previdenciários, razão pela qual aplicar-se-ia a regra do artigo 150, §° 4° do CTN . Entretanto, como houve dolo ou simulação não há de se aplicar o mencionado dispositivo de lei.
A EXCLUSÃO DO NOME DOS ADMINISTRADORES DA RELAÇÃO DE VÍNCULOS DO PRESENTE LANÇAMENTO FISCAL
Aplicação da Súmula CARF n° 88, onde a Relação de Co-Responsáveis - CORESP, o Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos - VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
DA NÃO CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO TRABALHISTA
A desconsideração da personalidade jurídica é comportamento extremo, utilizado somente quando comprovada cabalmente que a relação existente entre as partes trata-se de contrato de trabalho e não de prestação de serviço regido pelas normas cíveis.
Para desconsiderar a personalidade necessário a comprovação de subordinação jurídica, pessoalidade, caráter não eventual e habitual e outros do gênero.
No caso em tela foram desconsideradas as pessoas jurídicas onde os sócios diretores já foram funcionários da Recorrente e, no lançamento, apareceram como empresas prestadoras de serviços. Sendo assim, num contrato conseguiu a Recorrente demonstrar que de fato não havia os quesitos necessário para configurar contrato de trabalho, noutra não.
LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA C, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea c, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%.
APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% COMO MULTA MAIS BENÉFICA ATÉ 11/2008. AJUSTE QUE DEVE CONSIDERAR A MULTA DE MORA E MULTA POR INFRAÇÕES RELACIONADAS À GFIP.
Em relação aos fatos geradores até 11/2008, nas competências nas quais a fiscalização aplicou a penalidade de 75% prevista no art. 44 da Lei 9.430/96 por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas a GFIP, deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: multa de mora limitada a 20% e multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão da decadência, devido a existência de simulação, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Marcelo Oliveira votou pelas conclusões, devido à ausência de demonstração de recolhimentos. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior, que votou em aplicar o determinado no Art. 150 do CTN; b) em dar provimento ao recurso, na questão da contratação da empresa RTE Consultoria, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Marcelo Oliveira acompanham a votação por suas conclusões, por não verificar todos os requisitos da relação empregatícia. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que negavam em provimento ao recurso nesta questão; c) em negar provimento ao recurso, na questão da contratação da empresa Morpar Consultoria, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Marcelo Oliveira que votaram em dar provimento ao recurso, por não verificar todos os requisitos da relação empregatícia; d) em dar provimento parcial ao recurso, para retificar a multa, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; e) em dar provimento parcial ao recurso para, até 11/2008, nas competências que a fiscalização aplicou a penalidade de 75% (setenta e cinco pro cento), prevista no art. 44, da Lei 9.430/96, por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas à GFIP - deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: *) multa de mora limitada a 20%; e *) multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Wilson Antonio de Souza Correa, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para, nas competências que a fiscalização aplicou somente a penalidade prevista na redação, vigente até 11/2008, do Art. 35 da Lei 8.212/1999, esta deve ser mantida, mas limitada ao determinado no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Mauro José Silva.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa Relator
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva. Redator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Arruda Coelho Júnior, Mauro José Silva e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10925.002243/2005-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR PLANO DE MANEJO FLORESTAL. COMPROVAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA E CUMPRIMENTO.
Para fins de apuração do ITR, considera-se como área de exploração extrativa aquela que comprovadamente tenha um plano de manejo sustentado, e cujo cronograma esteja comprovadamente sendo cumprido ao longo do exercício a que se refere a DITR. Sem tal comprovação, não há como acolher a área de exploração extrativa declarada.
Numero da decisão: 2202-002.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votodo relator.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez - Presidente em exercício.
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior, Marcio De Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Dayse Fernandes Leite, Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 11543.005137/2002-18
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 31/01/2000 a 30/09/2000
LANÇAMENTO. INCLUSÃO DE VALORES JÁ RECOLHIDOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
No lançamento que exige valores não recolhidos, a prova de que alguns dos valores foram recolhidos antes do lançamento, acarreta ao Órgão julgador o dever de excluir a importância exigida indevidamente, tal inexatidão não implica nulidade do lançamento em relação aos demais valores exigidos.
LANÇAMENTO. VALORES PAGOS ESPONTANEAMENTE. COMPROVAÇÃO EM DILIGÊNCIA FISCAL. EXCLUSÃO DE VALORES LANÇADOS. NOVO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O ato de excluir do lançamento valores que, em sede de diligência, verificou-se terem sido pagos anteriormente ao lançamento justifica o deferimento de parte da impugnação, nada mais. Não significa ter sido lavrado um novo lançamento, de maneira que é descabido alegar decadência.
FALTA DE RECOLHIMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FUNDAMENTOS. RECURSO VOLUNTÁRIO. ÔNUS DE CONTESTAÇÃO ESPECÍFICA E ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA. NÃO CABIMENTO PARA SUPRIR ÔNUS DA PROVA DO RECORRENTE.
É do recorrente o ônus de comprovar que efetuou os recolhimentos que estão sendo exigidos após a decisão de primeira instância, diligências não se prestam para suprir a deficiência da peça recursal.
FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. RECOLHIMENTOS POSTERIORES À CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. HIGIDEZ DO LANÇAMENTO.
O pagamento posterior ao lançamento importa desistência do litígio, não cabe ao Órgão Julgadora extinguir o crédito tributário com base em pagamentos posteriores ao lançamento. Não obstante, esses pagamento serão considerados pela Unidade da Receita Federal encarregada da cobrança, alocando-os aos créditos tributários correspondentes e cobrando o saldo porventura existente. In casu, esta providência está anotada na decisão de primeira instância.
FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. RECURSOS QUE INDICA RECOLHIMENTOS DE PERÍODOS DE APURAÇÃO ESTRANHOS AO LANÇAMENTO. ALEGAÇÕES INEFICAZES PARA COMBATER O LANÇAMENTO.
Os Recolhimentos que não se reportam aos períodos de apuração objeto da autuação são ineficazes para combater o lançamento.
FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE REJEITADA POR DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR FALTA DE PROVA. ÔNUS DO RECORRENTE NÃO ATENDIDO NO RECURSO VOLUNTÁRIO.
O acórdão recorrido consignou que não há prova de que houve a duplicidade de recolhimento alegada pelo contribuinte. O recorrente detém o ônus dessa prova, porém não anexou qualquer outra prova, nem indicou em quais folhas dos autos estariam os comprovantes de recolhimento em duplicidade, o que impossibilita atender ser pleito.
LANÇAMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO. REAQUISIÇÃO DE ESPONTANEIDADE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. NÃO CABIMENTO.
O fato de a decisão recorrida ter admitido o benefício da denúncia espontânea em relação a recolhimentos efetuados no período em que o contribuinte readquiriu a espontaneidade implica reconhecimento de que a multa de mora não é cabível em relação a esses mesmos recolhimentos. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ e matéria objeto do Ato Declaratório 04/2011 por meio do qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN declara estar autorizada a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, em relação a essa matéria.
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. LITÍGIO EM RELAÇÃO A LANÇAMENTO QUE EXIGE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO NÃO COMPÕE O LITÍGIO. MATÉRIA EM RELAÇÃO À QUAL NÃO CABE MANIFESTAÇÃO DO CARF.
A análise de direito creditório ou pedidos de compensação ou restituição não constituem objeto do recurso voluntário que objetiva desconstituir o lançamento. São matérias a serem peticionadas à Receita Federal conforme regramentos específicos. Não compete ao CARF manifestar-se sobre tais requerimentos feitos em sede recursal.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para tão somente excluir a cobrança de multa de mora em relação aos recolhimentos abrangidos pelo benefício da espontaneidade, sem prejuízo de a Unidade da Receita Federal de origem atender ao disposto no Acórdão de primeira instância, quanto à alocação de recolhimentos disponíveis, relativos ao código 0588 e períodos de apuração autuados (fls. 1.300), nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 28/07/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente Justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13884.003135/2005-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.342
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução, o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na
atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada
a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10215.721646/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2010 a 29/02/2012
IRREGULARIDADE NOS AUTOS DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Os Autos de Infração derivam da constatação pelo Fisco de situação de fato rechaçada pelo direito, situação esta clara e precisamente descrita no Relatório Fiscal.
CERCEAMENTO DO DIRETO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
o Município foi devidamente notificado, tendo sido apresentados os fatos e fundamentos legais que deram ensejo aos lançamentos. Nítido está que o Município exercitou plenamente seu direito de defesa, ao apresentar, tempestivamente, impugnações e, inclusive, esclarecimentos.
ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO.
Não cabe à instância administrativa decidir questões relativas à constitucionalidade de dispositivos legais, competência exclusiva do Poder Judiciário
CONTRIBUIÇÕES LANÇADAS INCIDENTES SOBRE AS REMUNERAÇÕES APURADAS EM FOLHA DE PAGAMENTO E NÃO DECLARADAS EM GFIP. DEBCAD Nº 51.035.165-4. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS.
O lançamento teve por base as informações constantes nas Folhas de pagamento e Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP do próprio Município. Donde restou comprovado as Omissões detectadas pela fiscalização.
DA APLICAÇÃO INCORRETA DO SAT/RAT - ATIVIDADE PREPONDERANTE. DEBCAD Nº 51.035.166-2.
A contribuição da empresa destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação do percentual de dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, nos termos da legislação de regência.
DA APLICAÇÃO DA MULTA
Verificado que os autos de infração foram lavrados por ter o contribuinte apresentado em GFIP dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, e que o período de apuração se deu entre 01/08/2010 e 29/02/2012, imperioso se faz a aplicação da multa prevista no artigo 35-A da Lei 8.212/91 cumulado com o Art. 44, I, §2º da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 2302-003.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
LIEGE LACROIX THOMASI - Presidente.
LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 13971.001287/2003-19
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2801-000.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A, §§ 1º e 2º, do Regimento do CARF.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Luiz Cláudio Farina Ventrilho. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10166.900794/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA.
Correto o posicionamento do Colegiado de primeiro grau ao não conhecer da Manifestação de Inconformidade apresentada após o prazo de trinta dias, contados da data em que foi feita a intimação do Despacho Decisório, conforme previsto no art. 15 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 2201-002.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 18/06/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah e Nathalia Mesquita Ceia.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 14486.000784/2008-31
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2802-000.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 21/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13161.720158/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ITR - VALOR DA TERRA NUA - ARBITRAMENTO.
Para aplicação do Sistema Integrado de Preços de Terras - SIPT é imprescindível que o contribuinte tenha acesso aos critérios e parâmetros utilizados para arbitramento do VTN.
ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A Área de Preservação Permanente identificada pelos parâmetros definidos no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, deve ser devidamente comprovada pelo sujeito passivo para permitir sua exclusão da área tributável pelo ITR.
Numero da decisão: 2201-001.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o VTN-Valor da Terra Nua declarado. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe (Relator) e Rayana Alves de Oliveira França, que, além disso, restabeleceram a área de Preservação Permanente. Designado para redigir o voto vencedor quanto à manutenção da glosa da área de Preservação Permanente o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
(assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUSTAVO LIAN HADDAD - Relator ad hoc
EDITADO EM: 28/07/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Eduardo Tadeu Farah, Rayana Alves de Oliveira França, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 10830.004451/2010-87
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA.
Conforme entendimento fixado pelo STJ, em sede de recursos repetitivos, o imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, decorrentes de revisão de benefícios previdenciários, deve ser calculado pelo regime de competência, tendo em vista que o art. 12 da Lei nº 7.713/1988 disciplina o momento da incidência, e não a forma de calcular o imposto.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida que dava provimento parcial ao recurso, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que o cálculo do imposto de renda incidente sobre os benefícios previdenciários pagos acumuladamente fosse apurado mensalmente, em correlação aos parâmetros fixados na tabela progressiva do imposto de renda vigente à época dos respectivos fatos geradores.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Mara Eugenia Buonanno Caramico, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
