Numero do processo: 19515.005954/2008-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 25/09/2008
MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE
O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável. Deve ser efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 13839.002215/2009-09
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: : 2006, 2007
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO. RECURSO VOLUNTÁRIO.
Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2802-001.902
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos NÃO
CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do (a) relator(a).
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 35166.001050/2006-08
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2001 a 30/08/2002
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FORMALIZAÇÃO.
O crédito tributário deve está revestido das formalidades legais do art. 142 e § único, e arts. 97 e 114, todos do CTN, com período apurado, discriminação dos fatos geradores, sua comprovação e fundamentação, consoante artigo 33 da Lei n° 8.212/91.
LANÇAMENTO FISCAL. ANULAÇÃO.
É dever da autoridade administrativa zelar pela legalidade de seus atos e de respeitar o princípio da verdade material e o princípio do contraditório e ampla defesa de que trata o inciso LV do art. 5º da Constituição Federal do Brasil.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.967
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, para anular decisão de primeira instância, devendo ser proferida outra. Antes, porém, que seja
observado o princípio do contraditório e ampla defesa, realizando a citação da empresa PRODUSERV Processadora de Subprodutos Bovinos Ltda, CNPJ nº 03.296.351/000168 e filial 00260, para dar ciência do lançamento, de todos relatórios fiscais, decisões e diligências efetuadas, oferecendo impugnação se desejar. Após, retornem os autos para o regular processamento.
Deve ser esclarecido se foi caracterizada a responsabilidade solidária ou não
do recorrente por eventuais débitos apurados da PRODUSERV; se houve a figura de grupo econômico de fato ou não; se houve a cobrança do eventual débito da PRODUSERV e se ficou comprovada sua falta de capacidade para o pagamento das contribuições sociais em questão; se ficou constatada a existência de simulação ou não com fulcro no art. 116, parágrafo único, e no art. 149, VII, também da Lei nº 5.172/66 (CTN); enfim, as comprovações dos fatos geradores das contribuições sociais constantes do lançamento, sua fundamentação legal, inclusive analisando os questionamentos não respondidos da impugnação e recurso, como, a inexistência da solidariedade na contribuição de Terceiros, o porquê da não cobrança direta da PRODUSERV; objetivando a compreensão indubitável do lançamento fiscal.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10700.000016/2008-44
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1992 a 01/05/2002
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SOLIDARIEDADE.
NOTIFICAÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. VIOLAÇÃO À LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. GPS ESPECÍFICA NECESSIDADE. EXIGÊNCIA LEGAL. REGULARIDADE. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SOLIDARIEDADE.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.940
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), em razão do reconhecimento da decadência em parte do crédito, ou seja, até a competência 12/1997, inclusive, estando hígidas à cobrança as competências de 1998, não acatando as demais teses
sufragadas, pois não há razão jurídica ou fática para reformar a decisão a quo e reconhecer a não incidência da contribuição ou a não responsabilidade da recorrente, quanto as competências sobejantes.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10640.002689/2008-91
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/07/2005
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. LEI Nº 10.101/2000.
Considerando-se o que estabelece o art. 28, § 9º, alínea j, os requisitos trazidos pela Lei nº 10.101/2000 são de observância obrigatória para que o empregador possa se beneficiar da regra de isenção para os valores pagos à título de Participação nos Lucros e Resultados.
A previsão dos índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa e de programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente é meramente exemplificativa, podendo as partes envolvidas elegerem os critérios que deverão ser observados para a percepção da verba a ser paga pelo empregador à título de PLR.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.880
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a)s Conselheiro(a)s Oseas Coimbra Junior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 18471.001460/2004-14
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar de omissão de acórdão que deixou de apreciar
documentos alusivos a deduções de exercícios estranhos à autuação objeto do processo em julgamento.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
A impugnação é que instaura a fase litigiosa do procedimento de exigência do crédito tributário, sendo considerada não impugnada a matéria que não
tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
DEDUÇÕES. DESPESAS. MEDICAS COMPROVAÇÃO.
A ausência de documentos probantes de supostas despesas médicas
impossibilita o aproveitamento das mesmas para dedução da base de cálculo
do Imposto de Renda de Pessoa Física.
REVISÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. PROCEDIMENTO
DE OFÍCIO. PERDA DA ESPONTANEIDADE.
A emissão de termo de intimação fiscal, por servidor competente, caracteriza início de procedimento fiscal e exclui a espontaneidade do sujeito passivo, o que somente se descaracteriza pela ausência, por mais de sessenta dias, de outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Desta forma, se o contribuinte está sob procedimento fiscal, eventual apresentação de declarações retificadoras não caracteriza espontaneidade, tampouco enseja a nulidade do lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.759
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10580.720896/2007-00
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a patologia for comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.870
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 11516.006163/2007-97
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento.
Em atenção ao Auto de Infração em questão, tratar-se de lançamento de ofício conforme estipula o art. 142, II do CTN, fundado em descumprimento de obrigação acessória de informação na forma da legislação tributária, aplica-se a contagem do prazo de 5(cinco) anos na forma do artigo 173, inciso I, do CTN.
EXTRAPOLAMENTO DE PRAZO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
Mandado de Procedimento Fiscal, instituído pelo Decreto n. 3.969/2001, é apenas um instrumento de natureza jurídica administrativo gerencial, que não afeta o ato de lançamento lavrado posterior ao final do prazo de encerramento de fiscalização. Tanto que o MPF não tem o condão de interromper a
decadência, como faz a ciência da NFLD que consubstancia o ato de
lançamento do crédito tributário.
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. DEIXAR DE INFORMAR FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM GFIP.
Deixar de informar em GFIP os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração ao artigo 32, Inciso IV, da Lei n° 8.212/1991, na redação dada pela Lei n°9.528/1997, e artigo 225, IV, do Decreto n. 3.048/1999.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N º 11.941/09. REDUÇÃO DA
MULTA. As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela lei nº 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei nº 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, deve-se aplicar a norma mais benigna ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.534
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), retificando-se o lançamento, no sentido de declarar a decadência dos créditos constituídos com base em fatos geradores ocorridos anteriormente a 1º.01.2001, bem como que a aplicação da sanção seja regida pela multa estabelecida no artigo 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte em relação à aplicação do art. 32, IV, §
5º, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 17546.000306/2007-86
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 19/06/2006
INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE, OS FATOS GERADORES DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS.
Constitui infração A. Lei n° 8.212/91, a não discriminação dos fatos geradores das contribuições previdenciárias em títulos próprios da contabilidade.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO.
O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A TÍTULO DE JUROS MORATÓRIOS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. LEGALIDADE.
Taxa Selic é legalmente aplicada a titulo de juros moratórios incidente sobre os créditos tributários constituídos (Lei n. 9.250/1995), ajustando-se ao disposto do art. 162, do CTN. (ADRESP 200500950874, DENISE ARRUDA, STJ - PRIMEIRA TURMA, 02/04/2009)
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2803-000.431
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 35464.004730/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 04/12/2006
ARTIGO 30, I DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 283, I, "g" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nª 3.048/99 - OMISSÃO NOS DESCONTOS DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS SEGURADOS EMPREGADOS.
A inobservância da obrigação tributaria acessória do fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma do exigir Obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a fiscalização na administração tributária.
Não se confudem o descumprimento da obrigação principal do descumprimento da obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-000.604
Decisão: ACORDAM os membros du 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente e julgado
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
