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4655856 #
Numero do processo: 10510.000836/98-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - EMPRESA NÃO CARACTERIZADA COMO PRESTADORA EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇOS - ADMISSIBILIDADE - A energia elétrica é tratada como mercadoria, e como tal, susceptível de comercialização de acordo com a inteligência do art. 155, § 3º, da Constituição Federal de 1988, energia elétrica é definida como mercadoria, uma vez que é suscetível de circulação econômica. Sendo mercadoria, por definição da Carta Magna, o seu fornecimento ao usuário caracteriza-se como operação de circulação de mercadoria. Não resta dúvida quanto à natureza da Recorrente, uma vez que, ao praticar a comercialização de um produto, exerce atividade comercial. Com isso, entendo não ser a Recorrente uma empresa exclusivamente prestadora de serviço, tendo em vista a atividade de mercancia que exerce. DECADÊNCIA - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos, a título de contribuição para o FINSOCIAL, é a data da publicação (31/08/95) da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação e créditos oriundos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75827
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4654864 #
Numero do processo: 10480.011048/98-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE - Não há que se falar em nulidade por exigência da multa de ofício no percentual de 75% sobre o principal lançado, quando prevista em Lei e não ser confiscatória. COFINS - MULTA DE OFÍCIO - Não contestado o lançamento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS por falta de recolhimento, cabível a aplicação da multa de ofício. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12380
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4657561 #
Numero do processo: 10580.004853/97-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10006
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4654938 #
Numero do processo: 10480.012190/00-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. Inadmissível a pretensão da compensação como matéria de defesa pretendendo a extinção do crédito tributário. A compensação e a impugnação a auto de infração são incompatíveis, por obedecerem a ritos procedimentais administrativos próprios e independentes. PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência do recolhimento da Contribuição para a Seguridade Social implica lançamento de ofício acrescido dos consectários legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78270
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4653710 #
Numero do processo: 10435.001246/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO. Para a compensação de débitos com créditos de tributos de diferente destinação constitucional, administrados pela Secretaria da Receita Federal, é necessário que o contribuinte formule requerimento, segundo as instruções da administração, in casu, nos termos da IN SRF nº 21/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76100
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4655373 #
Numero do processo: 10480.028513/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI . CRÉDITOS. ESCRITURAÇÃO. A escrituração de créditos básicos é efetuada no momento da entrada dos insumos no estabelecimento industrial. IPI. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento do imposto rende ensejo ao lançamento de ofício com os consectários a ele inerentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76161
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim

4654076 #
Numero do processo: 10480.000382/95-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - 1) FALTA DE RECOLHIMENTO - Cabível a exigência da Contribuição para o PIS com fulcro na Lei Complementar nr. 07/70; 2) NORMA PROCESSUAL - a matéria não questionada na fase impugnatória e só trazida aos autos por ocasião do recurso, não deve ser conhecida; 3) COMPENSAÇÃO - o processo administrativo não é o meio processual adequado para se proceder a compensação de créditos já objeto de ação de repetição de indébito ou que se encontram sub judice; 4) TRD - não é aplicável no período de 4 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-10424
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4654138 #
Numero do processo: 10480.001480/95-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - COMPENSAÇÃO - 1 - Se em determinado período o contribuinte deixa de recolher ou recolhe a menor tributo, de acordo com as normas que regem sua cobrança, deve o fisco exigi-lo com seus acessórios. Todavia, tal crédito tributário não pode ser compensado com valor a ser liquidado referente a decisão judicial, que condena a União a restituir indébito tributário. 2 - Através da IN SRF 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. 3 - Com o advento da Lei nr. 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas em lançamentos, não definitivamente julgados, serem reduzidas para este nível, se maior a efetivamente aplicada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72390
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa e excluir a TRD do período.
Nome do relator: Jorge Freire

4657496 #
Numero do processo: 10580.004316/97-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MP Nº 1.212/95 - IMPOSSIBILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - COMPENSAÇÃO - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA SEM CORREÇÃO MONETÁRIA - Impossibilidade de argüição de inconstitucionalidade de norma legal em sede de processo administrativo - Frente à suspensão da execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, voltou a reger o PIS, desde a publicação das normas declaradas inconstitucionais, até a entrada em vigor dos ditames da MP nº 1.212/95, a Lei Complementar nº 07/70, e assim, a base de cálculo da contribuição foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. Assim, possível a compensação realizada em virtude dos pagamentos realizados a maior. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-75415
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4653691 #
Numero do processo: 10435.001110/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não é nulo o auto de infração lavrado com observância dos direitos dos contribuintes. INSUFICIÊNCIA NOS RECOLHIMENTOS. Havendo o contribuinte recolhido com insuficiência a COFINS, legítima se torna a cobrança dos valores que deixaram de ser pagos. JUROS DE MORA. Procede a cobrança dos juros com base na taxa SELIC (Lei nº 9.249/95). MULTA. O percentual da multa aplicada está previsto na Lei nº 9.430/96. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76673
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO