Numero do processo: 10830.000218/2001-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO PREVENTIVO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Legítimo o lançamento preventivo procedido com o fito de salvaguardar os interesses da Fazenda Nacional e prevenir o instituto da decadência. O Auto de Infração lavrado pelos Fiscais da Receita Federal é inteligível, e dispõe com clareza os dispositivos legais infringidos. Ausência de quesitos e indicação de assistente técnico impossibilita a realização da perícia. Recorrente não provou por meio de documentos hábeis suas alegações. Improcedentes demais argumentos jurídicos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76484
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10768.007349/97-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - O corte de vergalhões de ferro destinados à estrutura de concreto armado, com posterior dobradura de acordo com projeto de engenharia, é serviço complementar de construção civil, operação integrante da lista de serviços anexa ao Decreto-Lei nr. 406/68 ( item 32), excluída da incidência do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09996
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10805.002266/93-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DIREITO DE PETIÇÃO - A petição formulada em conformidade com o direito assegurado no art. 5º, XXXIV, "a" da Constituição Federal, deve ser apreciada pelo Delegado da Receita Federal, e eventual recurso deve seguir a via hierárquica, tal como prevê a Lei nº 8.112/90. Os órgãos administrativos de julgamento - Delegacias da Receita Federal de Julgamento e Conselhos de Contribuintes - têm competência para apreciar processos administrativos fiscais nas hipóteses previstas na lei processual, o que não é o caso presente. Recurso não conhecido, por supressão de instância.
Numero da decisão: 203-06894
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10825.000440/97-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - A propositura de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando definitiva nesse âmbito, a exigência do crédito tributário em litígio.
Recurso não conhecido, por opção da contribuinte pela via judicial.
Numero da decisão: 201-71.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por opção da contribuinte pela via judicial. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Geber Moreira e Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10805.000515/98-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 10 (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. ACRÉSCIMOS LEGAIS - Se os recolhimentos efetuados, com base em norma declarada inconstitucional, não foram suficientes para cobrir o débito tributário, calculado nos termos da legislação revivida, o sujeito passivo deveria, por se tratar de tributo por homologação, recolher as eventuais diferenças advindas do restabelecimento da sistemática de cálculo prevista na norma restaurada. Se assim não procedeu, resta patente sua inadimplência fiscal, a qual, sendo detectada de ofício, enseja a constituição do crédito tributário não satisfeito (a diferença) acrescido dos encargos legais, consistentes em juros moratórios e multa de ofício. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09396
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conseheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator), MariaTeresa Martínez López, Valdemar Ludvig e César Piantavigna; II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso: a) por maioria de votos, negou-se provimento quanto ao lançamento da diferença. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López e Valdemar Ludvig; b) quanto a semestralidade, deu-se provimento por unanimidade de votos; c) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto aos acréscimos legais. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator), Maria Teresa Martínez López, Valdemar Ludvig e César Piantavigna. A Conselheira Maria Teresa Martínez López, apresentará declaração de voto. Designada a Conselheira Luciana Pato peçanha Martins.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10825.001176/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITOS REGULAR-
MENTE ESCRITURADOS.
Comprovada a legitimidade dos créditos regularmente escriturados, há que se reconhecer o direito creditório pleiteado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79654
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10820.000156/94-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - Lançamento efetuado com base em informações prestadas na Declaração Anual de Informação do ITR. Alegados erros cometidos no cumprimento da obrigação acessória devem ter amparo em documentos hábeis e idôneos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10980
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10783.016170/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - O prazo para interposição de recurso voluntário é de 30 (trinta) dias, contados da data em que o sujeito passivo tenha sido cientificado da decisão de primeira instância, consoante estabelece o art. 33 do Decreto nº 70.235/72 que rege o processo administrativo fiscal. Recurso não conhecido, por intempestivo.
Numero da decisão: 203-06724
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10830.002332/2001-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. RESSARCIMENTO. UTILIZAÇÃO EM DUPLICIDADE DOS CRÉDITOS. PROCEDIMENTO IRREGULAR. O contribuinte requereu o ressarcimento de créditos de IPI e ao mesmo tempo utilizou-se dos mesmos para compensar o IPI devido. Assim, é de se manter o ressarcimento, desconsiderando-se a compensação e permanecendo o lançamento. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15796
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10805.000667/99-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. SEMESTRALIDADE - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determinou a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária , prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. TAXA SELIC - A título de juros de mora é legítimo o seu emprego nos termos da Lei nº 9.430/96, que está em conformidade com o CTN, não se submetendo à limitação de 12% anuais contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal, por não se referir à concessão de crédito e estar esse dispositivo constitucional na pendência de regulamentação através de legislação complementar. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09082
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
