Numero do processo: 13005.000689/98-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO. PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS.
O artigo 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e da COFINS em favor da empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a “mercadorias” foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos “produtos industrializados”, que são espécie do gênero “mercadorias”. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor-exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA SELIC.
Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito referente aos embargos e a correção pela Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Nayra Bastos Manatta quanto aos produtos NT e Antônio Carlos Bueno Ribeiro quanto a Taxa SELIC. O Conselheiro Raimar da Silva Aguiar deu provimento total e apresentou declaração de voto Designado o Conselheiro Dalton
Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Geraldo Paulo Seifert.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13510.000076/89-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Omissão de receita pelo suprimento de caixa p/ integralização de capital não comprovado devidamente, bem como vendas sem notas fiscais detectada pelo Fisco Estadual e aceitas pela autuada, integram a base de cálculo da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04546
Nome do relator: JEFERSON RIBEIRO SALAZAR
Numero do processo: 13643.000127/91-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Foge à competência deste Conselho o exame de inconstitucionalidade de leis tributárias. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06140
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 11610.000711/2003-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.779/99. O aproveitamento dos créditos do IPI incidentes sobre a fabricação de produtos isentos, não tributados ou alíquota zero, somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em matérias-primas, materiais de embalagem ou produtos intermediários conforme prescreve a legislação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11080.005812/2001-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A propositura de ação judicial não impede a formalização do lançamento pela autoridade administrativa, que pode e deve ser realizada, inclusive como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento.
SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para o sobrestamento do julgamento de processo de exigência fiscal, ao processo judicial, dentro das normas reguladoras do Processo Administrativo Fiscal. A administração pública tem o dever de impulsionar o processo até sua decisão final (Princípio da Oficialidade). Apenas, a cobrança do débito deverá aguardar, ao pronunciamento judicial, se demonstrada a ocorrência de uma das causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário.
IPI. FALTA DE RECOLHIMENTO. JUROS DE MORA. Os juros de mora somente não são devidos quando da existência de depósito. A utilização da taxa SELIC como juros moratórios, decorre de expressa disposição legal, sendo devidos por representar remuneração do capital, que permaneceu à disposição da empresa, e não guardar natureza de sanção.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Apenas se configura a denúncia espontânea quando, confessado o débito, o contribuinte efetiva, incontinenti o seu pagamento.
MULTA. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO. LANÇAMENTO POSTERIOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. JUROS DE MORA. INCLUSÃO. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. No caso de lançamento posterior à incorporação, a pessoa jurídica incorporadora, na qualidade de sucessora da incorporada e responsável tributária, responde pelos tributos e juros de mora, mas não pela multa de ofício.
Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial e na parte conhecida parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10833
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11007.000230/89-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - Processo instaurado com base em levantamento de IRPJ, cuja exigência foi julgada improcedente com base na prova. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05295
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13678.000147/2003-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.779/99. O aproveitamento dos créditos do IPI incidentes sobre a fabricação de produtos somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em matérias-primas, materiais de embalagem ou produtos intermediários conforme prescreve a legislação.
TAXA SELIC. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10983.008932/91-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Lançamento de ofício. O Colegiado não é órgão competente para decidir litígios a respeito da posse ou propriedade do imóvel rural. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05927
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11065.000136/91-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - BEBIDAS - Saídas de produtos sem pagamento do imposto, conforme controles paralelos apreendidos em poder do Contribuinte. Recurso ne gado.
Numero da decisão: 202-05483
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 13127.000336/91-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Estabelece o artigo 1 do Decreto nr. 84.685, de 06/05/1.980, que na base de cálculo deve ser apontada a área real do imóvel rural na notificação do Imposto, pois para que se faça o cálculo do mesmo aplicar-se-á, sobre o Valor da Terra Nua-VTN, a alíquota correspondente ao número de módulos fiscais do imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07887
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
