Sistemas: Acordãos
Busca:
4834150 #
Numero do processo: 13637.000144/95-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - VTN - Não é da competência deste Conselho "Discutir ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08352
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4833328 #
Numero do processo: 13361.000137/92-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTN - REVISÃO - Não há como admitir-se, para os fins pretendidos, laudo divorciado das disposições do § 4 do art. 3 da Lei nº. 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Geber Moreira

4830577 #
Numero do processo: 11065.001922/2003-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DECADÊNCIA. Ação judicial proposta pelo contribuinte antes, durante ou após o lançamento do crédito tributário caracteriza renúncia às instâncias administrativas. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10845
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4832832 #
Numero do processo: 13062.000184/90-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUINTE. Tendo sido provada, através de certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis e pela cópia da matrícula do imóvel que foram cancelados a matrícula e todos os registros relativos ao imóvel, é de se reconhecer que à época do lançamento o Recorrente não era proprietário do imóvel, ficando descaracterizada a condição de contribuinte, por esse aspecto. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70960
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4832622 #
Numero do processo: 13053.000091/96-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - A contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa, mesmo que esteja localizada em imóvel rural. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71344
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4831128 #
Numero do processo: 11080.002640/91-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PASEP - SUJEIÇÃO PASSIVA - DECADÕNCIA - AÇÃO JUDICIAL - PRÁTICAS REITERADAS: Comprovado o controle indireto da Recorrente pelo Poder Público, não importando a sua natureza jurídica, ela é contribuinte do PASEP, nos termos do art.14, inc. VI, do Decreto-Lei nº 2.052/83; a decadência do direito da Fazenda exigir créditos do PASEP é de 10 (dez) anos, segundo o art. 10 do Decreto-Lei nº 2.052/83, sendo este Conselho incompetente para apreciar a alegada inconstitucionalidade desse dispositivo legal; é regular o procedimento fiscal de exigência da Contribuição ao PASEP, apesar da existência de litígio judicial relativo à contribuição ao PIS, por tratarem de matérias distintas que não se confundem; inaplicável o art. 100, parágrafo único, do CTN, quando os elementos constantes dos autos não comprovam a existência de prática reiterada. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05356
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA LEMOS

4830455 #
Numero do processo: 11065.000825/91-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - ENTREGA ESPONTÂNEA. Não cabe multa pela entrega fora do prazo, quando o contribuinte de forma espontânea procede à sua entrega antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização. Artigos 106, II, "b", e 138, parágrafo único, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04889
Nome do relator: JEFERSON RIBEIRO SALAZAR

4830478 #
Numero do processo: 11065.000989/91-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: DCTF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04699
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS

4834414 #
Numero do processo: 13657.000242/00-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 Súmula nº 08: O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.980
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na linha fixada pela súmula n° 08 desde Conselho de Contribuintes.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4831408 #
Numero do processo: 11080.010474/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN para pedidos de restituição da contribuição ao PIS recolhida a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devida com base na Lei Complementar nº 7/70 conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte o direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei nº 8.383/91; e 74 da Lei nº 9.430/96), também não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN) com os prazos para a homologação de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (arts. 156, inciso II, parágrafo único, do CTN; e 74, § 5º, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29/12/2003 - DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei desautoriza a homologação de compensação, em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79503
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça