Numero do processo: 13907.000149/98-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95. Precedentes do STJ e da CSRF. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por homologação preceituada no § 4º do artigo 150 do CTN.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade e à decadência, que apresentou declaração de voto, e a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13956.000230/96-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTN, pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4), específico para a data de referência, com os requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799) e acompanhado da prova de Anotação de Responsabilidade Ténica - ART junto ao CREA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - Enquadra-se como empregador rural o proprietário de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja igual ou superior à dimensão do módulo rural da respectiva região. (Decreto-Lei nr. 1.166/71, artigo 1, inciso II, alínea "c"). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04895
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13907.000065/2002-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de anulação da norma tributária instituidora ou modificadora do tributo, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal, que, em sede de ADIN, a declarou inconstitucional. PIS - COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, a contribuição para o PIS, no periodo entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser apurada observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996 passou a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória nº 1.212/1995 e suas reedições. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15071
Decisão: I) Por unanimidade de votos: a) afastou-se a prejudicial de decadência; e b) quanto ao mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13963.000299/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. Compõem a base de cálculo da contribuição os valores recebidos a título de prestação de serviços de publicidade, ainda que recebidos em mercadorias posteriormente vendidas. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76412
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13982.000192/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2000 – 31/03/2000
Ementa: Constatada omissão no Acórdão nº 202-17.365, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para complementar a decisão com o pedido de aplicação ao crédito da taxa Selic.
A ementa do Acórdão embargado será acrescida da seguinte redação:
“TAXA SELIC. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal.
Recurso negado.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.552
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir a omissão apontada no Acórdão nº 202-17.365 e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez López.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13971.000336/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. TRD. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO DE 04/02/91 A 29/07/91. INCLUSÃO INDEVIDA EM PARCELAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CABÍVEL. Consoante a Instrução Normativa SRF nº 32/97, é indevida a aplicação da TRD como juros de mora no período compreendido entre 04/02/91 a 29/07/91, pelo que sua inclusão em parcelamento suscita a repetição de indébito. PARCELAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DIFERENÇA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE EM AMBOS. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, diferenciando-se do parcelamento porque na primeira o débito deve ser recolhido na sua totalidade. Em ambos a multa de mora não pode ser excluída, posto que decorrente do recolhimento com atraso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10048
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que entendiam cabível a restituição dos valores cobrados a título de multa.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13896.000652/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - Inaceitável compensar com Títulos da Dívida Agrária, cuja utilização é restrita ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e nas condições estabelecidas na Lei (Lei nº 4.504/64, art. 105). DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Por não ser admissível a aceitação dos Títulos como pagamento, pela mesma razão não se caracteriza a denúncia espontânea de que cuida o art. 138 do CTN. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12316
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13898.000127/00-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95.
PIS. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15408
Decisão: I) Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso quanto a semestralidade; e II) pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, Raimar da Silva Aguiar (relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13909.000041/95-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I - C.S.S.L. PAGA REFERENTE O ANO BASE DE 1.988/FINANCEIRO DE 1.989 - COMPENSAÇÃO COM O I.R.P.J. e C.S.S.L. DECLARADOS E DEVIDOS EM 1.993 - Confirmado pela DRF a real existência da C.S.S.L. indevidamente recolhida, cabível é a compensação desta devidamente atualizada pelo "INPC" até 12/91 e UFIR entre 01/92 até a data do creditamento (Lei nº 8383/91, art. 66; Lei nº 9.430/96, art. 74; Decreto nº 2.138/97, art. 1º.
Recurso provido.
II - FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1,5% EXCEDENTE SOBRE A ALÍQUOTA DEVIDA COM OUTROS TRIBUTOS -
Tratando-se de tributo cuja competência não é deste Conselho, por unanimidade de votos os membros desta câmara declinam em favor do Segundo Conselho de Contribuintes a competência para apreciar o direito de compensação do Finsocial (Dec. 2.191/97).
Numero da decisão: 107-05943
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para admitir a compensação da CSL com o imposto de renda e a CSL, e declinar da competência para apreciar o direito à compensação do Finsocial em favor do 2º Conselho de Contribuintes, em face do Dec. 2.191, de 03/04/97.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13985.000065/96-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - FALTA DE DECLARAÇÃO E RECOLHIMENTO. A falta de declaração e recolhimento da COFINS, enseja o lançamento de ofício da exação devida. NOTA CALÇADA - FRAUDE. A emissão de notas fiscais calçadas constitui fraude e autoriza a aplicação da multa majorada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05300
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo