Numero do processo: 13851.000856/2004-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1o do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-lei no 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11475
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13766.000794/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
RESSARCIMENTO. MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS. MINERAIS. NOTAÇÃO "NT" NA TIPI. SÚMULA Nº 13.
Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12889
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13881.000314/2003-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO SUPORTE.
A ausência de documentação hábil nos autos que comprove a autenticidade do crédito-prêmio de IPI pleiteado impossibilita o deferimento do pedido de ressarcimento a que se refere o crédito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80054
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13881.000133/93-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Transcorrido o prazo de 30 dias, previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72, sem que o contribuinte tenha se manisfestado, deixa-se de tomar conhecimento do recurso posteriormente apresentado, por perempto.
Numero da decisão: 202-07958
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13808.001838/90-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. - A cobrança fiscal referente deve ser levada ao sujeito passivo de direito a quem compete o pagamento do tributo, nos termos preceituados pelas normas regentes. O Registro do Imóvel, produz, no caso, os efeitos dispostos na legislação vigente - Lei nr. 6.015/73, art. 252. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02230
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13851.000034/91-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: DCTF - Aplicação de penalidade pelo fato de entrega intempestiva do documento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06873
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 13709.000392/89-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Penalidade do art. 365, II, do RIPI/82. Acusação fiscal que se mostra inconsistente face às provas dos autos. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67387
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 16327.000991/00-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 06/92 a 05/94. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, face à decadência. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13870.000037/90-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - SUJEIÇÃO PASSIVA - Estando devidamente provado nos autos que o recorrente não mais era o proprietário do imóvel quando do lançamento do imposto, havendo-o já vendido, conforme atesta a cópia da certidão do registro do imóvel que anexou, há que se cancelar o referido lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02808
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13976.000248/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
A mens legis do incentivo teve por finalidade a desoneração tributária dos produtos exportados, via ressarcimento das contribuições sociais incidentes, o que inclui os produtos industrializados por encomenda.
ENERGIA ELÉTRICA.
Não se inclui no conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, conforme definido na legislação do IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.887
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores da industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, que negou provimento, e Antonio Ricardo Accioly Campos (Suplente), que deu provimento , também quanto à energia elétrica. Esteve presente ao julgamento a Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB nº 10.264, advogada da recorrente
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
