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4748961 #
Numero do processo: 10980.003713/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 31/03/2002 a 31/01/2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA OU CONCENTRADA. PREÇO DE VENDA. O valor da contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins recolhida antecipadamente pelo industrial de produtos farmacêuticos mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas, quando da venda de tais produtos aos seus clientes, e por isso mesmo embutido no preço de venda [art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000], mesmo aqueles clientes abrigados pela imunidade constitucional prevista pelo artigo 195, § 7º, da Constituição Federal, não reveste-se da natureza de “tributo”, mas, sim, de verdadeiro “preço”, daí não ser possível o reconhecimento de alegado direito à restituição. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/03/2002 a 31/01/2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA OU CONCENTRADA. PREÇO DE VENDA. O valor da contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins recolhida antecipadamente pelo industrial de produtos farmacêuticos mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas, quando da venda de tais produtos aos seus clientes, e por isso mesmo embutido no preço de venda [art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000], mesmo aqueles clientes abrigados pela imunidade constitucional prevista pelo artigo 195, § 7º, da Constituição Federal, não reveste-se da natureza de “tributo”, mas, sim, de verdadeiro “preço”, daí não ser possível o reconhecimento de alegado direito à restituição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.674
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4747446 #
Numero do processo: 10380.100714/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Período de apuração: 03/05/1985 a 30/09/1988, 01/03/1990 a 02/09/1990, 02/10/1990 a 06/12/1990, 01/01/1991 a 30/12/2002 Ementa: CRÉDITO PRÊMIO. RESSARCIMENTO. O crédito prêmio instituído pelo Decreto-Lei n° 491, de 1969, benefício fiscal de natureza financeira, vigorou somente até 5 de outubro de 1990 nos termos da legislação tributária aplicável e da decisão do STF. É incabível o ressarcimento de valores realizados depois da referida data. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2008 ILEGALIDADE DE ATO NORMATIVO. NORMAS REGIMENTAIS. ANÁLISE DE ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 A autoridade administrativa é incompetente para se manifestar acerca de suscitada ilegalidade de atos normativos regularmente editados. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA O direito de pleitear qualquer direito CONTRA A União seja qual for sua natureza prescreve em 5 anos contados da data ou fato do qual se originarem.
Numero da decisão: 3401-001.641
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ANGELA SARTORI

10497564 #
Numero do processo: 13984.720237/2010-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3002-000.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta i)analise os itens indicados pela Recorrente como insumos ao processo produtivo, bem como todos os documentos e informações apresentadas nos presentes autos e, sendo necessário, intime a Recorrente para demonstrar, de forma complementar e detalhada, a comprovação acerca do enquadramento dos itens glosados pela Fiscalização e mantidos pela DRJ, considerando o conceito de insumo, segundo os critérios da essencialidade ou relevância, delimitados no REsp nº 1.221.170/PR e Nota SEI/PGFN 63/2018; ii)realize eventuais diligências que julgar necessárias para a constatação especificada na presente Resolução; iii)elabore relatório fiscal conclusivo manifestando-se acerca dos documentos e das informações apresentadas nos presentes autos, avaliando a eventual revisão das glosas realizadas, trazendo os esclarecimentos e as considerações pertinentes quanto ao enquadramento de cada item no conceito de insumo delimitado no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR;iv)recalcule as apurações e resultado da diligência; v)intime a Contribuinte para, querendo, apresentar manifestação sobre o resultado no prazo de 30 (trinta) dias. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Keli Campos de Lima - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Catarina Marques Morais de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Neiva Aparecida Baylon, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Marcos Antônio Borges (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

4749956 #
Numero do processo: 11080.009806/2005-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/2003 MEDIDA LIMINAR DENEGADA. INÍCIO DO TRINTÍDIO EM QUE NÃO HÁ A INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA DO DÉBITO QUE PASSOU A SER DEVIDO. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL EFETUADO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO DE TRINTA DIAS. DESCABIMENTO DE MULTA. Para fins de exigência de multa moratória sobre o valor que passou a ser devido em face de decisão judicial que revogou medida liminar anterior suspendendo a exigência de crédito tributário, de se obedecer ao prazo de trinta dias, contados a partir da nova decisão judicial. Desta forma, o depósito judicial efetuado antes do inicio da ação fiscal e dentro do referido trintídio legal, acrescido dos juros por atraso em relação à data de vencimento da obrigação, não deve ser acrescido também de multa de mora para ser considerado integral, devendo ser afastada a multa de oficio aplicada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3401-001.693
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10497550 #
Numero do processo: 11516.000209/2009-26
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3002-000.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta i)analise os itens indicados pela Recorrente como insumos ao processo produtivo, bem como todos os documentos e informações apresentadas nos presentes autos e, sendo necessário, intime a Recorrente para demonstrar, de forma complementar e detalhada, a comprovação acerca do enquadramento dos itens glosados pela Fiscalização e mantidos pela DRJ, considerando o conceito de insumo, segundo os critérios da essencialidade ou relevância, delimitados no REsp nº 1.221.170/PR e Nota SEI/PGFN 63/2018; ii)realize eventuais diligências que julgar necessárias para a constatação especificada na presente Resolução; iii)elabore relatório fiscal conclusivo manifestando-se acerca dos documentos e das informações apresentadas nos presentes autos, avaliando a eventual revisão das glosas realizadas, trazendo os esclarecimentos e as considerações pertinentes quanto ao enquadramento de cada item no conceito de insumo delimitado no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR;iv)recalcule as apurações e resultado da diligência; v)intime a Contribuinte para, querendo, apresentar manifestação sobre o resultado no prazo de 30 (trinta) dias (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Keli Campos de Lima - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Catarina Marques Morais de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Neiva Aparecida Baylon, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Marcos Antônio Borges (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

10500077 #
Numero do processo: 10983.900858/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3401-002.845
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.843, de 17 de abril de 2024, prolatada no julgamento do processo 10983.900856/2013-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

4749954 #
Numero do processo: 10983.900468/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002 DCTF RETIFICADORA ACATADA. DÉBITO REDUZIDO. INDÉBITO COMPROVADO. COMPENSAÇÃO DEFERIDA. Acatada DCTF retificadora que substitui a original para reduzir o débito inicialmente declarado e comprovado o indébito porque o pagamento foi realizado conforme a DCTF original, a parcela recolhida a maior pode ser compensada nos termos da legislação de regência.
Numero da decisão: 3401-001.688
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10505538 #
Numero do processo: 10980.002341/2005-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 CRÉDITO DE IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Não existe previsão legal para incidência da taxa Selic nos pedidos de ressarcimento de IPI. O reconhecimento da correção monetária com base na taxa Selic só é possível em face das decisões do STJ na sistemática dos recursos repetitivos, quando existentes atos administrativos que glosaram parcialmente ou integralmente os créditos, cujo entendimento neles consubstanciados foram revertidos nas instâncias administrativas de julgamento, sendo assim considerados oposição ilegítima ao aproveitamento de referidos créditos. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. TERMO INICIAL. A aplicação da taxa Selic, nos pedidos de ressarcimento de IPI, nos casos de oposição ilegítima do Fisco, incide somente a partir de 360 (trezentos e sessenta) dias contados do protocolo do pedido. Antes deste prazo não existe permissivo legal e nem jurisprudencial, com efeito vinculante, para sua incidência.
Numero da decisão: 3002-002.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon e Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

10447986 #
Numero do processo: 13851.901878/2011-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.925
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.908, de 28 de fevereiro de 2024, prolatada no julgamento do processo 13851.901866/2011-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7898693 #
Numero do processo: 10830.720101/2005-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 16/06/2003 a 25/05/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO. NULIDADE PROCEDIMENTAL. A existência no expediente de dois despachos decisórios e duas manifestações de inconformidade viola a previsão legal do rito ordinário das compensações. A primeira manifestação de inconformidade apresentada deve ser apreciada pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento competente para tanto.
Numero da decisão: 3101-001.433
Decisão: Por unanimidade, acolheu-se a preliminar de nulidade, suscitada de ofício, para anular os atos processuais a partir do Despacho Decisório de fls. 623 a 640, inclusive, devendo os autos ser encaminhados à Delegacia da Receita Federal de Julgamento competente para o feito, para examinar a peça denominada de “recurso administrativo” de fls. 454 a 484 como manifestação de inconformidade. A Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Luiz Roberto Domingo, que se declarou impedido de votar. Fizeram sustentações orais o advogado Ricardo Alexandre Hidalgo Pace, OAB/SP nº 182.632, representante do sujeito passivo, e a Procuradora da Fazenda Nacional, Indiara Arruda de Almeida Serra.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES