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6454655 #
Numero do processo: 15586.720242/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verificada omissão na decisão embargada, acolhem-se os embargos de declaração para o fim de suprir o vício apontado. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. À luz do art. 8º, §§ 2º e 3º da Lei nº 10.925/2004 o crédito presumido da agroindústria deve ser apurado com base no valor das notas fiscais de aquisição dos bens no mesmo período de apuração do crédito, não havendo amparo legal para ajustar o valor dessas aquisições pelo preço médio dos produtos em estoque. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3402-003.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeito modificativo, para suprir a omissão apontada na decisão embargada e, no mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário para manter a glosa do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto, que votaram no sentido de converter o julgamento em diligência para apuração dos créditos presumidos sobre transferências entre filiais. Sustentou pela recorrente a Dra. Ana Carolina Saba Uttimati, OAB/SP nº 207.382. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6399210 #
Numero do processo: 10980.725774/2010-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3301-000.254
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas ­ Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6388438 #
Numero do processo: 13804.000470/2005-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo. - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Helcio Lafeta Reis, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

6427304 #
Numero do processo: 16366.720350/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 19/08/2011 a 25/03/2013 Ementa: CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 01. A teor da Súmula CARF nº 01, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3402-003.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário em virtude de concomitância com o processo judicial. Sustentou pela recorrente a Dra. Joana Renata Miranda, OAB/DF nº 40.636 (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6429588 #
Numero do processo: 14041.000244/2004-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/08/1999 a 31/07/2004 COFINS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. Uma vez comprovada pelo contribuinte a procedência parcial das suas alegações, há de ser reconhecido o seu direito à exclusão dos valores retidos por órgãos públicos, à dedução dos créditos dedutíveis efetivamente apurados pela recorrente, bem como à consideração dos valores indicados nas DCTF’s retificadoras, devendo ser levadas em consideração as reduções indicadas na diligência de fls. 3093/3139 dos autos. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2001, 30/06/2003 a 31/07/2004 PIS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. Uma vez comprovada pelo contribuinte a procedência parcial das suas alegações, há de ser reconhecido o seu direito à exclusão dos valores retidos por órgãos públicos, à dedução dos créditos dedutíveis efetivamente apurados pela recorrente, bem como à consideração dos valores indicados nas DCTF’s retificadoras, devendo ser levadas em consideração as reduções indicadas na diligência de fls. 3093/3139 dos autos, com a exclusão adicional do valor de R$ 37,06 referente ao mês de setembro de 2002. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 28/02/1999 a 31/07/2004 CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF N. 01. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de demanda judicial que tenha o mesmo objeto de processo administrativo. Assim, no que tange ao pleito de redução da base de cálculo do PIS e da COFINS, além do já reconhecido no relatório de fls. 3093/3139, há de ser reconhecida a concomitância com os Embargos à Execução n. 3776-60.2911.4.01.3200. Recurso de Ofício negado. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3301-003.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e, também por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário para fins de dar-lhe parcial provimento, não conhecendo de parte deste recurso em razão de concomitância com ação judicial, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira, Valcir Gassen e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

6368875 #
Numero do processo: 10840.004396/2003-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 30/12/1993 a 10/12/1998 INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO A decadência do direito de se pleitear restituição e/ ou compensação de indébito fiscal ocorre em cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 30/12/199.3 a 29/04/2003 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA APICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 1.38 do CTN refere-se a outras infrações que não o meto inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.494
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Maria Teresa Martinez López e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque e Silva (Suplente).
Nome do relator: José Adão Vitorino Morais

6427380 #
Numero do processo: 13819.902181/2009-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS. MÊS DE MARÇO DE 2004 No mês de março de 2004, sob o regime da não cumulatividade, as receitas financeiras estavam sujeitas à incidência da COFINS, à alíquota de 7,6% (art. 1°, 2° e 93 da Lei n° 10.833/03). Esta alíquota foi reduzida a zero pelo Decreto n° 5.164/04, porém somente a partir de 2/8/2004. Portanto, não houve pagamento a maior, o qual pudesse ser objeto de compensação. Recurso Voluntário Negado Direito creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-003.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Andrada Marcio Canuto Natal- Presidente. MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ BARROSO RIOS, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, VALCIR GASSEN, MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

6443572 #
Numero do processo: 12448.724723/2011-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/2007 a 31/12/2007 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Sobre o crédito tributário constituído em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. INFRAÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO OU DECLARAÇÃO INEXATA. MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA. Sobre o valor dos tributos e contribuições constituídos em auto de infração por falta de pagamento ou declaração inexata, será exigida multa no percentual de setenta e cinco por cento do imposto ou contribuição que deixou de ser pago ou declarado. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2007 a 31/12/2007 BOLSA DE VALORES. BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS. PROCESSO DE DESMUTUALIZAÇÃO. CONVERSÃO DE TÍTULOS PATRIMONIAIS EM AÇÕES. NEGOCIAÇÃO. CURTO OU MÉDIO PRAZO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. As disponibilidades e os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente devem ser contabilizados no Ativo Circulante. Caracterizada a intenção prévia de negociar em prazo exíguo as ações recebidas em decorrência do processo de desmutualização das Bolsas e, após, a efetiva consumação do negócio, não se cogita da hipótese de exclusão da base de cálculo prevista no inciso IV do § 2º do artigo 3º da Lei 9.718/98. Há incidência da Contribuição sobre o valor da receita obtida na transação. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62, § 2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Declarados inconstitucional o § 1º e constitucional o caput do artigo 3º da Lei 9.718/98, integra a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS todo o faturamento mensal, representado pela receita bruta advinda das atividades operacionais típicas da pessoa jurídica. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR. RESULTADO VERIFICADO NO PAÍS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. A Contribuição é devida no caso de importação de serviços provenientes do exterior, entendido como tais os serviços prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, quando (i) executados no país ou quando (ii) executados no exterior, cujo resultado se verifique no País. BENS E DIREITOS RECEBIDOS DE INSTITUIÇÃO ISENTA. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO. DIFERENÇA ENTRE VALOR ENTREGUE E VALOR RESTITUÍDO. GANHO DE CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. O ganho de capital decorrente da diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta a título de devolução de patrimônio e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que houver entregue para a formação do referido patrimônio não se sujeita à incidência da Contribuição. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/2007 a 31/12/2007 BOLSA DE VALORES. BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS. PROCESSO DE DESMUTUALIZAÇÃO. CONVERSÃO DE TÍTULOS PATRIMONIAIS EM AÇÕES. NEGOCIAÇÃO. CURTO OU MÉDIO PRAZO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. As disponibilidades e os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente devem ser contabilizados no Ativo Circulante. Caracterizada a intenção prévia de negociar em prazo exíguo as ações recebidas em decorrência do processo de desmutualização das Bolsas e, após, a efetiva consumação do negócio, não se cogita da hipótese de exclusão da base de cálculo prevista no inciso IV do § 2º do artigo 3º da Lei 9.718/98. Há incidência da Contribuição sobre o valor da receita obtida na transação. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62, § 2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Declarados inconstitucional o § 1º e constitucional o caput do artigo 3º da Lei 9.718/98, integra a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS todo o faturamento mensal, representado pela receita bruta advinda das atividades operacionais típicas da pessoa jurídica. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR. RESULTADO VERIFICADO NO PAÍS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. A Contribuição é devida no caso de importação de serviços provenientes do exterior, entendido como tais os serviços prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, quando (i) executados no país ou quando (ii) executados no exterior, cujo resultado se verifique no País. BENS E DIREITOS RECEBIDOS DE INSTITUIÇÃO ISENTA. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO. DIFERENÇA ENTRE VALOR ENTREGUE E VALOR RESTITUÍDO. GANHO DE CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. O ganho de capital decorrente da diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta a título de devolução de patrimônio e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que houver entregue para a formação do referido patrimônio não se sujeita à incidência da Contribuição. Recurso Voluntário e Recurso de Ofício Negados
Numero da decisão: 3302-003.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário para manter a incidência das Contribuições sobre o valor decorrente da venda das ações obtidas no processo de desmutualização, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá, Lenisa Prado, Sarah Linhares e Walker Araújo. Por maioria de votos, foi também negado provimento ao Recurso Voluntário para manter a incidência das Contribuições na importação de serviços, vencido o Conselheiro Domingos de Sá. Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício. Fez sustentação oral o Dr. Emir Oliveira - OAB 94205 - RJ Fez sustentação oral o Procurador Miquerlam Chaves Cavalcante - AOB 19.135 - CE. Fez sustentação oral: Dr. Emir Oliveira - OAB 94205 - RJ. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 14/07/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, José Luiz Feistauer, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6330838 #
Numero do processo: 19515.000536/2002-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EFEITOS INFRINGENTES PARA RETIFICAR O ACÓRDÃO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma (artigo 65 do anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09/06/2015). PIS E COFINS. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO. DATA DE INÍCIO. A revogação da isenção prevista no inciso I do art. 6° da LC n° 70/91 se deu em 30/06/1999, com a previsão do art. 23, inciso II, alínea a, da MP n° 1.858-6, de 29/06/2006. BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADE COOPERATIVA. FATOS GERADORES A PARTIR 1º DE OUTUBRO DE 1999. A partir de 1º de outubro de 1999, as sociedades cooperativas estão sujeitas à cobrança da Cofins calculada com base no faturamento, que compreende a receita bruta mensal, independente desta ser proveniente de operações com cooperados e/ou com não cooperados. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3301-002.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos opostos pela Fazenda Nacional, com efeitos infringentes, acolhendo-os em vista da necessidade de saneamento da omissão contida no acórdão, para dar provimento parcial ao recurso de ofício, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6393966 #
Numero do processo: 10611.004116/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral, pela recorrente Polimport Com. Exportação Ltda., o Dr. Vinicius Vicentin Caccavali, OAB 330.079/SP. Relativamente ao recurso voluntário, por maioria de votos, converteu-se o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira (relator), Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira. Fez sustentação oral, pela recorrente Polimport Com. Exportação Ltda., o Dr. Vinicius Vicentin Caccavali, OAB 330.079/SP. Processo julgado em 19/05/2016. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Augusto Fiel Jorge D'Oliveira - Redator designado. EDITADO EM: 27/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA