Numero do processo: 11042.000023/2004-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TIPI.
Mistura de Ácidos Alquilbenzenossulfônicos (composta por ácidos dodecil, tridecil, undecil, tetradecil e decilbenzenossulfônicos), produto caracterizado como um agente orgânico de superfície, classifica-se no código TIPI 3402.11.90 (Diretriz 03/2003 do Mercosul e ADE Coana no 14/2004).
PROVA EMPRESTADA
São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32415
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11020.002575/2001-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001
SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE.
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE.
São nulos os atos proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-33861
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11042.000252/2004-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 13/03/2001
PRELIMINARES. NÃO NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PROVA EMPRESTADA. Afastadas as preliminares de nulidade suscitadas pela recorrente.
INCABÍVEL A MULTA DO ART.526, II. DO RA/85.
A mercadoria descrita na DI é o produto conhecido comercialmente como “Ácido Dodecilbenzenossulfônico -Lavrex 100”. Como não foi retirada amostra do produto, sua identificação com amostra de produto veiculado em DI diversa, com a mesma denominação e descrição, não permite que se levante suspeita quanto à correção da descrição da mercadoria na DI sob análise, pois foi justamente a partir da premissa de se considerar correta esta descrição que a fiscalização pôde utilizar prova emprestada. É plausível que no jargão comercial possa estar sendo chamado de “ácido dodecilbenzenossulfônico” uma mistura de ácidos, com constituição química definida. A indicação do nome comercial de mercadoria perfeitamente conhecida na doutrina, e descrita de modo semelhante ao que consta na DI referente à importação da qual se retirou a amostra como prova emprestada, afasta a hipótese de infração ao controle administrativo.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO LAVREX 100. A descrição é suficiente a permitir a correta classificação fiscal, pois do contrário seria inaceitável a prova emprestada baseada em mercadoria importada sob igual descrição. A classificação tarifária do produto em tela, a partir de 08.11.2002, deve ser na posição NCM 3402.11.90, mas até então foi intensamente comercializado com indicação da posição 2904.10.20, acatada assim por toda a região do Mercosul. Os dois laudos, considerados respectivamente pela fiscalização aduaneira e pelo recorrente, são convergentes em apontar que se trata de uma mistura de vários ácidos originários da alquilação do benzeno. Na data do registro da DI, em 13.03.2001, era difundida e aceitável a classificação na posição 2904.10.90, e o AI lavrado em julho de 2004, quando já havia mudado o entendimento geral sobre a classificação do produto não configura intenção dolosa do importador que descreveu, na época da importação, a mercadoria do mesmo modo que constou na DI da importação da qual se tomou a prova emprestada.
Numero da decisão: 303-33.899
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a imputação das penalidades, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 11030.002150/95-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO AERONAVE IMPULSIONADA POR MOTOR TURBOFAN, com 5.500k - De acordo com o disposto no Parecer CST nº 03/92 (DOU de 01/04/92), enquadra-se no código TIP/TAB 8802-30.0301.
Numero da decisão: 301-28965
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11050.001955/97-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: No caso de lançamento por declaração, quando não há condição suspensiva, o fato gerador ocorre no memento do registro da DI. Quando a Receita Federal toma conhecimento do fato gerador, pode tomas providências para exercer o direito de constitui o crédito.
Preliminar acolhida
Numero da decisão: 301-29104
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de decadência. O Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares votou pela conclusão. Fez sustentação oral o economista Gercy Carlito Reolon, CI n.º 2002359186. A conselheira Márcia Regina Machado Melaré esteve ausente momentaneamente.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 13116.000247/2005-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
Exercício: 2002
ITR/2002. SUJEITO PASSIVO. Rejeitada a preliminar quanto à argüição de ilegitimidade da parte passiva, posto que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos dos artigos 29 e 31 do Código Tributário Nacional.
ÁREAS DE PASTAGEM, VALOR TOTAL DO IMÓVEL E VALOR DA TERRA NUA. Não tendo o contribuinte apresentado argumentos, bem como provas, que refutem os valores atribuídos pela fiscalização, tomam-se os valores autuados como válidos.
ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL).
A exigência de averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel como pré-condição à isenção não encontra amparo legal. Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
É do sujeito passivo o ônus da prova de suas declarações quando contraditadas pelo fisco, enquanto não consumada a homologação. No caso concreto não foi apresentada nenhuma prova documental da existência de área de preservação permanente na propriedade rural.
Numero da decisão: 303-33.889
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva. Por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a exigência relativa a área de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli, relator, que afastavam também a exigência da área de preservação permanente, e o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Sergio de Castro Neves.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13027.000288/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pela falta de apresentação da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
DENUNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições de Tributos Federais. PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31449
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13016.000275/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS.
Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, exceto Imposto Territorial Rural - ITR, com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31568
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11128.001563/95-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Álcool graxo industrial - álcool esteárico - nome comercial -
HYDRENOL D - classifica-se no código TAB/SH 1519.20.9903.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros E1izabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda, que negavam provimento.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 13116.000199/2005-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS. RETIFICA-SE O ACÓRDÃO 303-33.109, DE 27/04/2006.
SIMPLES. EXCLUSÃO. RECEITA BRUTA ALFERIDA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. Pessoa jurídica, na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), não poderá optar pelo SIMPLES (art. 9º, inciso II, da Lei nº 9.317/1996).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos inominados e retificar o Acórdão n° 303-33.109, de 27/04/2006, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
