Numero do processo: 10830.003024/99-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO.
Ressalvado meu entendimento, adoto o entendimento desta Câmara no sentido de que, o prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição ao Finsocial deve ser contado a partir da data da publicação da MP nº 1.110, de 31 de agosto de 1995.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.399
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. A Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto votou pela conclusão. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10845.002808/2004-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2005
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA – O Sistema de Direito Positivo não estabelece vínculos legislativos que possibilite à Administração pública efetivar a compensação do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica em favor da Eletrobrás com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, atual Receita Federal do Brasil.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-33659
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10831.001474/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RESPONSABILIDADE. AVARIA - TRANSPORTADOR. A responsabilidade pelos tributos apurados em relação a avaria de mercadoria importada é de quem lhe deu causa. Art. 478 e pelas cláusulas expressas no conhecimento de Carga. Responsabilizado o transportador. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CELSO FERNANDES
Numero do processo: 10840.002119/2005-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF.
Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38495
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10830.006516/2003-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37314
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10831.002908/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
EMBARQUES PARCELADOS NÃO AUTORIZADOS PELA
AUTORIDADE COMPETENTE.
S6 é possível o embarque parcelado de partes de uma "UNIDADE FUNCIONAL PARA FABRICAÇÃO DE FIOS SINTÉTICOS (NYLON 6), TITULAGEM 40 A 70 DTEX, COM CAPACIDADE MÉDIA ANUAL DE 5.000 TON.", utilizando-se classificação fiscal única para o todo, se devidamente autorizado pela autoridade aduaneira competente e desde que sejam assegurados os controles
específicos. (IN SRF Ir 69/96, artigos 52 e 53)
NEGADO PROVIMENTO POR VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Walber José da Silva, Sidney Ferreira Batalha e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10830.006450/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1996
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - “EX-TARIFÁRIO” - Definida pela “exceção tarifária” que a máquina deva ter velocidade igual ou superior a determinado fator, a constatação por meio de laudo técnico a capacidade de a máquina atingir a velocidade mínima definida, deve ser concedido o benefício estabelecido. Deste modo a “máquina automática desbobinadeira de filmes para aplicação em cartão kraft, com corte e emenda automática e velocidade de operação igual ou superior a 500m/minuto” que desenvolva a velocidade de, no mínimo, 500m/minuto, atende ao “EX-TARIFÀRIO” definido pela Portaria MEFP nº. 411/1992.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE - Relacionado o fato gerador em duplicidade na apuração do crédito tributário constituído pelo auto de infração, deve ser ajustado o lançamento sem que implique nulidade do ato administrativo.
IPI - VINCULADA À IMPORTAÇÃO - MULTA DEFINIDA NO ART. 364, INCISO II, DO RIPI - Aplica-se retroativamente o tratamento mais benéfico dado pela redução da penalidade perpetrada pela Lei nº. 9.430/1996.
PENALIDADE AGRAVADA - Na reunião num mesmo auto de infração de diversos fatos geradores, o agravamento de penalidade definido pelo art. 4º, inciso I, da Lei 8.218/1991, deve restringir-se àqueles fatos geradores para os quais não houve o atendimento às intimações realizadas pela fiscalização.
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DA IMPORTAÇÃO - Havendo descrição da unidade funcional - máquina que contemple módulos acessórios ou complementares - cujos módulos não são acolhidos como integrantes da unidade funcional, a penalidade deve limitar-se à ausência da descrição desses módulos não alcançando a máquina principal que for perfeitamente descrita na Declaração de Importação / Guia de Importação.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO
Numero da decisão: 301-34.202
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10840.003289/96-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTNm.
A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º da Lei 8.847/94).
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29495
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10831.003382/98-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO.
As placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos ou eletrônicos, mesmo tendo função de memória, classificam-se no item 8473.30.4 da NCM/SH e não se confundem com os outros artefatos do item 8473.30.9.
Não tendo sido informado na DI que as placas possuíam superfície igual ou inferior a 50 cm2, o que possibilitaria a classificação no código específico 8473.30.42, está correta a adoção da classificação no código genérico 8473.30.49 constante do auto de infração.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Daniele Strohmeyer Gomes e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10830.004913/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR.
A partir da CF/88, de acordo com o disposto no art.146, III, b, as normas gerais a respeito de decadência ficaram sob a reserva de lei complementar, no caso o CTN, que foi recepcionado com tal “status”.
Os prazos decadenciais no CTN estão regrados tão-somente nos artigos 150, §4º e 173. Na mais correta exegese, o que o §4º do art.150 prescreve é que se não houver lei ordinária instituída pelo ente competente prevendo prazo menor que o previsto no CTN para a efetivação da homologação, o poder para fazê-la escoará em cinco anos a contar do fato gerador da obrigação. Não houve antecipação de pagamento do tributo para os fatos geradores ocorridos entre novembro/90 e março/92, dá-se a hipótese prevista e regrada no art.173, I, que é de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Entretanto, o auto de infração somente foi lavrado em 28/01/2000 quando já se havia escoado por completo o prazo decadencial para o direito-dever do lançamento.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-31.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a prejudicial de decadência, vencidos os conselheiros Sérgio de Castro Neves e Anelise Daudt Prieto, que entendiam pela sua ocorrência somente,para fatos geradores relativos a períodos anteriores a
25/07/910 , na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Designado para redigir o voto conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
