Numero do processo: 10314.001569/97-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Falta de comprovação do depósito do recurso previsto na Medida provisória nº 1699-42 de 27 de novembro de 1998, ou decisão judicial que o suspenda.
Impossível o conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 303-29.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10314.002779/97-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA.
Os veículos das DIS. 358937, 358938 e 358939, de 1995, já estavam embargados para o Brasil na data da publicação do Decreto nº 1.391, de 13/02/1995, ficando assegurada a incidência do imposto de importação à alíquota de 20% e não o seu aumento.
RECURSO DE OFÍCIO NÃO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10320.001183/98-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Embora o apelo contra a decisão de Primeira Instância não tenha sido denominado Recurso e endereçado a órgão da SRF e não ao Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes, mas respeitado o prazo recursal fixado na legislação e cumprido o requisito de depósito prévio de, no mínimo, 30% do valor do crédito tributário e considerado o princípio da verdade material, o mesmo deve ser recepcionado como Recurso Voluntário, como o fez a Autoridade Julgadora de 1º grau.
A juntada de faturas, com a falta de uma folha de uma delas juntamente com a impugnação, por motivo desconhecido mas não contestado pela fiscalização nem pela decisão singular, o que caracterizava, pela ininteligibilidade dos documentos, falta de fatura comercial, deixou de ser considerada infração ao controle das importações, punível com a multa do art. 521, inciso III, alínea “a”, do RA, como a anexação à peça recursal de cópia de todos os documentos, inclusive da folha antes faltante, fato que gerou o lançamento e a sua manutenção pela decisão singular, mesmo porque não há evidência de ocorrência de má-fé.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-35.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10410.000477/2001-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
No caso de informação incorreta, a Secretaria da Receita Federal procederá ao lançamento de ofício do imposto apurado em procedimento de verificação fiscal, com as penalidades e juros cabíveis, na forma da legislação em vigor.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35032
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10283.007112/93-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO.
MULTA PREVISTA NO ART. 4°, INCISO I, DA LEI n°. 8.218/91.
Não poderão gozar dos benefícios fiscais estabelecidos no art. 7° do Decreto-lei n° 288/67, com a nova redação dada pela Lei n° 8.387/91, os produtos — industrializados na Zona Franca de Manaus que não cumprirem o Processo Produtivo Básico estabelecido no Decreto n°783/93.
Se, na vistoria física, foi constatada a importação de insumos em desacordo com o PPB, deverá a empresa recolher os tributos devidos, incidentes sobre a produção a que se destinou estes insumos.
A terceirização permitida pelo Anexo XIII do Decreto 783/93 não prejudicaria o PPR da adquirente desde que os terceiros cumprissem as etapas do PPB do bem final, independentemente de haverem cumprido seus processos produtivos de projeto.
Cabível a exigência da diferença do Imposto de Importação e da penalidade capitulado no art. 4°, inciso da Lei n°8.218/91.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Junior que davam provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10283.012626/99-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Z.F.M. - RECURSO DE OFÍCIO.
AUTO DE INFRAÇÃO QUE ACUSA EMPRESA ESTABELECIDA NA ZFM DE UTILIZAR-SE DE NOTA FISCAL IRREGULAR, PELO FATO DE NELA NÃO CONSTAR DE SAÍDA DA MERCADORIA.
O fato descrito não tipifica a multa prevista no art. 83, inciso I, da Lei 4.502/64. Também não tipifica a aplicação da mesma pena, o fato de a empresa dar saída a produtos industrializados na ZFM, com produtos de origem estrangeira, sem prévia autorização da autoridade competente. Se verdadeiros esses fatos, poder-se-ia caracterizar a falta de recolhimento do Imposto de Importação relativo aos insumos de origem estrangeira empregados no produto industrializado.
RECURSO DE OFÍCIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-30962
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10314.003719/96-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
GUIA DE IMPORTAÇÃO VENCIDA.
Ø Na importação de mercadorias não incide a multa prevista no art.
526, inciso II, do RA em GI vencida, mas somente por ocasião da
falta de GI na importação de mercadorias.
PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-29.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão votaram pela conclusão. A Conselheira Márcia Regina Machado Melaré declarou-se impedida.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10280.004032/92-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Não caracterizada a fraude inequívoca à exportação, improcedente a aplicação da multa prevista no artigo 532, inciso I, do Regulamento Aduaneiro.
Recurso integralmente provido.
Numero da decisão: 301-28686
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10410.000892/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DCTF. LEGALIDADE.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A entidade “denúncia espontânea” não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração por ofensa ao princípio da legalidade, suscitada na Câmara, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; no mérito, por
unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10331.000149/00-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. No caso,o pedido foi feito em 10/08/2002 quando já não mais existia o direito creditório.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
