Numero do processo: 10715.005476/93-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Não configura importação ao desamparo de guia, punível com multa
cominada no art. 526, inciso II, do R.A., a apresentação fora do prazo
de G.I. emitida após o desembaraço, ao amparo do art. 2. da Portaria
DECEX n. 08/91, com a redação dada pelo art. 1. da Portaria DECEX n.
15/91. Recurso provido
Numero da decisão: 301-28049
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10814.001623/91-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRACAO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇOES. Divergência de
fabricante na documentação fiscal, quando informações essenciais
estão corretas, não tipifica descumprimento ao controle das
importações.
Relator: José Sotero Telles de Menezes
Numero da decisão: 302-32500
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10831.001450/92-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Infração Administrativa ao Controle das Importações R.A. - art. 526,
inciso IX. País de procedência consignado na G.I. é o país onde se
encontra a mercadoria (ficta ou materialmente) no momento de sua
aquisição e de onde virá para o Brasil. O local de embarque, constante
do conhecimento de transporte, não está, necessariamente, vinculado ao
país de procedência. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32898
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10726.000250/92-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: TRANSITO ADUANEIRO. EXECUÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE - Incabível
a execução sumária do Termo de Responsabilidade, para efeito de
cobrança de crédito tributário, sem observância aos procedimentos que
norteiam o processo administrativo determinado pelo Decreto nr.
70.235/72, ferindo, inclusive, preceito constitucional que assegura
aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados
em geral, o "contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a
ela inerentes" (Art. 5º LV,C.F), caracterizando preterição do
direito de defesa do Contribuinte. Declarada a nulidade do processo,
conforme art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 302-33064
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10831.001741/94-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao
recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo
3º do Decreto nº 91.030/85.
2. A revogação do Regime Especial, que garantia a exclusão da
exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não
afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a
ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão
ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a
obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se
depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho
para consumo, promovido para regularizar sua situação no território
nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve
reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para
consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI
e no art. 4º inciso I, da Lei nº 8.218/91, face à ocorrência de
prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de
recolhimento.
7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33241
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10814.003147/94-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DIVERGÊNCIA DE PAÍS DE ORIGEM.
Aplicação da multa capitulada no inciso IX do art 526 do RA.
Incorreção sanada por Termo Aditivo à GI pertinente ao Caso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33441
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10715.003498/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONFERÊNCIA FÍSICA - Importação de Compressores de ar com aparência de
usados, sem cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 22 a 26
da Portaria DECEX nº 08/91.
Comprovado tratar-se de equipamentos novos, através de laudo emitido
pela Fundação COPPETEC (Universidade Federal do Rio de Janeiro).
Recurso Negado.
Numero da decisão: 301-28245
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10831.002065/93-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Não caracteriza
infração ao artigo 526, IX, do Regulamento Aduaneiro, a divergência
entre país de procedência constante na guia de importação, e o
constante no conhecimento aéreo.
O artigo 526, IX do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto
91.030 de 05 de março de 1985 não define fato punível, além de
inaplicável, por inexistir base legal para sua aplicação.
Recurso provido
Numero da decisão: 302-33034
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10711.007120/90-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPORTAÇÃO Classificação Tarifária. A adição de amido à goma arábica para padronizar o teor de viscosidade não implica em modificação da estrutura química do produto. A mecadoria importada, goma arábica, mesmo misturada nas condições mensionadas, classifica-se na posição 13.01. Dado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 301-28327
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 10814.008841/91-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator: José Theodoro Mascarenhas Menck.
Numero da decisão: 301-27131
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK
