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4821564 #
Numero do processo: 10715.005476/93-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Não configura importação ao desamparo de guia, punível com multa cominada no art. 526, inciso II, do R.A., a apresentação fora do prazo de G.I. emitida após o desembaraço, ao amparo do art. 2. da Portaria DECEX n. 08/91, com a redação dada pelo art. 1. da Portaria DECEX n. 15/91. Recurso provido
Numero da decisão: 301-28049
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4822591 #
Numero do processo: 10814.001623/91-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRACAO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇOES. Divergência de fabricante na documentação fiscal, quando informações essenciais estão corretas, não tipifica descumprimento ao controle das importações. Relator: José Sotero Telles de Menezes
Numero da decisão: 302-32500
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4824072 #
Numero do processo: 10831.001450/92-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Infração Administrativa ao Controle das Importações R.A. - art. 526, inciso IX. País de procedência consignado na G.I. é o país onde se encontra a mercadoria (ficta ou materialmente) no momento de sua aquisição e de onde virá para o Brasil. O local de embarque, constante do conhecimento de transporte, não está, necessariamente, vinculado ao país de procedência. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32898
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4821710 #
Numero do processo: 10726.000250/92-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: TRANSITO ADUANEIRO. EXECUÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE - Incabível a execução sumária do Termo de Responsabilidade, para efeito de cobrança de crédito tributário, sem observância aos procedimentos que norteiam o processo administrativo determinado pelo Decreto nr. 70.235/72, ferindo, inclusive, preceito constitucional que assegura aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral, o "contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (Art. 5º LV,C.F), caracterizando preterição do direito de defesa do Contribuinte. Declarada a nulidade do processo, conforme art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 302-33064
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4824092 #
Numero do processo: 10831.001741/94-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo 3º do Decreto nº 91.030/85. 2. A revogação do Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador. 3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN. 4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional. 5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo. 6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI e no art. 4º inciso I, da Lei nº 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de recolhimento. 7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33241
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4822643 #
Numero do processo: 10814.003147/94-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DIVERGÊNCIA DE PAÍS DE ORIGEM. Aplicação da multa capitulada no inciso IX do art 526 do RA. Incorreção sanada por Termo Aditivo à GI pertinente ao Caso. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33441
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4821539 #
Numero do processo: 10715.003498/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONFERÊNCIA FÍSICA - Importação de Compressores de ar com aparência de usados, sem cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 22 a 26 da Portaria DECEX nº 08/91. Comprovado tratar-se de equipamentos novos, através de laudo emitido pela Fundação COPPETEC (Universidade Federal do Rio de Janeiro). Recurso Negado.
Numero da decisão: 301-28245
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4824116 #
Numero do processo: 10831.002065/93-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Não caracteriza infração ao artigo 526, IX, do Regulamento Aduaneiro, a divergência entre país de procedência constante na guia de importação, e o constante no conhecimento aéreo. O artigo 526, IX do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 91.030 de 05 de março de 1985 não define fato punível, além de inaplicável, por inexistir base legal para sua aplicação. Recurso provido
Numero da decisão: 302-33034
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4821435 #
Numero do processo: 10711.007120/90-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPORTAÇÃO Classificação Tarifária. A adição de amido à goma arábica para padronizar o teor de viscosidade não implica em modificação da estrutura química do produto. A mecadoria importada, goma arábica, mesmo misturada nas condições mensionadas, classifica-se na posição 13.01. Dado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 301-28327
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS

4822786 #
Numero do processo: 10814.008841/91-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator: José Theodoro Mascarenhas Menck.
Numero da decisão: 301-27131
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK