Numero do processo: 10845.000571/94-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Infração Administrativa ao controle das importações. Multa prevista no
art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro (Dec. nº 91.030/85).
Aditivo à guia de importação regularmente emitido, com validade e
eficácia asseguradas pela legislação pertinente, apresentado antes do
desembaraço aduaneiro da mercadoria importada, afasta a aplicação da
multa prevista no inciso II, ao art. 526 ao R.A.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27828
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO
Numero do processo: 10845.000159/91-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA
AVARIA DE MERCADORIA
Mercadoria avariada - Alho branco, com depreciação de 100% de seu valor (laudo técnico).
Redução da alíquota de importação (âmbito da ALADI) de 100%, acarretando na prática, uma alíquota de O% para o I.I.
Não identificada a responsabilidade do Transportador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10783.005409/91-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. O embarque de mercadoria importada antes de
emitida a respectiva Guia de Importação é punivel com a multa do
Art. 526, VI do Regulamento Aduaneiro. Descabe a penalidade do inc.
II do mesmo dispositivo quando houve emissão regular de Guia pelo
órgão competente, acobertando a importação. Recurso provido.
Relator: Sérgio de Castro Neves.
Numero da decisão: 302-32393
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10814.009173/93-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE E ISENÇÃO.
1. O ART. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito
público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nr.
8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-33230
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10711.006347/91-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Isenção do Imposto de Importação e do IPI vinculado.
Mercadoria importada destinada à revenda no mercado, interno, amparada pelo Programa BEFIEX e por Termos de Aprovação formalizando a concessão do beneficia, faz jus à isenção pleiteada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10814.003442/94-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO.
A vedação constitucional de instituir imposto sobre o patrimônio,
renda ou serviços das entidades citadas no art. 150 da CF não alcança
o imposto de importação e o IPI vinculado.
Lei n. 8032/90 revogou as isenções na importação de mercadorias
estrangeiras a partir de 12.04.90, inclusive às relativas às
importações promovidas por entidades do Poder Público. Esta Lei também
não ampara a recorrente.
Recurso negado
Numero da decisão: 303-28076
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10814.004683/92-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISITA ADUANEIRA. A penalidade capitulada no Art. 522, III do
Regulamento Aduaneiro é de aplicação específica à infração definida
no mesmo dispositivo, não cabendo as outras hipóteses. Recurso
provido.
Numero da decisão: 302-32674
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10611.000144/93-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Mercadorias importadas ao amparo de Certificado BEFIEX emitido com
base no Decreto-lei n. 2.433/88. Não prevalece a isenção do I.P.I,
vinculado se a importação se refere a ferramentas que não acompanham
os equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, conforme artigo
17 do citado Decreto-lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32859
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10711.006339/95-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: MULTA NA IMPORTAÇÃO - Art. 522, III, R.A. A não apresentação, pelo
transportador marítimo ou seu preposto, do Manifesto de Carga e cópia
do conhecimento, no momento da visita aduaneira, não caracteriza, por
si só, a infração prevista no art. 522, inciso III, do R.A. Comprovado
que a mercadoria havia sido regularmente importada, com emissão do
respectivo Conhecimento de Embarque, tendo sido submetida a despacho,
conferida e desembaraçada pela fiscalização aduaneira, não cabe o
enquadramento de situação em tal disposivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33455
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10611.000234/92-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Aduaneiro. Falta verificada em conferência aduaneira de mercadoria,
inicialmente não embarcada por motivo de segurança, providenciada a
alteração nos documentos - faturas. Mercadoria efetivamente entrada
porteriormente, submetida a despacho e entregue ao importador.
Descaracterizados a falta e o subfaturamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28245
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
