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4824565 #
Numero do processo: 10845.000571/94-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Infração Administrativa ao controle das importações. Multa prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro (Dec. nº 91.030/85). Aditivo à guia de importação regularmente emitido, com validade e eficácia asseguradas pela legislação pertinente, apresentado antes do desembaraço aduaneiro da mercadoria importada, afasta a aplicação da multa prevista no inciso II, ao art. 526 ao R.A. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27828
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

4824548 #
Numero do processo: 10845.000159/91-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA AVARIA DE MERCADORIA Mercadoria avariada - Alho branco, com depreciação de 100% de seu valor (laudo técnico). Redução da alíquota de importação (âmbito da ALADI) de 100%, acarretando na prática, uma alíquota de O% para o I.I. Não identificada a responsabilidade do Transportador. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4822271 #
Numero do processo: 10783.005409/91-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. O embarque de mercadoria importada antes de emitida a respectiva Guia de Importação é punivel com a multa do Art. 526, VI do Regulamento Aduaneiro. Descabe a penalidade do inc. II do mesmo dispositivo quando houve emissão regular de Guia pelo órgão competente, acobertando a importação. Recurso provido. Relator: Sérgio de Castro Neves.
Numero da decisão: 302-32393
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4822796 #
Numero do processo: 10814.009173/93-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE E ISENÇÃO. 1. O ART. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nr. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-33230
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4821417 #
Numero do processo: 10711.006347/91-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Isenção do Imposto de Importação e do IPI vinculado. Mercadoria importada destinada à revenda no mercado, interno, amparada pelo Programa BEFIEX e por Termos de Aprovação formalizando a concessão do beneficia, faz jus à isenção pleiteada. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4822653 #
Numero do processo: 10814.003442/94-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. A vedação constitucional de instituir imposto sobre o patrimônio, renda ou serviços das entidades citadas no art. 150 da CF não alcança o imposto de importação e o IPI vinculado. Lei n. 8032/90 revogou as isenções na importação de mercadorias estrangeiras a partir de 12.04.90, inclusive às relativas às importações promovidas por entidades do Poder Público. Esta Lei também não ampara a recorrente. Recurso negado
Numero da decisão: 303-28076
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4822686 #
Numero do processo: 10814.004683/92-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISITA ADUANEIRA. A penalidade capitulada no Art. 522, III do Regulamento Aduaneiro é de aplicação específica à infração definida no mesmo dispositivo, não cabendo as outras hipóteses. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32674
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4819610 #
Numero do processo: 10611.000144/93-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Mercadorias importadas ao amparo de Certificado BEFIEX emitido com base no Decreto-lei n. 2.433/88. Não prevalece a isenção do I.P.I, vinculado se a importação se refere a ferramentas que não acompanham os equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, conforme artigo 17 do citado Decreto-lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32859
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4821415 #
Numero do processo: 10711.006339/95-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: MULTA NA IMPORTAÇÃO - Art. 522, III, R.A. A não apresentação, pelo transportador marítimo ou seu preposto, do Manifesto de Carga e cópia do conhecimento, no momento da visita aduaneira, não caracteriza, por si só, a infração prevista no art. 522, inciso III, do R.A. Comprovado que a mercadoria havia sido regularmente importada, com emissão do respectivo Conhecimento de Embarque, tendo sido submetida a despacho, conferida e desembaraçada pela fiscalização aduaneira, não cabe o enquadramento de situação em tal disposivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33455
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4819617 #
Numero do processo: 10611.000234/92-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Aduaneiro. Falta verificada em conferência aduaneira de mercadoria, inicialmente não embarcada por motivo de segurança, providenciada a alteração nos documentos - faturas. Mercadoria efetivamente entrada porteriormente, submetida a despacho e entregue ao importador. Descaracterizados a falta e o subfaturamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28245
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA