Numero do processo: 10630.001063/2005-33
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
PIS NÃO CUMULATIVO. DEPRECIAÇÃO,
Ainda que não caiba ao fisco realizar a recomposição de lançamentos contábeis-fiscais, os quais deveriam ter sido efetuados observando-se as normas que regem a matéria, por se tratar de um cálculo menos complexo, neste caso, excepcionalmente, com fulcro nos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, uma vez que fora solicitado, deve ser concedido à contribuinte o direito ao creditamento do PIS decorrente da aquisição de partes e peças destinadas a máquinas e equipamentos do Ativo Imobilizado à proporção de 1/48,
PIS NÃO CUMULATIVO. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS.
Os pagamentos referentes à aquisição de serviços de terraplanagem, topografia e outros, bem assim, a locação de máquinas, equipamentos e veículos conferem direito a créditos do PIS, porque esses serviços são aplicados ou consumidos diretamente na produção de bens destinados à venda, em consonância com o disposto na Solução de Consulta SRRF10 Disit
n° 04/07,
PIS NÃO CUMULATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. CREDITAMENTO,
Deve ser reconhecido o direito ao crédito referente à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, consoante notas fiscais apresentadas, visto que somente no período de dezembro de 2002 a janeiro de 2003, vigeu a restrição ao creditamento na utilização desta energia na condição de insumo, consoante ADI SRF N°2/03, art, 3 0, II, em relação ao PIS
PIS NÃO CUMULATIVO, ARMAZENAGEM.
As notas fiscais de serviços de armazenagens de mercadorias devem
explicitar claramente esta condição, de modo a possibilitar o seu
creditamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.662
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito da contribuinte ao creditamento do Pis decorrente:
a) da aquisição de partes e peças destinadas a máquinas e equipamentos do ativo imobilizado à proporção de 1/48 nos referidos CFOP 1406, 1551 e 2551;
b) dos serviços de terraplanagem, topografia, silvicultura, viveiro, preparo de terras, aquisição de sementes, plantio, abertura e conservação de estradas das florestas de eucalipto da recorrente;
c) das locações de máquinas, equipamentos e veículos utilizados na atividade da recorrente; e
d) da energia elétrica consumida nos estabelecimentos em conformidade com as notas fiscais/contas de energia elétrica acostadas aos presentes autos.
Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais nos itens a, b e c.
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
Numero do processo: 11128.000332/98-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 08/07/1997
Multa por Infração ao Controle Administrativo das Importações
Descabe a aplicação da multa por falta de licenciamento de importação na hipótese em que a revisão da classificação fiscal não interfere no controle administrativo que recai sobre a mercadoria importada.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: 9303-001.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Relator) e Luis Eduardo Garrossino Barbieri, que acompanhava o Relator pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Rodrigo da Costa Pôssas Relator
Rodrigo Cardozo Miranda Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Luis Eduardo Garrossino Barbieri (Substituto convocado), Rodrigo Cardozo Miranda, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto (Substituto convocado) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 11128.002137/2003-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
Data do fato gerador: 27/05/2003
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VISTORIA ADUANEIRA.
RESPONSABILIDADE POR AVARIA. SUJEIÇÃO PASSIVA. NVOCC
"Non Vessel Operator C0mmon Carrier".
A sujeição passiva é matéria rigida e que não comporta interpretação extensiva, sendo descabida a imputação de responsabilidade a pessoa que não esteja expressamente indicada nos arts. 104 e 105 do RA/2002. Para efeitos de apuração de responsabilidade quanto a extravio e avarias, há ,que se
considerar como transportadora a empresa emissora do conhecimento de carga internacional e não a empresa considerada como NVOCC indicada como consignatária nesse conhecimento, e que atua como agente
consolidador/desconsolidador de cargas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3202-000.184
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jose Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11080.002443/2004-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 9303-000.010
Decisão: ASSUNTO: PIS. BASE DE CÁLCULO.
Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2002
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o presente recurso por força do art. 62-A, §1º, do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256 de 2009, e alterações posteriores, bem como o art. 2º, § 2º, I, da Portaria CARF nº 001 de 2012, e Recurso Extraordinário 638.7109/RS.
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente Substituto da 3ª T da CSRF
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator.
EDITADO EM: 01/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso (Substituto convocado) e Valmar Fonseca de Menezes (Presidente Substituto)..
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10675.907435/2009-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/12/2004
PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de Repercussão Geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Declarado inconstitucional o § 1º do caput do artigo 3º da Lei 9.718/98, integra a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep o faturamento mensal, representado pela receita bruta advinda das atividades operacionais típicas da pessoa jurídica.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Teresa Martínez López (Relatora), que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto
Maria Teresa Martínez López - Relatora
Ricardo Paulo Rosa - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10380.007411/97-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1997
DECISÃO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
A decisão judicial em que se fundar o juízo no mandado, tem valor de lei a respeito do caso que constitui seu objeto. Sua observância é obrigatória, não cabendo à Administração Pública deixar de cumpri-la ou contestá-la em processo administrativo
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.325
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial do Procurador. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda (relator), Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
assinado digitalmente
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente
assinado digitalmente
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator ad doc
assinado digitalmente
GÍLSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Redator designado para o voto vencedor
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Caio Marcos Cândido (Presidente Substituto).
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 13909.000126/2002-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
Não se considera produtor, para fins fiscais, os estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da TIPI com a notação NT. A condição sine qua non para a fruição do crédito presumido de IPI é ser, para efeitos legais, produtor de produtos industrializados destinados ao exterior. Não comprovada a industrialização, descabe o benefício.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-003.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. A Conselheira Tatiana Midori Migiyama votou pelas conclusões.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
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Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13909.000123/2002-39
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTOS QUE NÃO SE SUBMETERAM A OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos da Lei 9.363/96 o benefício alcança apenas o produtor exportador, entendendo-se por produtor aquele estabelecimento que realize uma operação de industrialização segundo as definições da legislação do IPI (art. 3º, parágrafo único). Não sendo industrializado o produto exportado, descabe o direito ao benefício.
Recurso Especial da Fazenda Nacional acolhido
Numero da decisão: 9303-002.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Maria Teresa Martínez López e Gileno Gurjão Barreto, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto
Júlio César Alves Ramos - Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto).
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 11020.000981/2002-43
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 21/02/2000 a 31/08/2000
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso especial, quando a alegada contrariedade à lei somente se refere a um dos fundamentos do acórdão recorrido.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-003.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Relatora. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Maria Teresa Martínez López - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 16327.000482/2005-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 30/04/2003
Ementa:
PIS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE JULHO DE 1998 A JANEIRO DE 1999. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. DEDUÇÕES ESPECÍFICAS. ALÍQUOTA DE 0,75%. Nos termos do inciso V do art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional de Revisão nº 01/94, as cooperativas de crédito, na condição de instituição financeira, sujeitam-se, desde junho de 1994 e até janeiro de 1999, ao PIS incidente sobre a receita bruta operacional, com as deduções estabelecidas na Medida Provisória nº 517/94, convertida após reedições na Lei nº 9.701/98.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE FEVEREIRO DE 1999 A MAIO DE 2003. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. DEDUÇÕES ESPECÍFICAS. ALÍQUOTA DE 0,65%. Nos termos da Lei nº 9.718/98 e da Medida Provisória nº 1.807, de 28/01/1999, atual MP nº 2.158-35/2001, a partir de partir de fevereiro de 1999 as cooperativas de crédito, na condição de instituição financeira, passaram a recolher o PIS sobre o faturamento ou receita bruta, à alíquota de 0,65%, com as deduções específicas estabelecidas no § 6º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, introduzido pela referida MP. Também poderão ser deduzidas da base de cálculo, a partir de novembro de 1999 e em conformidade com a Lei nº 10.676/2003, as sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, limitadas ao valor destinado para a constituição do Fundo de Reserva (FATES) e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (RATES), previstos no art. 28 da Lei nº 5.764/71..
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9303-003.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos, negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
Henrique Pinheiro Torres - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
