Numero do processo: 10480.002174/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CRÉDITOS BÁSICOS - LEI Nº 9.779/99 - O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei nº 9.779/99, do saldo credor do IPI decorrente da aquisição de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagens (ME) aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado, a partir de 1º de janeiro de 1999, e que tenham sido utilizados na industrialização. Os créditos acumulados na escrita fiscal, existentes em 31 de dezembro de 1998, decorrentes de excesso de crédito em relação ao débito e da saída de produtos isentos, com direito apenas à manutenção dos créditos, somente poderão ser aproveitados para dedução do IPI devido, vedado seu ressarcimento ou compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75581
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10480.002175/94-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LUCRO DISTRIBUÍDO A FAVOR DO TITULAR - DECORRÊNCIA DE ARBITRAMENTO - Tributam-se na pessoa física do titular da firma individual equiparada, após descontado o imposto devido na pessoa jurídica os lucros nesta última arbitrados por força do princípio da decorrência e do disposto no art. 34-1 do RIR/80.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de tributação reflexa, a decisão deve se adequar ao que foi decidido no processo principal, onde houve a equiparação da pessoa física a pessoa jurídica pela prática de operações de compra e venda da forma continuada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92372
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10480.000109/00-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ATIVIDADE INCENTIVADA- AMPLIAÇÃO DE EMPREENDIMENTO - A isenção concedida para os projetos de ampliação não atribui nem amplia benefícios a resultados correspondentes à produção anterior.
LUCRO ISENTO-DETERMINAÇÃO- Não demonstrado o lucro isento, mediante a aplicação, sobre o lucro da exploração do empreendimento, de percentagem igual à relação, no mesmo período-base, entre a receita líquida de vendas da produção criada pelo projeto e o total da receita líquida de vendas do empreendimento, não há como ser considerado o benefício para efeito de cálculo do imposto devido.
JUROS DE MORA – Conforme previsto no art. 161 do CTN, o crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta, aplicando-se o percentual de 1% se não houver previsão legal em sentido diverso .
JUROS DE MORA - LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL- A limitação constitucional dos juros reais em 12% ao ano (art. 192, § 3º), quando em vigor, dirigia-se ao Sistema Financeiro, não se aplicando aos juros pela mora no pagamento de tributos.
JUROS DE MORA - SELIC - A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.518
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10580.006247/2001-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSL – TRIBUTOS SUJETOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA. Por se tratarem de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o fisco dispõe do prazo de 05 (cinco) a contar da ocorrência do fato gerador para homologá-los, sob pena de decadência, nos termos do artigo 150, §4º do CTN.
IRPJ E CSLL – LUCRO REAL – GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS – RENDIMENTOS DECORRENTES DE ENCARGOS FINANCEIROS DEVIDOS POR CLIENTES MUTUÁRIOS INCIDENTES SOBRE CRÉDITOS VENCIDOS NÃO APROPRIADOS AO LUCRO LÍQUIDO – RETIFICAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL E DO SALDO NEGATIVO DA CSLL.
O princípio do regime de competência, previsto no artigo 9º da Resolução CFC nº 750, de 29 de dezembro de 1993, é o vigente em nosso sistema, importando no reconhecimento das receitas, custos e despesas quando de sua realização, não importando o seu recebimento em moeda.
No entanto, na mesma resolução, artigo 10, tem-se o denominado Princípio da Prudência que consiste na adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, quando existam alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
Assim, se pela natureza do crédito restar dúvidas quanto a sua efetiva realização, em face do Princípio da Prudência, o regime de competência é preterido, devendo tal receita ser reconhecida contabilmente apenas quando efetivamente realizada, caso assim ocorra.
Numero da decisão: 101-96.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e da CSL referentes ao ano de 1995, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10480.010257/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75609
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10469.002358/98-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - I) O artigo 34, I, do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo artigo 67, da Lei nº 9.532/97, estabelece que a autoridade julgadora em primeira instância deve recorrer de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos no valor total ( lançamento principal e decorrentes) a ser fixado pelo Ministério da Fazenda. De conformidade com o artigo 1º, da Portaria MF nº 333/97, o limite de alçada está estipulado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) . 2) A autoridade julgadora de primeira instância, na decisão que exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo, deverá explicitar o valor exonerado, a fim de que seja averiguada a obrigatoriedade da submissão da parte exoneratória da sua decisão ao necessário duplo grau de jurisdição. 3) O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas. Anula-se a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 201-73664
Decisão: Por maioria de votos, anulou-se a decisão . Vencido o conselheiro Jorge Freire anulando a decisão
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10580.007166/96-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGO DE DECLARAÇÃO - LANÇAMENTO DECORRENTE: Acolhe-se o embargo de declaração manifestado pela PFN, para ajustar a exigência reflexa ao julgamento do embargo do processo principal. Aplica-se ao lançamento decorrente o decidido no processo principal, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos da PFN para re-ratificar o Acórdão nr. 101-93.318 de 07.12.00, para DAR provimento parcial para ajustar ao decidido no processo principal Ac. 101-93.718, de 22.01.2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10580.001887/98-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Aplicação do ADN nº 03/96. Ação proposta pelo contribuinte com o mesmo objeto implica renúncia à esfera administrativa. Precedentes da Câmara. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76566
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10435.001013/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ-PIS-COFINS-CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS- SUPRIMENTO DE CAIXA - O suprimento de caixa efetuado por terceiros, estranhos ao quadro societário e administrativo da empresa, não se enquadra na hipótese prevista no art. 294 do RIR/94, que autoriza a presunção de omissão de receitas.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.467
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10580.004857/2003-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA – ARTIGO 44, I, § 1º, DA LEI nº 9.430/96 - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – TUTELA JUDICIAL – Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, anteriormente ao vencimento da obrigação, mormente no caso em a contribuinte recalculou o valor do imposto devido no encerramento do período-base, em atendimento à compensação de prejuízos limitada a 30% do lucro real, e incluiu o montante apurado no REFIS.
Numero da decisão: 101-94.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
