Numero do processo: 10711.008458/93-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Classificação Tarifária - Divergência de classificação apurada em ato
de revisão aduaneira. Não se aplica a Nota 2 da Seção XI ao presente
caso, por ser o tecido constituído de fibras e filamentos da mesma
matéria constituída. A mercadoria se classifica no Capítulo 55 da
Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, de acordo com as notas
explicativas do sistema hormonizado.
Numero da decisão: 301-28086
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 10711.000428/91-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. ECA 9291, Resina Sintética de cadeia saturada,
copolímero de etileno-propileno, em percentuais idênticos,
classifica-se no código TAB SH 3902.30.0000. Recurso não provido.
Numero da decisão: 301-26794
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES
Numero do processo: 10835.000936/89-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Omissão de receita apurada pelo confronto entre os valores de receita declaradas pela empresa na declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e os valores das aquisições de combustíveis informadas pelas respectivas distribuidoras. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68259
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10730.001483/98-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA.
Deve ser indeferido pedido de perícia quando as provas poderiam ter sido trazidas aos autos pelo contribuinte.
MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO E PROVAS APRESENTADAS NA FASE RECURSAL. PRECLUSÃO.
Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações e as provas não submetidas ao julgamento de primeira instância, apresentadas somente na fase recursal.
IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÕES.
Nos termos do Decreto nº 70.235/72, somente cabe a apreciação das alegações apresentadas nos autos do processo relativas especificamente ao lançamento em análise.
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE.
Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade.
TAXA SELIC.
A taxa Selic, prevista na Lei nº 9.065/95, art. 13, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é adequadamente aplicável. O § 3º do art. 192 foi revogado pela EC nº 40/2003.
PIS. ISENÇÃO CONDICIONADA. PROVAS.
Nas isenções condicionadas há de ser provado o cumprimento das regras estabelecidas para fruição do benefício.
MULTA DE OFÍCIO. CONFLITO COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
O atendimento aos princípios constitucionais deve ser observado pelo legislador. Após a norma ser positivada, cabe à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de diligência proposta pelo Conselheiro Sérgio Gomes Velloso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Antonio Mario de Abreu Pinto e Gustavo Vieira de Melo Monteiro; e R) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso, que dava provimento. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Yoshishiro Miname.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10830.009011/2003-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/1998 a 30/09/1998, 01/11/1998 a 30/11/1998, 01/02/1999 a 30/12/1999
COFINS E PIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS.
Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98 (RREE nºs 346.084, Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 09/11/2005 - Inf./STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § 1º, redação da Lei nº 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributária decorrente de sua aplicação.
PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. CONTRATOS DE MÚTUO EM MOEDA ESTRANGEIRA (DÓLAR). INCIDÊNCIA NO MOMENTO DA LIQUIDAÇÃO DA OPERAÇÃO, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ SER VERIFICADA A VARIAÇÃO CAMBIAL. LEI Nº 10.637/2002, ART. 1º.
Embora as variações cambiais dos contratos de mútuo em moeda estrangeira possam, em tese, se integrar no conceito de “receita” (base de cálculo tributável pela contribuição ao PIS), o fato gerador da respectiva obrigação tributária somente se considera ocorrido com a liquidação total do contrato em moeda estrangeira (art. 116, inciso I, do CTN), vez que não é lícito tributar a mera expectativa de receitas, que, por não se terem ainda incorporado definitivamente ao patrimônio do contribuinte, somente podem ser definitivamente aferidas após a liquidação total das obrigações objeto do contrato externo, quando então se pode apurar a existência (ou não) de eventual receita residual, a título de variação cambial, então tributável pela contribuição ao PIS. Precedentes do STJ.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81437
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10630.000864/89-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Processual - Administrativo - Auto de Infração que não contém assinatura da Digna Autoridade lançadora; não contém a descrição dos fatos, não descreve qual o artigo da Lei Complementar No. 07/70 e quais as alterações posteriores que foram infringidas, é ato írrito. Auto que se anula "ab initio".
Numero da decisão: 201-67377
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10711.007650/89-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - VISTORIA ADUANEIRA - RESPONSABILIDADE DO
AGENTE MARÍTIMO COMO REPRESENTANTE DO TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO -
Apurada avaria e falta de mercadoria é responsável pelo tributo e
multas o representante do transportador estrangeiro.
Inaplicabilidade, no caso, das cláusulas STC (Said to Contain).
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-28239
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10835.000624/2001-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis
nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A utilização da taxa Selic para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, sobre cuja aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo deliberar.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE PAGAMENTO.
A falta de pagamento do tributo enseja a aplicação da multa de ofício.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79246
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10845.000765/90-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: l. O produto Dismo. l. Classifica-se no código TAB 29.l4.08.99.
conforme precedentes desta Câmara. 2. Processo administrativo fiscal -
Feita desclassificação de mercadoria por parte do fisco, sendo
aceita a desclassificação pelo contribuinte, com o consegüente
pagamento da diferença tributária cobrada, há extinção do cédito
tributário. Por conseguinte, é vetado novo auto de retificação com
relação ao mesmo produto visando levar o produto a terceira posição
tarifária. 3. E indevida a multa de mora enquanto não for
definitivamente julgado o feito. A multa do artigo 364, II do RIPI é
devida nas desclassificações ocorridas. 4. Recurso parcialmente
provido.
Relator: José Theodoro Mascarenhas Menck.
Numero da decisão: 301-27272
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK
Numero do processo: 10820.000065/87-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - 1) Aquisição de mercadorias desacompanhada de nota fiscal autoriza a presunção de que sua aquisição se dera mediante recursos à margem dos registros contábeis, ressalvado à empresa a prova em contrário. - 2) A utilização de documentação falsa, com vistas à obtenção de vantagens indevidas na área do ICM e do IRPJ, por si só, não autorizam, a falta de melhores esclarecimentos a respeito, a presunção de que esses fatos importaram em recolhimento a menor da contribuição social. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-67780
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA