Numero do processo: 13874.000078/2002-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2000
Verificada a existência de erro ou omissão devem ser acolhidos
os embargos, para rerratificar o acórdão embargado. O vicio que
acarreta a nulidade impõe que essa deve ser reconhecida de
oficio, ainda que vencido o prazo previsto para interpor recurso
voluntário.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.522
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para retificar o acórdão embargado, suprindo a omissão, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13840.000028/97-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Cabe a atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI originados da aquisição de insumos utilizados em produtos exportados (Lei nº 8.402/92) e nos produtos isentos, por força da Lei nº 8.191/91 e do Decreto nº 151/91, em atendimento ao princípio da isonomia, da eqüidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. Precedentes do Colegiado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13840.000482/00-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
Recurso apresentado depois de decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não deve ser conhecido, por se ter operado a perempção.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-33246
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestividade.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13847.000044/95-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À CNA - A cobrança da contribuição citada está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72372
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13855.000798/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4°). Em não havendo antecipação de pagamento, aplica-se o artigo 173, I, do CTN, quando o termo a quo para fluência do prazo prescricional será o do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedentes. Primeira Seção do STJ (EREsp nº 101.407/SP).
PIS. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC n° 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp n° 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos períodos de maio de 1990 a junho de 1995 e para que seja observada a semestralidade da base de cálculo. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 13855.000040/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76278
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13851.002002/2002-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTICIO – A presunção legal de omissão de receita fundada na manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não esteja comprovada fica elidida em relação aos valores cuja prova seja trazida no curso do processo.
MULTA AGRAVADA – O não atendimento, ao prazo marcado, a intimação para prestar esclarecimento justifica o argumento da multa.
Numero da decisão: 101-96.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a importância de R$ 4.657.042,79, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13881.000002/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
PEDIDO DE PERÍCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo o acórdão de primeira instância que indefere pedido de perícia por considerar que a solução da controvérsia dependeria de prova apresentada pelo contribuinte autuado.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
CRÉDITO PRESUMIDO. MÉTODO DO CUSTO INTEGRADO. CONTROLE DE ESTOQUE. REQUISITO.
A existência de saldos negativos decorrentes de atrasos no registro das operações, erros de alimentação e erros na estrutura de composição dos produtos implica a falta de confiabilidade do controle de estoque apurado pelo método do custo integrado, comprometendo a liqüidez do crédito presumido e impossibilitando o seu ressarcimento.
CRÉDITO BÁSICO. DEVOLUÇÕES. CONTROLE DO ESTOQUE. CONDIÇÃO.
Somente é permitida a escrituração de créditos por devoluções se houver efetivo registro da produção em livro previsto no regulamento ou em controle equivalente.
CRÉDITO BÁSICO. AMOSTRAS PARA TESTES, PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS. APROVEITAMENTO NA PRODUÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA.
O direito de crédito relativo a produtos adquiridos para outros fins, que não o uso na produção, depende de prova contábil e fiscal inequívoca que demonstre sua utilização como insumos no processo produtivo.
CRÉDITO BÁSICO. INSUMOS. CONCEITO.
Somente se caracterizam como insumos as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem que seja incorporado ao produto fabricado ou consumido em contato direto na sua produção.
RESSARCIMENTO DE IPI. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Descabe a incidência de juros compensatórios no caso de ressarcimento de créditos presumidos ou básicos de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-81111
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13830.001637/2004-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL— ITR
EXERCÍCIO: 2000
ITR/2001. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA.
Os dispositivos sobre nulidade no processo administrativo fiscal,
estão contidos no art. 59 do Dec. n° 70.235/72, que define corno
nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os
despachos proferidos por autoridade incompetente ou com
preterição do direito de defesa. Afora isso, as demais situações
não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem
em prejuízo para o sujeito passivo, ressalvados os casos em que
este lhe houver dado causa, ou quando não influírem na solução
do litígio.
ATO DECLARÁTORIO AMBIENTAL - ADA. INTEMPESTIVIDADE.
Por força do art. 3ª da MP 2.166-67/01, que alterou o § 7°, alíneas "a" e "d", do art. 10 da Lei 9.393/96, não está sujeita à prévia comprovação a declaração para fim de isenção da área de
utilização limitada (reserva legal), por meio do Ato Declaratório
Ambiental - ADA.
O descumprimento do prazo de seis meses para dar entrada no
IBAMA ao requerimento do ADA não tem o efeito legal de
determinar por si só a imposição tributária, se o documento, de
fato, foi emitido e com data anterior à da lavratura do auto de
infração, e consta dos autos.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA E DE RESERVA LEGAL. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE RESERVA LEGAL. PROVA HÁBIL.
O Termo de Responsabilidade de Preservação de Reserva Legal
emitido pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos
Naturais da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São
Paulo, configura instrumento hábil e idôneo para fim de
comprovação da existência de Área de Utilização Limitada e de
Reserva Legal.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do
art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de
resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como• précondição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na
Lei ambiental.
O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não
obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte
do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do
imposto correspondente, acrescido de juros e multa, previstos
nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua
declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções
aplicáveis.
Somente com o advento do Dec. n° 4.382/02 em 19/09/02
(Regulamento do ITR), para efeito da legislação do ITR, ocorreu
a obrigatoriedade da averbação das áreas de reserva legal na data
de ocorrência do respectivo fato gerador.
ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
Os elementos probatórios deverão ser considerados no relatório e
na decisão. Somente poderão ser recusadas, mediante decisão
fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando
sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, de acordo com os §§ 1° e 2° do art. 38 da Lei 9.784/99.
As áreas de utilização limitada referem-se às áreas de preservação permanente e às revestidas por vegetação nativa pertencentes ao Bioma Mata Atlântica, protegida na época da autorização pelo Decreto Federal n° 750/93 e suas regulamentações. Tais áreas assim declaradas por ato do órgão competente federal ou estadual, tem eficácia como documento probante.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.459
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13848.000038/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: F1NSOCIAL. RESTITUIÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquotas do
FINSOCIAL é de 5 anos, contados de 12/6/1998, data da publicação
da Medida Provisória n° 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a
manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeirb Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
