Numero do processo: 10711.005479/90-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACÊUTICOS S/A.
IRF - PORTO DO RIO DE JANEIRO - RJ.
CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA - Vitamina A1 (axeroftol), preparação a base de retinol, gelatina, amido e glicidios não redutores, classifica-se no código TAB 3003.90.9900. ,
Recurso não provido.
Numero da decisão: 301-26597
Decisão: ACORDAM os, Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, Vencidos os Conselheiros Wlademir Clovis Moreira, Relator, Fausto Freitas de Castro Neto e Sandra Míriam de Azevedo Mello. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Flávio Antonio Queiroga Mendlovitz, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10630.001185/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm — A fixação do Valor da
Terra Nua mínimo - VrNm pela lei, para a formalização do lançamento do ITR,
tem como efeitos principais criar uma presunção juris %amuei em favor da
Fazenda Pública, invertendo o ônus da prova caso o contribuinte se insurja
contra o valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias
administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. O Laudo de
Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento
adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento.
A autoridade administrativa competente poderá rever o VTNm que vier a ser
questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida
capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que
demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm,
pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo 30 da Lei n° 8.847/94). MULTA DE
MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
— IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade
do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo
assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo.
Somente há que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de
tempo, a partir do qual se toma exigível. Em não havendo vencimento
desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na
aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no
entanto, a sua exigência ser cabível caso o crédito não seja pago nos trinta dias
seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA —
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO —
IMPUGNAÇÃO - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem
os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito
fiscal, vez que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao
Erário (art. 5°, Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento
parcial.
Numero da decisão: 201-72784
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11131.000852/95-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 301-28439
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10711.005359/90-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PRETERIÇÃO DE DIREITO DE DEFESA.- No regime da IN SRF nª
14/85, a ciência ao importador do resultado do exame loboratorial
é fato indicativo dos motivos da autuação. Preliminar
de nulidade do Auto de Infração não acolhida.
CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA - Vitamina A. Preparação química
para fins terapêuticos ou profiláticos, a base de acetato
de retinol, gelatina e glicídios não redutores, classifica
se no código TAB 3003.90.9900.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 301-26595
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de irrevisibilidade de lançamento. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Wlademir (Clovis Moreira,, Relator, Fausto Freitas de Castro Neto e Sandra Míriam de Azevedo Mello. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Flávio Anto nio Queiroga Mendlovitz, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10073.000040/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DCTF. APRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO
INEFICAZ.
A entrega da DCTF com consignação de extinção do crédito
tributário incomprovada por não configuração da compensação
informada, identifica o contribuinte como inadimplente, sujeito
somente à multa moratória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogerio Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13673.000048/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-73221
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10925.001183/94-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE
É nulo o Auto de Infração lavrado sem cumprimento de requisito
exigido pelo art. 10, inciso II, do Decreto 70.235/72.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade do auto por ausência de dado essencial. Vencidas as Conselheiras Leda Ruiz Damasceno e Márcia Regina Machado Melaré, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 16327.000845/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 201-77512
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10650.000435/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — Ao contribuinte caberia trazer matéria de prova para elidir o mérito do
auto de infração. Não foi apresentado o Laudo Técnico para o fim colimado.
Recurso negado
Numero da decisão: 201-73359
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10711.005731/94-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Mercadoria importada e desembarcada com lacre de origem sob a
cláusula "Said to Contain" e "House to Pie", descaracteriza a
responsabilidade do transportador por falta,acréscimo ou avaria, sem ressalva ao depositário, Proprietário ou responsável".
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28771
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em aprovar a rerratificação do acórdão n° 301.28.388, dando provimento ao recurso e exonerando a empresa dos impostos exigidos, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
