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4616490 #
Numero do processo: 10245.000480/92-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INFRAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Conquanto o Termo de Responsabilidade seja título hábil a conferir certeza e liquidez ao crédito tributário, é inescapável para aperfeiçoamento de sua exigibilidade que se observe, quanto aos créditos tributários da União, o rito processual previsto no Decreto 70.235/72, com estrita observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa assegurados constitucionalmente. No presente caso não houve julgamento em primeira instância administrativa, sendo direito do contribuinte o duplo grau de jurisdição quanto ao exame da matéria de mérito que buscou caracterizar inadimplência e prática de infrações. RETORNAR À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO, TOMANDO AS RAZÕES DE RECURSO COMO ADITAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-33.138
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,não conhecer do recurso,por ausência de decisão de 1º grau,na forma do relatório e voto que passam o presente julgado.O Conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4616608 #
Numero do processo: 10314.002124/95-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO DE TRIBUTOS. Decai o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário no caso do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação, após decorrido o prazo determinado pelo CTN para o seu lançamento. Acolhida a preliminar de decadência suscitada pela recorrente.
Numero da decisão: 301-28.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência suscitada pela recorrente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Màrcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4607153 #
Numero do processo: 10831.001068/89-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - PENALIDADE DO ART. Nº 365, II, DO RIPI/82 - Em não havendo falsidade ideológica, não ocorre a tipicidade capaz de ensejar a aplicação da pena. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Declarado impedido o conselheiro Henrique Neves da Silva.
Nome do relator: EDISON GOMES DE OLIVEIRA

4607468 #
Numero do processo: 10850.001735/90-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO DOS DADOS FORNECIDOS PELO PRçPRIO CONTRIBUINTE. Impugnação fundamentada em simples alegação, desassistida de qualquer documentação de convicção do alegado. Provado nos autos que o impugnante é o proprietário da propriedade rural, ele é o contribuinte do imposto. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-69.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. VENCIDA A CONSELHEIRA LUIZA HELENA GALANTE DE MORAES (SUPLENTE).
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4616675 #
Numero do processo: 10380.003323/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 DECADÊNCIA. IRPJ. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública de a União constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. CONTRIBUIÇÕES. PRAZO DECADENCIAL. O prazo previsto para a constituição de créditos relativos às contribuições administradas pela SRF é de cinco anos. Recurso provido
Numero da decisão: 101-94.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação a todos os tributos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL e à COFINS.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4616257 #
Numero do processo: 10120.009043/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.A declaração do contribuinte, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, ficando o mesmo responsável pelo pagamento, com juros e multa, previstos na Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A falta de averbação de área reserva legal na matricula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.925
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: George Lippert Neto

4617402 #
Numero do processo: 10715.005718/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 27/10/1997 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AVIÕES TURBOFAN. O Parecer Normativo CST/DCM 03/92, de 13/03/92, com base nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – versões luso-brasileira e inglesa – e nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado 1ª e 6ª c/c RGC-1, estabeleceu que os motores turbofan são, na realidade, motores turbojato e classificou os aviões que os utilizam nos códigos que especifica, de acordo com o peso das aeronaves. Tendo o importador formulado processo de consulta sobre a classificação fiscal da mercadoria, consulta esta cuja solução foi desfavorável àquela por ele pretendida, exigível se torna o crédito tributário que deixou de ser recolhido, com os acréscimos legais cabíveis. O ato de Revisão Aduaneira tem fundamentação legal e não implica, necessariamente, em mudança de critério jurídico, como alega o contribuinte. As alterações técnicas, decorrentes de evolução/ desenvolvimento tecnológico não alteram, por si só, o princípio essencial que rege os motores “turbojato”. RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-33.954
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4555076 #
Numero do processo: 10830.006276/99-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1995 PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos “cinco mais cinco” (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACACIO LEGIS. APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao seu turno, declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 anos para restituição tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. (RE 566621, Rel. Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2011, DJe-195 DIVULG 10/10/2011). Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, para declarar prescrito o direito à repetição de créditos relativos a indébitos cujos fatos geradores ocorreram até agosto de 1989. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, ausente momentaneamente. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Corintho Oliveira Machado, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4407909 #
Numero do processo: 11080.014543/99-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/03/1989 a 31/03/1994 ORDEM JUDICIAL. SOBERANIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. Sobrevindo decisão do Poder Judiciário que determina a compensação de créditos de tributos federais com débitos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, contrariando decisão administrativa do Segundo Conselho de Contribuintes, o processo administrativo fiscal onde se processa a compensação respeitará os limites do quanto decidido por aquele poder soberano, anulando-se as decisões administrativas contrárias. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. INC. V, PAR. 3. ART. 74. LEI N. 9.430/96. DECISÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. NULIDADE. Inaplicável o inciso V, do §3º, da Lei nº 9.430/96, que considera não declarada a compensação cujo débito já tenha sido objeto de compensação não homologada pela simples existência de decisões administrativas anteriores, porém, anuladas. NOVA DECISÃO DRF. DIREITO CREDITÓRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Diante de decisão do Poder Judiciário que anulou as decisões administrativas que não homologaram a compensação de créditos com débitos de espécies tributárias diferentes, deve o processo retornar à autoridade da instância de piso competente para apreciar o pedido de compensação, assegurado ao contribuinte o contraditório, a ampla defesa e o duplo grau de jurisdição, processando-se o pleito na trilha do processo administrativo fiscal, como determinam os artigos 74 da Lei nº 9.784/96, 1º e seguintes do Decreto nº 70.235/72. RECURSO HIERÁRQUICO. INAPLICABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA. NULIDADE. DECISÃO DRF. A adoção de fundamento equivocado que resulta em intimação para a apresentação de recurso hierárquico, na forma do artigo 59 da Lei nº 9.784/99, quando teria lugar o manejo de manifestação de inconformidade, na forma do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, implica em preterição do direito de defesa na forma do artigo 59, II, do Decreto nº 70.235/72. Eventual apreciação de recurso nessas condições pelo CARF resultaria em supressão de instância, visto que o despacho decisório da DRF que não homologa direito creditório ou o faz parcialmente deve ser desafiado por manifestação de inconformidade, como determina o §9º, do artigo 74, da Lei nº 9.430/96. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3202-000.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário e determinar a sua apreciação como manifestação de inconformidade pela DRJ. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4463655 #
Numero do processo: 13631.000295/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. O prazo para o fisco efetuar o lançamento é de cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao qual o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I do CTN.
Numero da decisão: 9303-002.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Especial. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.Substituto (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS