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4670940 #
Numero do processo: 10814.005107/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMUNIDADE. O termo 'patrimônio' empregado pelo art. 150, VI, "a" da CRFB/88 não possui a limitação ou intenção restritiva fornecida pelo CTN. Tributar o patrimônio de uma fundação, instituída e mantida pelo Poder Público não é viável economicamente e não é permitido pela Constituição Federal. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira íris Sansoni declarou-se impedida.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4670847 #
Numero do processo: 10805.003147/94-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE- Conforme Súmula 153, do Tribunal Federal de Recursos, constituído, no quinquênio, o crédito tributário, passa a fluir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos. IRPJ OMISSÃO DE RECEITAS- SUPRIMENTO DE CAIXA. Suprimento de caixa efetuado por administrador, titular, sócio ou acionista controlador cuja origem e efetiva entrega não estejam comprovadas gera, por si mesmo, a presunção de omissão de receitas, que cabe à empresa afastar. A comprovação da origem dos recursos para o supridor deve ser feita de forma a permitir concluir que os mesmos advêm de fonte estranha à empresa suprida ou, se da empresa suprida, que foram regularmente oferecidos à tributação. GLOSA DE DESPESAS- Não comprovada a existência dos empréstimos, porém tributada a receita omitida como distribuída aos sócios, seu afloramento pressupõe um retorno da receita do sócio para a empresa, regularizando o empréstimo e assim, legitimando as despesas financeiras sobre eles incidentes. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL e FINSOCIAL - DECORRÊNCIA Sempre que o fato se enquadrar, ao mesmo tempo, na hipótese de incidência de mais de um tributo, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações. FINSOCIAL- ALÍQUOTA- Empresa exclusivamente prestadora de serviços sujeita-se ao FINSOCIAL com base no art. 28 da Lei 7.738/89, não se lhe aplicando a limitação de alíquota prevista na MP 1.110/95 e suas alterações posteriores. JUROS DE MORA –TRD- Os encargos da TRD só podem ser cobrados a título de juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Medida Provisória 298/91, convertida na Lei 8.218/91. INDEXAÇÃO DOS TRIBUTOS PELA UFIR- A indexação dos tributos pela UFIR foi feita na forma de lei cuja inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo STF. JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece, para os débitos não pagos até o vencimento, a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da matéria tributável a parcela correspondente à glosa das despesas financeiras incidentes sobre os valores contabilizados a título de empréstimo de sócio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4668958 #
Numero do processo: 10768.015915/92-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - O lançamento em que se imputa ao contribuinte simulação e/ou conluio não pode ser respaldado em mera presunção, devendo a partir desta, partir-se em busca de elementos probatórios mais robustos e convergentes em relação àquela. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75483
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jorge Freire

4672761 #
Numero do processo: 10830.000221/2001-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A falta de recolhimento, total ou parcial, da contribuição para o PIS enseja, quando apurada pela Autoridade Fiscal, lançamento de ofício, com os devidos acréscimos legais. O Auto de Infração lavrado pelos Fiscais da Receita Federal é inteligível, e dispõe com clareza os dispositivos legais infringidos. Ausência de quesitos e indicação de assistente técnico impossibilita a realização da perícia. A Recorrente não provou por meio de documentos hábeis suas alegações. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76482
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4671120 #
Numero do processo: 10820.000173/00-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO. DETERMINADO O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-30.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4668636 #
Numero do processo: 10768.009435/98-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. OMISSÃO DE RECEITAS. É de se manter a exigência fiscal quando o contribuinte não logrou comprovar a diferença de receita apontada no levantamento fiscal. IPI. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE SUSPENSÃO. Tendo o contribuinte identificado claramente no documento fiscal, através da natureza de operação, que a mesma correspondia a uma operação de remessa para conserto, aplica-se a suspensão nos termos da legislação do IPI. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. A falta de recolhimento de IPI, quando apurada pela autoridade fiscal em lançamento de ofício, deve ser atualizada até a data do pagamento com os devidos acréscimos legais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77368
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Hélio José Bernz

4670436 #
Numero do processo: 10805.001167/96-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - A exigência baseada em auditoria de produção deverá demonstrar à suficiência os fatos que embasaram as acusações de omissão de receitas e/ou aquisições ao desabrigo de notas fiscais. A constatação de sobras e faltas alternadas de um único produto em estoque não se constitui em presunção juris et de jure da acusação lançada, sendo necessário provar, com outros elementos, que a infração ocorreu. PERDAS - RAZOABILIDADE - informação de inocorrência de perdas, prestada por funcionário da empresa, não se constitui em confissão irretratável, frente a provas claras de que as mesmas ocorreram. A diferença, no período apurado, entre o consumo registrado e o apurado na auditoria, quando em quantidade relativa irrisória, não serve para sustentar a autuação. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75617
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4668987 #
Numero do processo: 10768.016715/89-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Valor tributável nas vendas a varejo pelo industrial ou equiparado: é o preço da operação. Preços não discriminados em fornecimentos que envolvem transferência de propriedade, prestados em cumprimento de contratos de manutenção remunerada. Caracterizada a venda a varejo. O preço utilizado com base de cálculo somente pode ser recusado mediante prova de inveracidade ou simulação. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67.590
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, o advogado Dr. GABRIEL ARAÚJO DE LACERDA, e pela Fazenda falou a Dra. DIVA MARIA COSTA CRUZ E REIS, Procuradora-Representante da Fazenda Nacional.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4670754 #
Numero do processo: 10805.002656/93-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), improcedente o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71968
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o advogado da recorrente Dr. Oscar Sant'Anna de F. de Castro.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4671629 #
Numero do processo: 10820.001335/92-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - MULTA DE OFÍCIO - COISA JULGADA. É totalmente descabida e extemporânea a discussão a respeito da exigência da multa de ofício e de juros moratórios, uma vez que com a decisão da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes expressa no Acórdão nº 103-16.752 (fls. 73), onde tal matéria não foi contestada, restou definitivamente consolidado no âmbito administrativo o valor do crédito tributário devido. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74108
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig