Numero do processo: 10314.000935/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS COMPLEMENTARES. O reconhecimento de determinada situação por parte da administração fazendária dirime o conflito existente na relação Fisco-Contribuinte.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. Não se aplica ao Imposto de Importação, com relação à repetição de indébito, as disposições contidas no artigo 166 do Código Tributário Nacional, por incompatíveis com a natureza do tributo.
Recurso Voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 301-31.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10247.000165/2004-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. Não deve ser conhecido o recurso de ofício em que o crédito tributário exonerado não atinge o limite de alçada.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 101-96.646
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10283.007866/98-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO. SUFRAMA. Tendo sido atestado o cumprimento de Processo Produtivo Básico, o questionamento dos mesmos fatos na esfera tributária pressupõe a inexistência de dúvidas materiais, posto que a existência de entendimentos conflitantes no âmbito da própria Administração, ainda que não se verifique conflito de competências, beneficia o contribuinte 9CTN, art. 112, II). o contribuinte não pode ser responsabilizado por atrasos decorrentes da ação ou omissão da autoridades públicas.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão por entenderem tratar-se
de questão de prova, não sendo o atestado da Suframa óbice à exigência fiscal.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10380.005891/2004-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. DIFERENÇAS APURADAS- A falta ou insuficiência de recolhimento do IRPJ constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração, para a constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 101-96.159
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10314.000387/2002-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUDO TÉCNICO.
Não constando dos autos qualquer documento que possa comprovar a pretensão do Foisco, devem ser considerados os laudos emitidos como prova para a correta descrição e classificação das mercadorias.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30505
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10380.002284/97-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRRF-LUCRO ARBITRADO-DECORRÊNCIA- Cancelada a exigência na pessoa jurídica em razão da decadência, é de se cancelar o lançamento do imposto de fonte sobre o lucro arbitrado.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-92725
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10320.001861/97-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- Não caracterizadas as alegadas irregularidades no procedimento, omissões no auto de infração e cerceamento de defesa, improcede a argüição de nulidade.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA- A denúncia espontânea espontânea só tem o efeito de excluir a responsabilidade pelas infrações se realizada quando o sujeito passivo não estiver sob procedimento fiscal e desde que acompanhada do pagamento do tributo devido e encargos moratórios.
LUCRO PRESUMIDO-OMISSÃO DE RECEITAS- Se, com a adição das receitas omitidas, foi excedido o limite permitido para opção pelo lucro presumido, a tributação dar-se-á pelo lucro real, se o contribuinte mantiver escrituração que o permita, ou pelo lucro presumido, na falta dessa.
LUCRO PRESUMIDO- MANUTENÇÃO DA TRIBUTAÇÃO EM CASO DE SER EXCEDIDO O LIMITE DA RECEITA BRUTA- O que permite o tratamento excepcional com aplicação dos coeficientes em dobro não é o fato de, no exercício anterior, ter optado pela tributação pelo lucro presumido, mas sim, ter regularmente optado e sido tributada, no exercício anterior, por essa forma de tributação.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- Até a entrada em vigor da Medida Provisória 812/94 não havia previsão legal quanto à base de cálculo da contribuição social para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro arbitrado.
LANÇAMENTOS REFLEXOS- Aplicam-se aos lançamentos reflexos, no que lhes pertine, as razões de decidir quanto ao lançamento principal.
MULTA- EFEITO CONFISCATÓRIO- A vedação constitucional a respeito refere-se a tributo, e não a multa, e se dirige ao legislador, e não ao aplicador da lei.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92807
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão nº 101-92.730, de 13/06/99, para afastar o IRPJ e Contribuição Social no ano calendário de 1993.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10280.004151/2003-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – Dá-se provimento ao recurso de ofício, quando a decisão recorrida, abstraindo-se da lei, anula lançamento com fundamento em meros atos administrativos.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração, porquanto, sua função é de dar ao sujeito passivo da obrigação tributária conhecimento da realização de procedimento fiscal contra si intentado, como também, de planejamento e controle interno das atividades e procedimentos fiscais, tendo em vista que o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento.
NULIDADE DO LANÇAMENTO – Não há o que se falar em nulidade do lançamento, quando obedecidos os pressupostos contidos no Decreto n. 70.235/72.
Recurso de Ofício Provido.
Numero da decisão: 101-95.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e determinar o retomo dos autos à DRJ competente, para o exame das demais questões remanescentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Élvis DeI Barco Camargo (Suplente Convocado) que negou provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10280.001988/96-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - Quanto ao ano-base de 1990 - Reconhecida unânime quanto ao mérito, por maiores provas de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92274
Decisão: por unanimidade de votos, reconhecer a decadência no ano de 1990 e, quanto ao mérito, por maioria dar provimento. Vencido o Conselheiro Kazuki Shiobara. Quanto ao recurso de ofício negar provimento unânime.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10283.009919/00-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. Nos casos em que o lançamento primitivo foi anulado por vício formal, o termo inicial para a contagem da decadência do direito de efetuar novo lançamento é a data em que se tornou definitiva a decisão que o houver anulado
JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.016
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
